CNJ autoriza a realização de perícias judicias virtuais

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de perícias médicas virtuais, haja vista a permissão da telemedicina. O periciando deverá apresentar endereço eletrônico para que possa ser realizada a perícia virtual. Tais perícias só serão aceitas enquanto durar o estado de calamidade pública ocasionado pelo coronavírus.

O CNJ deu um passo à frente, demonstrando que o judiciário brasileiro está preocupado com as centenas de milhares de brasileiros que estão necessitando de avaliação médica para que possa ter seu processo deferido ou até mesmo indeferido. O que mais fere o cidadão não é ter o processo indeferido, mas, não ter resultado de seus pedidos, uma vez que ficar sem resposta é a situação mais angustiante.

O judiciário deve trabalhar para o benefício do povo brasileiro, visto que estes são seus patrões, a coletividade é o que faz existir a Justiça, é o que faz existirem juízes, promotores, defensores e advogados, tudo que gira entorno deste serviço magnânimo depende da existência do povo. Os indivíduos devem ser tratados como sua natureza exige, como gente.

Lojas não podem aplicar juros de 12%

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as lojas não podem aplicar juros de 12% ao ano, somente sendo permitido no caso de instituições financeiras. Com efeito, lojas somente podem aplicar juros que em seu somatório anual não alcance o montante de 12%, devendo estabelecer juros menores.

No presente caso, vemos uma discrepância, haja vista que quem procura um banco está mais sedento do que aquele que procura uma loja de eletrodomésticos, por exemplo, neste caso, quando o indivíduo está mais preocupado e que pode aceitar qualquer coisa sem pensar detidamente se aquilo realmente é bom pode haver um aproveitamento da situações pelos bancos, já as lojas, que o cidadão tem mais possibilidade de escolha, não.

Somos partidários de que as decisões judiciárias têm que ponderar pelo melhor interesse da sociedade como um todo, não de determinados grupos, os quais, em regra, são o grupo dominante. Temos que ter consciência de que quem movimenta a economia não são os grupos dominantes, mas, agora sim, os mais simples e de pouca força econômica.

STF julgará se imagens em repartições fere Estado Laico

O Supremos Tribunal Federal (STF) reconheceu como assunto de repercussão geral tema que trata sobre símbolos religiosos em instituições públicas, sendo assim, todos os processos que tratarem deste tópico estarão suspensos, até que o STF decida universalmente.

Vemos de grande valia o STF colocar em pauta tal assunto, a fim de declarar se tal prática fere ou não o Estado Laica. Porém, não vemos como um assunto de grande relevância, haja vista que a imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo morto para alguns, os católicos, é o maior sinal de amor do seu Deus, para evangélicos, algo que lhe causa repulsa ao pecado, para os demais, sinal de um homem que foi injustiçado, uma das maiores injustiça das autoridades públicas.

Nossos ministros devem entender que uma imagem sacra é nada mais que uma arte com vários significados, podem ser comparadas, na visão de um ateu, como um quadro de Picasso, sendo assim, não dirá de imediato, nosso Estado é católico, é evangélico ou até mesmo ateu. Com efeito, o significado está na mente de quem ver, a qual será destruída a conhecer mais nossas leis e regimentos.

Justiça desbloqueia bens de Temer

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Michel Temer, utilizou como argumento que para um bem ser bloqueado tem que comprovar que ele tenha surgido de prática criminosa. Os bens passavam de 30 milhões.

Sempre queremos justiça acima de tudo, porém, as regras do jogo são claras, não devemos sair retirando tudo que uma pessoa possui somente porque ela é acusada de cometer um crime. Caso o bem ou qualquer outra coisa tenha indício que surgiu de prática criminoso, aí sim, deve ser bloqueado, deve ser retirado do comprovado marginal.

Uma pessoa somente é criminosa quando há um processo anterior que a determine assim, ou seja, depois que o processo acabe, antes disto, é tudo alegações.

Justiça nega pedido de suspender aumento na energia

O juiz da 1ª Vara Cível e Criminal de Roraima negou pedido de suspender aumento de energia, segundo o magistrado a intervenção do judiciário no setor administrativo só se deve dar quando houver resquício de afronta a legalidade. A Agência Nacional de Energia afirmou que houve um estudo cuidadoso para poder haver o reajuste.

Sem dúvida, não estamos em um período em que aumentos de tarifas sejam aceitos de bom grado, a final nunca serão aceitos. Porém, deve-se analisar, no caso do judiciário, se o aumento condiz com a normalidade, se foi levado em consideração requisitos que são necessários para que não leve a uma oneração desnecessária ao consumidor.

Mesmo com o que foi narrado acima, agora não é o momento de impor aumento em certas tarifas, mormente, no que diz respeito a serviços essenciais.

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