Governadores podem prender?

Não cabe Habeas Corpus para prisão hipotética, com este entendimento o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus de um grupo de advogados, como fundamento do pedido eles (os advogados) usaram o discurso de João Dória, governador de São Paulo, em que o mesmo afirma que pode haver prisões em casa de desobediência do isolamento social.

Sem dúvida, cada governador possui a liberdade para decidir sobre determinadas ações em seu estado, porém, não cabe a tal autoridade decidir que vai preso ou não, uma vez que isto é dito pelo Congresso, editando normas penais, depois pelo polícia civil e militar, depois pelo ministério público, caso seja ação de iniciativa pública, depois pelo juiz da causa, ou seja, passa por muitos estágios até que chegue a prisão e, como visto, não inclui governador de qualquer estado.

Muitas vezes palavras de governadores não passam de retóricas que somente tem como objetivo angariar mais adeptos de sua pessoa, não se sou doutrina, visto que não possuem, mas de sua pessoa, somente.

STF: o que é Federal pertence ao Governo Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou concessão de tutela antecipada concedida a processo que visava referendar as medidas tomadas pelos Governos Estaduais frente o combate do Covid-19, que muitas vezes eram ou podiam ser contarias as tomadas pelo Governo Federal. Com efeito, era uma briga de Executivos, ou seja, uma suposta contenda envolvendo toda a federação.

Cumpre esclarecer que o STF somente disse que a competência dos estados-membros para legislar sobre saúde pública é concorrente, ou seja, podem os estados legislar de modo complementar-suplementar, sendo assim, a União legisla sobre questões gerais, as quais abarcam todo o país e o estados tratam daquilo que diz respeitos as peculiaridades todo seu território.

De mais a mais, a decisão do Supremo somente trouxe algo que já era conhecido e resumem que quem manda no país é o Governo Federal e o Congresso, já os estados, dizem respeito àquilo que está dentre de seu limitado território.

A inadimplência não é a saída para a crise

O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região decidiu substituir o bloqueio de bens por uma alternativa, a fim de que o possível devedor não seja prejudicar em meio a crise em que vivemos. No caso concreto, uma empresa foi executada pela União, devido dívidas tributárias, como regra, o valor que possuía em caixa deveria ser bloqueado, coisa que não foi.

Diante das saídas que se está criando para aliviar o bolso de vários empresários está talvez tenha sido a mais ousada, haja vista que renuncia a um método que poderia ser o mais eficaz para tentar conter a inadimplência, fato que é comum no Brasil.

Todos os meios devem ser tomados, porém, não podemos aceitar que haja calote, nem para o setor privado, nem para o setor público.

Mourão, Mandetta e Bolsonaro: uma estória contra a história

Mais uma página da estória Bolsonaro e Mandetta foi escrita (Mourão fala do pronunciamento de Mandetta), não acredite que eu escrevi uma palavra errada ao definir tal assunto como estória, mas, na língua portuguesa, a qual é a minha nativa, estória se refere a um conto que não condiz com a realidade fática, e eis o que acontece, como foi relatado no post de ontem.

De certo, o Ministro não tinha que está falando que existe duas vozes, pois não existe, o Presidente, quando se posiciona como negacionista, ele somente está acariciando seus apoiadores, nada mais, haja vista que o posicionamento oficial, aquele que é dito a todos os brasileiros e estrangeiros aqui residentes, fala de modo consonante com o seu subalterno.

A grande questão é saber se o lado adotado pelo Governo Federal refletirá em algo bom aos brasileiros, isto só será capaz de ser dito no futuro.

STF nega pedido que atrasaria o orçamento de guerra

O Ministro Ricardo Lewandowski, Supremo Tribunal Federal, negou liminarmente pedido que obrigava que determinada PEC fosse votada novamente pelo Senado antes de retornar à Câmara dos Deputados, haja vista que houve alterações no texto base enviando pela Câmara ao Senado. Tal PEC se trata do orçamento de guerra, indiscutivelmente importante para o atual cenário econômico do país.

É claro que as regras não devem ser deixadas de lado em tal momento, porém, certos regramentos podem ser inibidos devido a situação emergencial que vive a economia brasileira, que, por enquanto, não se encontra desabada, mas, se não houver intervenção logo, possa que os danos sejam tamanhos que no futuro haja muita demora para que ela seja reestruturada.

Bem fez o ministro negando tal pedido, e o fez com uma maestria sem igual, uma vez que utilizou de decisões pretéritas para negar um requerimento que não precisava de muitas palavras para ser inviabilizado.

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