TJSP nega HC coletivo a presos idosos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou Habeas Corpus que tinha como pedido conceder prisão domiciliar para todos os presos acima de 60 anos, o fundamento de tal pedido é uma orientação do Conselho Nacional de Justiça que sugere que seja dado prisão domiciliar aos detentos em situação de risco, porém, o tribunal paulista não vê tão orientação como direito líquido e certo.

Sempre que há alguma brecha deve ser tentar escapar por ela, não queremos dizer que todos aqueles que passam por estas brechas são pessoas indignas, mas, todos tentam passar pelos espaços que há. Com efeito, o CNJ abriu uma brecha a orientar que haja prisão domiciliar a quem está no grupo de risco, sendo assim, todos tentarão.

Sobre tal fundamento, o de liberar presos do regime de reclusão por está no grupo de risco, caso a Covid-19 adentre as prisões, não haveria que não fosse contaminado, haja vista o grande número de pessoas em um espaço pequeno, sendo assim, deve haver uma preocupação maior para que não entre em tal ambiente, pois todos seriam prejudicados. Já há casos de Covid-19 em alguns presídios.

Justiça determina indenização a criança que sofreu acidente em praça

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, arbitrou multa contra determinado município mineiro por causa que criança sofreu um acidente no parque da cidade, a criança veio a perder seu dedo. Neste caso o município alegava que os brinquedos do parque não pertenciam ao município, porém, tal alegação não prosperou, quer no primeiro grau, quer no segundo.

Com certeza foi um caso difícil para ser decidido, haja vista que o acidente também foi de responsabilidade dos quem tinham o cuidado da criança, mas, pelo que vemos, os parques das cidades contém brinquedos que são velhos ou que não estão de acordo para determinadas faixa etárias, porém, não retira a responsabilidade dos pais.

Porém, tal causa se parará nesta indenização, uma vez que os pais não pediram nada mais que a indenização, para custear os gastos com remédios e o pagamento dos prejuízos que tiveram com o tratamento. O melhor seria que fosse intermediado pela Defensoria Pública, a vista que reformasse suas praças, seria uma boa escolha.

TRF 5ª determina reorganização de filas na Caixa

O Tribunal Regional Federal da 5ª. Região determinou que a Caixa reorganize as filas em suas agências no território estadual de Pernambuco, dentre alguns medidas está a de funcionar sábados e domingos, ampliar o horário de funcionamento, bem como ter ajuda da força policial para não haver contendas entre os que estão à espera.

Vemos uma discrepância nesta decisão, haja vista que o erro não é da Caixa, mas do Governo Federal que direcionou todos os pagamentos para um único banco. Sabemos que filas seriam quase impossíveis, mesmo que colocasse um grupo pequeno de pessoas para cada dia do mês, mas, se houvesse outros bancos pagando, certamente que as filas seriam diminuídas.

Vemos em tal momento como nosso sistema bancário é fraco e desorganizado, bem como, pelo grande número de pessoas que não veem utilidade em ter uma conta bancária. Após este período, é de se trabalhar que deve haver mais informações as pessoas sobre a importância de gerenciar seus ganhos através de um banco.

STF julgará doação de sangue de homossexuais

O Supremos Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira passada, dia 1º. De maio de 2020, julgamento que trata de declaração de inconstitucionalidade de norma de Ministério da Saúde e Anvisa que traz restrições de doações de sangue de pessoas que se declaram homossexuais. O principal ponto é que eles não poderão doar num prazo de 12 meses depois que tiveram relações sexuais.

Sabemos que, tanto o Ministério da Saúde, tanto a Anvisa, são autoridades no que diz respeito a assuntos que tratam sobre saúde pública, mas, devem trazer um embasamento que seja firme, que não seja baseado em suposições ou, por pior, em sentimento de represália com aqueles que não são coadunados com o pensamento dominante.

O STF já tem maioria para declarar a norma inconstitucional e não haver mais restrições para quem tem determinado posicionamento sexual, no que tange a doação de sangue. Erro do supremo é somente tomar por base questões que dizem respeito a direitos iguais e não preconceito, deveria trazer conhecimentos médicos que dizem respeito a inadmissão de tais pensamentos.

Justiça cessa pensão de filha que tinha união estável

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cessou pensão por morte de militar a uma filha que vivia em união estável. Pela norma que garante direito a pensão, a filha receberá caso seja solteira ou seja viúva, no caso, a pensionista se enquadrava na condição de ser filha solteira. TJMG entendeu que a união estável que tal pensionista tinha retirava dela a condição de filha solteira.

Não há questionamento de que filha solteira é uma mulher que não possui união marital, uma pessoa que vive sozinha ou até mesmo possui um filho, porém, sem a existência de companheiro. Caso a lei exigisse a condição de ser casada civilmente, deveria ser alterada, haja vista que estava abrindo margem para fraudes, que ocasionariam danos aos cofres públicos. Viver em união estável deve descaracterizar a condição de filha solteira.

Vemos, também, que o fato de uma mulher receber uma pensão somente por ser solteira não condiz com a realidade do nosso país, visto que no Regime Geral de Previdência não existe esta possibilidade, o que faz existir injustiça para as demais pessoas. Não se deve dar mais força a nenhuma área, porém, fazer aquilo que seja mais sensato e econômico.

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