MACHADO DE ASSIS: A CARTOMANTE, uma análise crítica

Em tal conta este mago das escritas traz o caso de duas pessoas que foram enganadas por uma charlatã, no caso, terminado de modo trágico. Não querendo adiantar a estória, visto que este não é nosso objetivo, vamos trazer de modo sucinto como o Direito Penal trata tais casos.

O Direito Penal brasileiro somente trata quando tais casos se referem a adivinhações sobre cura de doenças, que pode se dar através da prescrição de remédios, caseiros ou farmacêuticos, ou até mesmo com gestos e palavras.

De mais a mais, ser enganado por uma cartomante em casos amorosos ou outros qualquer não gera punição, pelo menos no que tange ao Direito Penal, não gera pena, não gera prisão.

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STF barra processo de impeachment de prefeito

O ministro Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal, barrou processo administrativo de cassação do mandado do prefeito de Três Coroas, Rio Grande do Sul, haja vista que o processo estava sendo votado pelos vereadores em sessão fechada, ou seja, não tinha acesso aos moradores deste município, sobre o argumento que não será possível devido a pandemia.

Não seria aceitável que um prefeito eleito pelo povo fosse destituído de seu cargo sem que aqueles que lhe elegeram possa acompanhar como estava se dando aquilo, ou, pelo menos, saber quais vereadores votaram a favor ou contra, ou sem saber quais foram os argumentos utilizados pela defesa a fim de que fosse julgado improcedente o pedido.

Uma pandemia não faz jus a que existam decisões que não seja de conhecimento do povo, o cidadão tem que ter conhecimento de tudo que se passa em seu território, nada pode ser feito sem que esteja sobre a sua vigilância. Os que possuem cargos públicos, quer eletivo, quer concursado, deve saber que o povo em geral é sei chefe e a ele deve prestação de contas.

STF autoriza descumprimento de acordo na área de saúde

O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido do Estado do Piauí a fim de suspender decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do mesmo estado, a qual impunha prazo e multa para que tal estado-membro cumpra acordo feito entre sindicato dos médicos e o Estado do Piauí, a fim de que não fosse decretada greve.

Tal decisão somente trazia a necessidade do cumprimento do acordo feito, o que não é era embasado em ilegalidades, o STF ao permitir a quebra do acordo incentiva uma certa flexibilização daquilo que é feita no judiciário, certamente que a multa imposta pelo tribunal de origem não foi nada de extraordinário, somente tinha como fim garantir o que já foi firmado.

Todo pacto deve ser cumprido, quer entre entidades públicas, quer entre entidade publica e privadas, o descumprimento de acordo é algo que não só diz que a outra parte é uma pessoa que não preza pela legalidade, mas indica também que o judiciário muitas vezes não tem força para efetivar os direito de quem tem razão. Os acordos têm que ser cumpridos.

OAB PEDE QUE NÃO HAJA ABERTURA DE NOVOS CURSOS DE DIREITO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogado do Brasil impetrou Arguição de Descumprimento de Preceito Federal perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja barrada a abertura de novos cursos de bacharelado em Direito, o relator é ministro Ricardo Lewandowski. No caso, também cita cursos à distância.

Não é de se esperar que um curso à distância possua a mesma força que as aulas realizadas em um espaço físico influem nos estudantes, a qual possui outras pessoas e um mestre humano presidindo-a, sem dúvida, o magnetismo presente nos cursos presenciais é patente, faz animar e desanimar, faz crescer e cair na primeira dificuldade, coisa que uma aula por meio de um portal virtual nunca terá capacidade de fazer.

É de fundamental importância da defesa dos cursos presenciais, e, como óbvio, agora somente poderá ter aulas à distância. Aulas virtuais devem ser uma exceção, não regra, sendo assim, plausível que não se permita a criação de novos cursos agora. Tudo isto, é claro, enquanto durar este momento que se demonstra trágico.

STF NEGA PEDIDO DE REABERTURA DO COMÉRCIO DE DOIS MUNICÍPIOS

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, indeferiu podido de cancelar suspensão de decretos municipais de Limeira e Parnaíba, o primeiro de São Paulo, já o segundo do Estado do Piauí, que reabriam o comercio. A ministra não verificou justificava para que os decretos continuassem valendo, haja vista que contradizia os decretos dos estados os quais pertencem.

Certamente não é momento de se discutir reabertura do comercio, uma vez que uma cidade em pleno vapor dificultará o combate ao vírus, pode-se até dizer que é uma medida exagerada, porém, é incontestável que em um ambiente que possui várias pessoas facilitará o contágio de qualquer doença que tenha fácil proliferação, e não estamos diante de uma doença que seja restrita a um grupo fraco fisiologicamente da sociedade.

Vemos razão na decisão da ministra, visto que o Supremo já tinha decidido que a competência para criar normas sobre sistema sanitário é concorrente, ou seja, pertence à União, aos Estados e ao Distrito Federal, sendo assim, só cabe aos municípios criar normas que são pontuais ao seu território, de modo algum afrontando o que já falou os estados-membros.

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