A sigla RPV significa Requisição de Pagamento de Pequeno valor, dá-se quando Estados, Municípios ou a União perder uma ação ou termina em autocomposição (acordo), que deve ser pago em 60 dias quando o juiz da causa decreta transitada em julgado o processo.
prenúncio da criação de um judiciário-rei
O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região decidiu suspender a obrigação de CPF para que seja concedido o auxílio emergencial do governo. Deve ser interpretado de modo correto, sem dúvida, não autoriza que não haja inclusão de CPF, mas que não exista a exigência que ele esteja regular para que se possa conceder o benefício.
Vemos aqui mais uma intervenção forte do judiciário, necessário, talvez sim, mas que afronta o princípio da separação dos poderes. O Judiciário somente deve intervir em caso que não haja outra solução. Porém, neste caso havia vários meios para que o Poder Executivo viabilização a inscrição de quem está sem seu documento regular, até mesmo que se criasse um método para aqueles que não têm pudesse criar sem sair de casa.
As intervenções constantes criaram um judiciário-rei, o que é um fato execrável em uma república democrática, uma vez que não deve haver quem manda mais, mas, quem deve mandar é o povo-rei.
Governadores podem prender?
Não cabe Habeas Corpus para prisão hipotética, com este entendimento o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus de um grupo de advogados, como fundamento do pedido eles (os advogados) usaram o discurso de João Dória, governador de São Paulo, em que o mesmo afirma que pode haver prisões em casa de desobediência do isolamento social.
Sem dúvida, cada governador possui a liberdade para decidir sobre determinadas ações em seu estado, porém, não cabe a tal autoridade decidir que vai preso ou não, uma vez que isto é dito pelo Congresso, editando normas penais, depois pelo polícia civil e militar, depois pelo ministério público, caso seja ação de iniciativa pública, depois pelo juiz da causa, ou seja, passa por muitos estágios até que chegue a prisão e, como visto, não inclui governador de qualquer estado.
Muitas vezes palavras de governadores não passam de retóricas que somente tem como objetivo angariar mais adeptos de sua pessoa, não se sou doutrina, visto que não possuem, mas de sua pessoa, somente.
STF: o que é Federal pertence ao Governo Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou concessão de tutela antecipada concedida a processo que visava referendar as medidas tomadas pelos Governos Estaduais frente o combate do Covid-19, que muitas vezes eram ou podiam ser contarias as tomadas pelo Governo Federal. Com efeito, era uma briga de Executivos, ou seja, uma suposta contenda envolvendo toda a federação.
Cumpre esclarecer que o STF somente disse que a competência dos estados-membros para legislar sobre saúde pública é concorrente, ou seja, podem os estados legislar de modo complementar-suplementar, sendo assim, a União legisla sobre questões gerais, as quais abarcam todo o país e o estados tratam daquilo que diz respeitos as peculiaridades todo seu território.
De mais a mais, a decisão do Supremo somente trouxe algo que já era conhecido e resumem que quem manda no país é o Governo Federal e o Congresso, já os estados, dizem respeito àquilo que está dentre de seu limitado território.
A inadimplência não é a saída para a crise
O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região decidiu substituir o bloqueio de bens por uma alternativa, a fim de que o possível devedor não seja prejudicar em meio a crise em que vivemos. No caso concreto, uma empresa foi executada pela União, devido dívidas tributárias, como regra, o valor que possuía em caixa deveria ser bloqueado, coisa que não foi.
Diante das saídas que se está criando para aliviar o bolso de vários empresários está talvez tenha sido a mais ousada, haja vista que renuncia a um método que poderia ser o mais eficaz para tentar conter a inadimplência, fato que é comum no Brasil.
Todos os meios devem ser tomados, porém, não podemos aceitar que haja calote, nem para o setor privado, nem para o setor público.