STF julgará se imagens em repartições fere Estado Laico

O Supremos Tribunal Federal (STF) reconheceu como assunto de repercussão geral tema que trata sobre símbolos religiosos em instituições públicas, sendo assim, todos os processos que tratarem deste tópico estarão suspensos, até que o STF decida universalmente.

Vemos de grande valia o STF colocar em pauta tal assunto, a fim de declarar se tal prática fere ou não o Estado Laica. Porém, não vemos como um assunto de grande relevância, haja vista que a imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo morto para alguns, os católicos, é o maior sinal de amor do seu Deus, para evangélicos, algo que lhe causa repulsa ao pecado, para os demais, sinal de um homem que foi injustiçado, uma das maiores injustiça das autoridades públicas.

Nossos ministros devem entender que uma imagem sacra é nada mais que uma arte com vários significados, podem ser comparadas, na visão de um ateu, como um quadro de Picasso, sendo assim, não dirá de imediato, nosso Estado é católico, é evangélico ou até mesmo ateu. Com efeito, o significado está na mente de quem ver, a qual será destruída a conhecer mais nossas leis e regimentos.

Justiça desbloqueia bens de Temer

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Michel Temer, utilizou como argumento que para um bem ser bloqueado tem que comprovar que ele tenha surgido de prática criminosa. Os bens passavam de 30 milhões.

Sempre queremos justiça acima de tudo, porém, as regras do jogo são claras, não devemos sair retirando tudo que uma pessoa possui somente porque ela é acusada de cometer um crime. Caso o bem ou qualquer outra coisa tenha indício que surgiu de prática criminoso, aí sim, deve ser bloqueado, deve ser retirado do comprovado marginal.

Uma pessoa somente é criminosa quando há um processo anterior que a determine assim, ou seja, depois que o processo acabe, antes disto, é tudo alegações.

Justiça nega pedido de suspender aumento na energia

O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Roraima negou pedido de suspender aumento de energia, segundo o magistrado a intervenção do judiciário no setor administrativo só se deve dar quando houver resquício de afronta a legalidade. A Agência Nacional de Energia afirmou que houve um estudo cuidadoso para poder haver o reajuste.

Sem dúvida, não estamos em um período em que aumentos de tarifas sejam aceitos de bom grado, a final nunca serão aceitos. Porém, deve-se analisar, no caso do judiciário, se o aumento condiz com a normalidade, se foi levado em consideração requisitos que são necessários para que não leve a uma oneração desnecessária ao consumidor.

Mesmo com o que foi narrado acima, agora não é o momento de impor aumento em certas tarifas, mormente, no que diz respeito a serviços essenciais.

Justiça determina que ministério da defesa apague texto sobre ditadura

A juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que o ministério da defesa retiro do seu site texto que chamava o início do período do regime limitar de movimento, além de não tentar colocar tal regime com um ponto negro da história brasileira. A juíza argumenta que a Constituição de 1988 não coaduna que postura antidemocráticas.

Verdadeiramente nossa Constituição rechaça posicionamentos que afronto o regime democrático de direito, sendo, inclusive, cláusula pétrea. Porém, seria uma analisa que não deveria estar nas mãos de um magistrado decidir se um período da nossa história foi ou autoritário, haja vista que não deveria ser fundamentado por escritores jurídicos, mas, historiadores.

Muitas vezes sobrecarregamos o judiciário com questões que não passam de quimeras, não será uma decisão judiciária que limpará o sangue que foi derrama na ditadura. Não será um juiz que terá o poder de dizer se tal período foi bom ou ruim, mas, será o enriquecimento de desejo por leitora do nosso povo que esclarecerá tais questões.

Somente descobriremos a verdade se caso a busquemos, não será somente com discursos unilaterais que saberemos o que acontece ou que aconteceu.

Supermercado indenizará mulher em 10 mil

O juiz da 12ª vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, condenou determinado supermercado a indenizar uma mulher em dez mil por tê-la acusado de furto, indevidamente. No caso concreto, uma mulher de pele negra, mal vestida, como ela mesma narra, foi conduzida pelos vigilantes de uma loja até uma sala separada, lá lhe revistaram, depois lhe liberaram.

É de uma ignorância sem igual condenar uma pessoa pela cor de sua pele. Sem dúvida, quando se trata de uma pessoa de pele branca somos inclinados a achar que ela não cometeu nada de errado, mesmo que tenha cometido, mesmo que seja escancarado que tenha cometido. Devemos evoluir socialmente para vencer determinados conceitos que são impostos desde o nascimento, a fim de que possamos ser seres humanos mais dignos.

Um ser humano honrado é aquele que sabe ver o bem no rosto daquele que é taxada como mal.

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