Justiça determina que ministério da defesa apague texto sobre ditadura

A juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou que o ministério da defesa retiro do seu site texto que chamava o início do período do regime limitar de movimento, além de não tentar colocar tal regime com um ponto negro da história brasileira. A juíza argumenta que a Constituição de 1988 não coaduna que postura antidemocráticas.

Verdadeiramente nossa Constituição rechaça posicionamentos que afronto o regime democrático de direito, sendo, inclusive, cláusula pétrea. Porém, seria uma analisa que não deveria estar nas mãos de um magistrado decidir se um período da nossa história foi ou autoritário, haja vista que não deveria ser fundamentado por escritores jurídicos, mas, historiadores.

Muitas vezes sobrecarregamos o judiciário com questões que não passam de quimeras, não será uma decisão judiciária que limpará o sangue que foi derrama na ditadura. Não será um juiz que terá o poder de dizer se tal período foi bom ou ruim, mas, será o enriquecimento de desejo por leitora do nosso povo que esclarecerá tais questões.

Somente descobriremos a verdade se caso a busquemos, não será somente com discursos unilaterais que saberemos o que acontece ou que aconteceu.

Supermercado indenizará mulher em 10 mil

O juiz da 12ª vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, condenou determinado supermercado a indenizar uma mulher em dez mil por tê-la acusado de furto, indevidamente. No caso concreto, uma mulher de pele negra, mal vestida, como ela mesma narra, foi conduzida pelos vigilantes de uma loja até uma sala separada, lá lhe revistaram, depois lhe liberaram.

É de uma ignorância sem igual condenar uma pessoa pela cor de sua pele. Sem dúvida, quando se trata de uma pessoa de pele branca somos inclinados a achar que ela não cometeu nada de errado, mesmo que tenha cometido, mesmo que seja escancarado que tenha cometido. Devemos evoluir socialmente para vencer determinados conceitos que são impostos desde o nascimento, a fim de que possamos ser seres humanos mais dignos.

Um ser humano honrado é aquele que sabe ver o bem no rosto daquele que é taxada como mal.

Justiça antecipa colação de grau de duas estudantes de medicina

O desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu medida liminar obrigando que determinada faculdade de medicina antecipe a colação de grau de duas estudantes que já estavam cursando o décimo segundo semestre, elas também já tinham passado em concurso público.

Estamos em um tempo que obriga uma maior existência de profissionais da área de saúde, por tal motivo, foi editada Medida Provisório possibilitando a antecipação de colação de grau para estudantes de áreas voltadas para a saúde, como condição que tais alunos já tenham concluído no mínimo setenta e cinco por cento da grade curricular, prudente. Porém, o que seria ensinado na reta final não seria importante? Não estaríamos colocando pessoas sem formação completa para lidar com um tempo fora do comum?

Sem dúvida, para situações especiais precisaremos, no mesmo passo, de profissionais especiais, como lógico. Para casos difíceis, lutadores que não caem fácil.

Professor receberá 50 mil em indenização

Um professor de prática penal foi demitido por questões filosófica-políticas, teve sua reintegração ao trabalho determinada pela justiça, porém, descobriu que a coordenação da instituição criou um abaixo assinada, a fim de que os alunos assinassem, pois isto, resolveu sair do emprego e pedir uma indenização pela humilhação. O Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma indenização de 50 mil.

Um professor não deve ser rechaçado, caso ele queira ensinar seus alunos, mas, caso ele não queira transmitir seu conhecimento, aí sim, deverá ser punido com demissão. Porém, o professo do caso somente tinha um posicionamento político contrário ao que era defendido pelos coordenadores da instituição. Todos professores têm a liberdade de expor aos seus alunos seus posicionamentos, porém, amoldado ao que é proposta pela disciplina, nunca somente manifestando como fim único, visto que um professo não é um difusor de questões políticas, mas mestre de matérias

Os pais devem agir como pais

O juiz 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jacareí intimou os pais de uma criança a estipularem como serão as visitas virtuais, ou propor outra forma.

Em todos os momentos, deve-se haver uma ponderação entres os pais separados do que será melhor para seus filhos, devem tomar decisões que vão muito além dos seus sentimentos pessoais. É claro que o desejo é que um casal nunca seja destruído, que as famílias durem até a morte de ambos seus membros, porém, nem sempre se dá assim. Mas, quando o que não é esperável acontecer, exige que aqueles que são adultos se comportem como tal.

Os pais devem se comportar como pais, como aqueles que sempre tem bons conselhos para seus filhos, independentemente de estarem na mesma casa ou não.

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