Justiça antecipa colação de grau de duas estudantes de medicina

O desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu medida liminar obrigando que determinada faculdade de medicina antecipe a colação de grau de duas estudantes que já estavam cursando o décimo segundo semestre, elas também já tinham passado em concurso público.

Estamos em um tempo que obriga uma maior existência de profissionais da área de saúde, por tal motivo, foi editada Medida Provisório possibilitando a antecipação de colação de grau para estudantes de áreas voltadas para a saúde, como condição que tais alunos já tenham concluído no mínimo setenta e cinco por cento da grade curricular, prudente. Porém, o que seria ensinado na reta final não seria importante? Não estaríamos colocando pessoas sem formação completa para lidar com um tempo fora do comum?

Sem dúvida, para situações especiais precisaremos, no mesmo passo, de profissionais especiais, como lógico. Para casos difíceis, lutadores que não caem fácil.

Professor receberá 50 mil em indenização

Um professor de prática penal foi demitido por questões filosófica-políticas, teve sua reintegração ao trabalho determinada pela justiça, porém, descobriu que a coordenação da instituição criou um abaixo assinada, a fim de que os alunos assinassem, pois isto, resolveu sair do emprego e pedir uma indenização pela humilhação. O Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma indenização de 50 mil.

Um professor não deve ser rechaçado, caso ele queira ensinar seus alunos, mas, caso ele não queira transmitir seu conhecimento, aí sim, deverá ser punido com demissão. Porém, o professo do caso somente tinha um posicionamento político contrário ao que era defendido pelos coordenadores da instituição. Todos professores têm a liberdade de expor aos seus alunos seus posicionamentos, porém, amoldado ao que é proposta pela disciplina, nunca somente manifestando como fim único, visto que um professo não é um difusor de questões políticas, mas mestre de matérias

Os pais devem agir como pais

O juiz 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí intimou os pais de uma criança a estipularem como serão as visitas virtuais, ou propor outra forma.

Em todos os momentos, deve-se haver uma ponderação entres os pais separados do que será melhor para seus filhos, devem tomar decisões que vão muito além dos seus sentimentos pessoais. É claro que o desejo é que um casal nunca seja destruído, que as famílias durem até a morte de ambos seus membros, porém, nem sempre se dá assim. Mas, quando o que não é esperável acontecer, exige que aqueles que são adultos se comportem como tal.

Os pais devem se comportar como pais, como aqueles que sempre tem bons conselhos para seus filhos, independentemente de estarem na mesma casa ou não.

Entregar o produto comprado é a melhor solução

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Recife, determinou a busca e apreensão de quase 100 respiradores artificiais. No caso, o Estado de Pernambuco comprou tais equipamentos a uma determinada empresa, porém, o produto não foi entregue, devido alegação de que foi solicitado pelo Governo Federal, que impediu a entrega dos equipamentos, porém, tal justificativa não prosperou.

Esta é uma verdadeira decisão lúcida, haja vista que em outros tempos o que seria concedido seria o reembolso do dinheiro pago, mas, motivado pelo atual momento, justifica-se que o produto seja entregue, visto que isto é que saciara a revolta do ente estatal. Todavia, a empresa não deve ter este produto, a partir de agora eles vão fabricar o material e, como sabemos, o fabrico não deve ser tão rápido, pois, se for feito às pressas sairá com vários vícios.

Mesmo que a empresa não tenha o produto já fabricado, obrigar a entrega é ainda a melhor solução, uma vez que, se forem comprar o produto hoje, não será pelo preço da época que foi realizada a compra, ou seja, março. Com efeito, esta decisão é de grande valia.

Qual é o melhor mestre para uma criança

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para determinar que uma recém mãe passasse para regime semiaberto, pelo fato que isto facilitaria que a mãe pude estar com seu filho. O regime concede, entre outras oportunidades, que o detento possa somente ir ao presídio a noite, não necessitando de ficar 24 horas trancado em uma cela.

Possa que surjam vários argumentos, mas é de se acreditar que, pelo menos, nestes primeiros anos, a criança tem 4 anos, é melhor que a mãe esteja presente. Porém, se mãe foi uma pessoa de má vida, devemos levar em consideração que ela é uma detenta, será que ela poderá transmitir bons ensinamentos? Duvidamos da alternativa positiva. Não estamos falando de uma criança em fase de amamentação, mas uma criança que está aprendendo tudo agora.

Nem sempre os pais são os melhores mestres de seus filhos, pois, vezes eles podem trazer más doutrinas, as quais levarão anos para serem destruídas.

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