Madetta e Bolsonaro: um jogo por mais likes

Vivemos neste início de semana mais um episódio da contenda entre o Ministro da Saúde e o Presidente da República, em que um diz que se deve ficar em casa, quem puder, e o outro diz a todo irem à luta, somente ficando em casa aqueles que se encontram em situação de risco, qual seja, os que possui doença pretéritas e idosos.

Parece que toda a confusão não passe de mais uma cena feita no grande teatro da política, uma vez que o que sai no diário oficial em leis e decretos não parece de uma presidente que se encontra do lado oposto ao que o Ministro fala. As normas que têm validade vinculante em todo o território não são do Ministro, haja vista que ele só edita resoluções, mas sim do Presidente, e o que ele até agora tem feito não destoa do que seu subalterno fala.

Em suma, vemos que todo este estardalhaço é somente para que tanto um como o outro tenha mais seguidores e assim continue a visibilidade.

É possível substituir depósito judicial por fiança bancária na Justiça do Trabalho

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – revogou resolução que impossibilitava a substituição de depósito judicial por fiança bancária ou garantia judicial a qualquer momento do processo. Antes, caso feito o depósito, a empresa recorrente não poderia mudar para uma destas duas alternativas, o que tornava quase inútil a alteração legal.

Tal decisão de CNJ é plausível, visto que neste momento tão difícil para todas as empresas é algo aliviador poder substituir o depósito judicial, haja vista que, se a empresa tem que depositar o valor da causa para poder recorrer, aquele momento que o recurso está correndo o valor depositado não estará mais em seu caixa, o que poderia ser uma perca do processo de modo provisório.

A título de explicação, a fiança bancária é quando um banco passa a ser fiador de uma empresa, seria como um empréstimo, o escolhido banco irá garantir que aquela empresa irá pagar, caso venha a perder o processo.

A substituição do depósito judicial por fiança bancário ou garantia judicial, está disposto no Art. 899, §11, CLT.

O Direito está a serviço do ser humano

Não se pode haver leis que obriguem o ser humano a agir conforme atos que excedam seus próprios limites. O legislador tem que ter a sensibilidade de somente criar normas que sejam compatíveis com os pensamentos humanos, ou seja, leis que tragam situações que não são do seu alcance não pode prosperar.

O que está dito acima é uma apologia ao pensamento que repugna leis cruéis. Mas, o que são leis cruéis? Leis maldosas são aquelas que não tem como finalidade trazer um benefício para os que as obedecem, são normas que somente tem como finalidade tornar a figura de quem as criam como alguém que está acima da população, sendo assim, elevando sua qualidade como se fosse um ser supremo.

Mesmo uma lei que castiga, ela tem que castigar com finalidade de trazer algo de bom para quem está sendo castigado. Uma lei que só maltrata não tem finalidade nenhuma. Com efeito, excede aos limites humanos, visto que solicitará que ele, o humano, torne-se um serviçal da sociedade.

Dever de um bom gestor

Todos aqueles que lidam com o que é público devem ter por primeiro como característica sua ter respeito por si próprio, é um dever que não é muito propagado, haja vista que todos dizem que tem que ter respeito pelo público, porém, não é este o principal requisito. De certo, a palavra não seria respeito, mas pudor, uma vez que aquele que tem medo de ser ridicularizado em público possui pudor, possui desejo de ser bem visto.

Aqueles que desejam ser bem vistos pela sociedade ao qual está inserido, com certeza, nunca iram desejar ver ser nome sendo proclamada pelos cantos como alguém que não é de boa qualidade, que não possui bom histórico. Sendo assim, quem quiser ser um representante popular deve começar a trabalhar em si o pudor, começar a rever seus conceitos do que é certo ou errado, fazer um balanço de se aquilo que ele ver como algo aceitável é realmente algo que é bem visto pela maioria dos demais.

Um líder que possui pudores nunca cometerá atos infames, mas, viverá olhando seus passos e repensando aquilo que tem feito, para que seus passos não sejam causa de vergonha para si e para sua família. Com efeito, administrará para o público de modo primoroso, porém, olhará para si mesmo, pois sua boa fama será seu limite.

O espanto com o que não é mais espantável

Tudo que está fora do nosso cotidiano gera desconforto quando ele se aproxima e quer se tornar algo cotidiano, ou seja, antes era algo estranho, porém, agora se alvora a querer ser algo que nos pertence. Parece ser uma sentença equidistante da realidade, visto que algo que não é de nosso desejo nunca se tornará algo que nos pertence. Todavia, não é assim que as coisas acontecem, vejamos.

Quando um determinado fato acontece repetidas vezes sobre os nossos olhos ele se tornará uma coisa que não é mais estranha para nós e, aos poucos, vai se tornando aceitável, mesmo que não seja algo dito por nós como bom. É isto mesmo! O que antes era mal pode se tornar bom. Mas, por qual motivo? Não há outra resposta a não ser por nossa inércia.

Quando deixamos que uma realidade aconteça repetida vezes diante dos nossos olhos e nada fazemos que ela pare, ela se tornará algo aceitável para nós mesmos. Por isto, caso acredite que algo é mal, não permita que ele se torne bom, o expurgue logo de sua vida, tornando algo passado e esquecido.

Isto pode ser feito por uma concentração espiritual, onde diremos para nós mesmos, não permitiremos que isto se propague, mas lutaremos para que o que é mal continue sendo mal, que sua essencial nunca mude.

Tudo que vivemos se constrói no mundo das ideais e pode ser destruído também no mundo das ideias.

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