Como ver se um trabalhador é bom se ele não trabalha?

O fato de uma servidora pública em estágio probatório não está trabalhando, devido estar em licença maternidade, não justifica a suspensão do prazo para poder alcançar estabilidade, com este entendimento o juiz 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu pedido feito pelo Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do DF, a fim de invalidar norma estadual que suspendia tal prazo.

Este posicionamento é no mínimo inaceitável, aqui não se trata de direito da mulher, mas se trata de questão lógica, como o poder público poderá avaliar se um servidor cumpre os requisitos para poder exercer um cargo público se este não trabalha. Não podemos dizer que um trabalhador é bom caso não estejamos vendo ele exercer seu mister.

É claro que se deve rever algumas injustiças que são cometidas contra mulheres, porém, nem tudo é injustiça, nem tudo é erro, não podemos partir da premissa que tudo que é rotulado como direito da mulher é coisa boa.

O STF julgará os poderes ilimitados dos juízes federais

O Ministro Alexandre de Morais, Supremos Tribunal Federal (STF), reconheceu com efeitos de repercussão geral todo processo que trata sobre limites territoriais de Ação Civil Pública – ACP, destinando ao STF decidir qual abrangência possui uma ACP. Era um entendimento concebível pela maioria que uma decisão neste tipo de ação dada pela Justiça Federal, de qualquer região, teria abrangência nacional.

Acreditamos que o Supremo limitará as decisões da Justiça Federal, mesmo em ações cíveis públicas, ao limite do tribunal que pertence, ou seja, se for dentro Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, que seja somente nos estados-membros da federação ao que tal tribunal possui jurisdição. Dá um efeito maior que o território do tribunal que tais juiz pertence, seria dar um poder para eles comparados ao do Congresso Nacional, Executivo Federal e o próprios STF.

Um juiz não pode dizer sobre o direito mais do que o espaço que ele possui, se ele está adstrito de uma região pequena, não seria justo que suas decisões alcancem o mundo inteiro, alargando um pouco nossa expressão. O juiz deve se limitar a causa que está julgando, e, em casos excepcionais, falar para mais pessoas além de Réu e Autor.

TJSP reconhece que nem todo processo é igual

Mesmo diante da atual situação crítica que o país vive, nem todo argumento pode ser baseado nela para que se fuja de obrigações sociais, devendo fundamentar sua dificuldade em cumprir seus compromissos, separadamente, com este entendimento a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de aplicar efeito suspensivo a recurso de apelação.

Que aqui estejamos diante de uma abertura do judiciário para que advogados possam demonstrar seus argumentos de modo convincentes; que o vício de dizer que todo processo é igual, seja enterrado com este momento; que não haja mais narrativas repetidas para sentença repetidas.

Isto que está acontecendo não se trata de um desleixo dos profissionais de direito, mas algo que foi referendado pelo judiciário, que muitas vezes concedeu decisões exaustivamente repetidas.

Os defensores de sentenças comuns para processos distintos devem aprender com o atual momento. Não existe processo igual, pois ele é composto por seres humanos, que possuem peculiaridades, capazes de fazer um processo diferente do outro.

O Direito à Vida se sobrepõe ao Direito à manifestação

O direito de manifestação conjugado com o direito de ir e vir não prevalecem sobre o direito à vida, com este entendimento o juiz da comarca de Ribeirão Preto, Estado de São, proibiu a realização de uma carreata, que tinha como finalidade expor o descontentamento do povo pelas políticas de isolamento social.

Tal juiz teve a grande missão de fazer uma ponderação que justificável, pôr a vida em seu divido lugar. A vida é conditio sine qua non para a realização de qualquer direito, ser não houver vida, não haverá ninguém para manifestar seus direitos. O direito a vida deve ser colocado com um direito supremo, o qual deve estar acima de qualquer outro. Não é nenhum eufemismo dizer que a vida é a arvore donde brota todos os outros direitos, sendo assim, deve ser colocado no seu podium.

Mas que juízes, os magistrados devem ser pessoas que tem a sensibilidade de dizer o que é certo e o que não é, o que é prudente e o que não é.

Empresa de telefonia não paga direitos autorais

Determinada empresa que atua principalmente no ramo da telefonia disponibilizou para ser baixado como toque da chamada de celular música sem que obedecesse aos direitos autorais, no caso, pôs a música como opção, na voz de cantor que não foi citado, sem que distribuísse os ganhos daquilo com o compositor da música. Insatisfeito com isto, o compositor deu entrada em ação judicial, ao qual foi negado em primeiro grau, porém, logrou êxito na segunda instância.

O recurso que deu direito ao compositor foi julgado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na ação lá numerada em 001/1.16.0011127-1. Não se necessita entrar muito em detalhes para saber quem foi o compositor ou quem foi a empresa que fez tal infelicidade, mas, relator como nossos maiores pensadores são deixados para traz.

Os compositores são os maiores artistas, porém, quem é o compositor do “hit” atual, com certeza não sabemos, por estes fatos e outros não devemos julgar a empresa que cometeu este descaso, mas, aplaudir o tribunal gaúcho por dar direito a quem tem.

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