Entregar o produto comprado é a melhor solução

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Recife, determinou a busca e apreensão de quase 100 respiradores artificiais. No caso, o Estado de Pernambuco comprou tais equipamentos a uma determinada empresa, porém, o produto não foi entregue, devido alegação de que foi solicitado pelo Governo Federal, que impediu a entrega dos equipamentos, porém, tal justificativa não prosperou.

Esta é uma verdadeira decisão lúcida, haja vista que em outros tempos o que seria concedido seria o reembolso do dinheiro pago, mas, motivado pelo atual momento, justifica-se que o produto seja entregue, visto que isto é que saciara a revolta do ente estatal. Todavia, a empresa não deve ter este produto, a partir de agora eles vão fabricar o material e, como sabemos, o fabrico não deve ser tão rápido, pois, se for feito às pressas sairá com vários vícios.

Mesmo que a empresa não tenha o produto já fabricado, obrigar a entrega é ainda a melhor solução, uma vez que, se forem comprar o produto hoje, não será pelo preço da época que foi realizada a compra, ou seja, março. Com efeito, esta decisão é de grande valia.

Qual é o melhor mestre para uma criança

O Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para determinar que uma recém mãe passasse para regime semiaberto, pelo fato que isto facilitaria que a mãe pude estar com seu filho. O regime concede, entre outras oportunidades, que o detento possa somente ir ao presídio a noite, não necessitando de ficar 24 horas trancado em uma cela.

Possa que surjam vários argumentos, mas é de se acreditar que, pelo menos, nestes primeiros anos, a criança tem 4 anos, é melhor que a mãe esteja presente. Porém, se mãe foi uma pessoa de má vida, devemos levar em consideração que ela é uma detenta, será que ela poderá transmitir bons ensinamentos? Duvidamos da alternativa positiva. Não estamos falando de uma criança em fase de amamentação, mas uma criança que está aprendendo tudo agora.

Nem sempre os pais são os melhores mestres de seus filhos, pois, vezes eles podem trazer más doutrinas, as quais levarão anos para serem destruídas.

Os contrato devem servir o ser humano

O juiz da 8ª Vara Federal do Ceará, determinou que não haja mais cobranças das mensalidades de minha casa, minha vida, no Estado do Ceara, pelo prazo de 6 meses. Tal decisão foi tomado devido o atual cenário de calamidade público declarada pela União e acompanhado por muitos Estado e Municípios, também pelo fato de muitas pessoas estarem passando por sérios problemas econômicos, inclusive os agraciados com tal programa.

Neste tipo de decisão vemos que o Judiciário não está em um mundo paralelo ao que o povo está vivendo, e que interpretações judiciais podem ajudar aqueles que mais sofrem, que estão em desespero diante de uma crise sem precedentes. O Direito deve servir para o ser humano, não se deve haver regras intransponíveis, as regras devem se amoldar ao tempo atual, para que, verdadeiramente, serviam para a pessoa humana.

Os contratos devem sem cumpridos, mas, como o próprio Código Civil estipula, em caso de grandes alterações na ordem das coisas, deve existir uma flexibilização, a fim de que possam ser cumpridos.

A Justiça tem que ponderar pelo que é justo e o que econômico

O fato de uma empresa não está funcionando, devido ao fechamento por autoridades públicas, não justifica a suspensão do contrato de aluguel, assim decide o juiz da 11ª Vara Cível de Santos, Estado de São Paulo.

No caso concreto, uma concessionário foi obrigado a suspender suas atividades, devido não ser serviço essencial, com isto, não estava arrecadando nada, mas, tinha várias outras coisas a pagar como empregados, tinha também o aluguel do espaço onde fica sediada a concessionária, porém, não foi aceito pelo dono do espaço a suspensão do contrato. Indignado com esta situação, o dono do empreendimento recorrer à Justiça, porém, não teve seu pedido atendido.

Esta decisão é sem comentários, haja vista que dá direito ao pagamento do locador, porém, faltará para os empregados.

O problema é identificar criminosos?

Antecedentes unicamente policiais não servem não como indício de mau comportamento social, somente devendo ser colocado no processo histórico de ações judiciais de outros crimes, porém, correlatos com o que está a se julgar agora, 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Tal entendimento não se coaduna com o que todos pensam, haja vista que se uma pessoa já possui passagem pela policial, mesmo que não tenha cominado com o processo judicial, serve para qualificar uma pessoa como um delinquente habitual, não precisando de um processo judicial que tenha transito em julgado e que tenha condenado tal criminoso.

Não podemos julgar uma pessoa como criminosa só pelo fato dela ter uma denúncia em uma determinada delegacia, haja vista que todos, mesmo pessoas de bem, podem ter uma ocorrência em uma delegacia, a qual pode não resultar em nada.

Ressaltamos que a figura do criminoso habitual é um problema que deve ser debatido por todos, não de como eliminar esta pessoa, mas de como fazê-lo voltar a uma vida digna.

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