STF diz que não cabe ao tal tribunal julgar as carreatas

O Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, inviabilizou ação que buscava impedir carreatas pro-Bolsonaro e contra o STF. Segundo o ministro, não existe pessoa que possuam foro no STF para que tal ação seja julgado lá, ou seja, não cabe ao Supremo julgar, mas, nada impede que um juiz de primeiro grau proíba o ato.

Acertada foi a decisão do ministro, haja vista mesma ato tenha como objetivo contrariar conceitos democrático, não há pessoas que estejam ligadas a este ato que possuam foro privilegiado, pelo menos que seja de conhecimento de todos. Com efeito, tal ação deveria ser peticionada no primeiro grau e não na Suprema Corte.

É claro que se tal ato fosse proibido pelo Supremo traria mais visibilidade para todo a população, porém, não sempre os membros da Corte Suprema visam mais olhares, na maior parte das vezes julgam unicamente por aquilo que acreditam seu o direito e justiça, mesmo que assim não seja visto pela grande maioria, o STF busca as melhores soluções.

STF libera entrada de casal em cidade

O Ministro Luiz Fux manteve decisão liminar que autoriza um casal entrar e sair de determinada cidade, mesmo que haja proibição de entrada de pessoas não domiciliadas ali. No caso dos autos, o casal possui dois domicílios, um de morada, já o outro comercial, e estava sendo impedindo de entra no empresarial, fato que os levou até a Justiça.

Vemos como válidas várias medidas que estão sendo tomado para contenção do vírus. Todavia, é inadmissível que seja restrito o segundo direito de mais relevância, qual seja, o direito de ir e vir, que somente fica atrás do direito a vida. Não estamos em estado de emergência e nem em estado de sítio para restringir os direitos fundamentais, sendo assim, cabe aos governantes rever certos posicionamentos.

Cumpre saliente que a União está vivendo um estado de emergência e está sendo acompanhado por muitos Estados e Municípios, mas, coisa que só dar direito a haver mudança no comercio e não nos direitos fundamentais. Qualquer restrição que impeça o exercício de direitos supremos deve ser barrada e ignorada, haja vista que não condiz com o que é válido.

Justiça condena autor de ação contra banco em má-fé

A 20ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou Autor de determinada ação em litigância de má-fé, quando o proponente da ação da entrada sabendo que não tem direito. No caso dos autos, o Autor tinha dado entrada em uma ação de indenização dizendo que um banco tinha emitido cartão de crédito sem sua autorização, bem como tinha cobrado faturas.

Antes de darmos entrada em uma ação temos que exercitar nossa mente para ver se aquele caso é sensato, porém, no caso narrado acima há uma deliberação clara em querer fraudar a justiça, no mesmo passo, aplicar um golpe jurídico em uma empresa. Neste caso, não houve exame de consciência, haja vista que era uma trapaça.

O referido tribunal foi correto em aplicar litigância de má-fé, uma vez que não é admitido que se veja que o Autor está querendo aplicar um golpe e o deixe impune, seria verdadeiramente inadmissível, deveria ser punido. A Justiça nunca deve ser uma via para se aplicar golpes, mas um meio sadio de resolver questões.

Dois sites pedem que depoimento de Moro seja publicado

Duas empresas de comunicação digital requereram ao Ministro Celso de Mello que torne público o depoimento de Sérgio Moro, também foi pedido pela própria defesa de Moro que o depoimento se torne público. O ex-Ministro de Estado depôs sobre sua manifestação no dia de sua saída do ministério, a qual continha declarações que incriminava o presidente.

Não somos partidários que o depoimento seja tornado público, haja vista que muitas coisas que ele falou talvez nunca sejam comprovadas, sendo assim, tornando público fará que aqueles que lerem o depoimento vão julgar que aquilo tudo é verdade, fazendo com que existe condenações sumárias. Sabemos que haverá a publicação da acusação, mas, de forma alguma, a sua validação ou negação. Determinadas atuações da Justiça devem permanecer sigilosas, a fim de que não haja uma manifestação intensa da população, a qual, em sua grande maioria, não possui conhecimento jurídico para emitir opiniões que sejam sustentáveis. Vezes muitas informações fazem tanto mal como não receber informação alguma.

Justiça suspende descontos em conta de idosa

A juíza da Cejusc de Brasília decidiu suspender descontos em conta de determinada cliente de um banco, a cliente era uma idosa e foi vítima de fraude, segundo relatos da defesa a idoso recebeu uma ligação de pessoas que se diziam funcionários da instituição financeira dizendo que um outro funcionário iria em sua casa pegar seu cartão de débito e crédito, visto que ela tinha sido clonado, o rapaz que chegou em sua casa minutos depois estava vestido com farda da empresa, após isto, apareceram várias compras em seu cartão somando 26 mil.

É claro que o banco, diretamente, não possui relação com o crime, porém, a idosa somente entendeu os criminosos, pois, achava que estava diante de um funcionários do Réu e, segundo a mesma, o número que lhe ligou demonstrava ser a instituição que era cliente, sendo assim, foi colocada em uma situação que tudo demonstrava que estava diante de uma atendimento do banco.

Se tais empresas não ligassem tanto oferecendo serviços, não estamos querendo criticar isto, aconteceria uma quantidade menor de fraudes, como resolver? Para que não haja fraudes os bancos devem criar mecanismos no qual o cliente tivesse certeza de que ele estaria sendo atendido pela sua instituição financeira, como destinar um funcionário determinado para que atendesse determinado cliente.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑