STJ interrompe interceptação telefônico feita em investigação de venda de vagas em faculdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou anula a interceptação feita através de determinação judicial, bem como, validou provas que possam ter surgido através das várias interceptações. No caso, trate-se de investigação de suposta venda de vagas em faculdade para o curso de medicina. Estavam sendo investigados o reitor e alguns estudantes.

Estamos diante de uma situação que prova que uma má decisão pode atrapalhar o acontecimento da justiça, conforme a decisão do egrégio tribunal a decisão que concedeu as interceptações não foi devidamente fundamentada. Como sabemos, todos os direitos podem ser superados, mas, com devida fundamentação e ponderação, não podem ser superados por achar que eles podem estar justificando práticas criminosas, tem que demonstrar isto.

Caso o processo tivesse sido bem feito, poderia haver o desbaratamento de uma organização criminosa, ou somente uma associação criminosa, que estavam praticando crimes que podem resultar em grandes prejuízos para a sociedade brasileira. Sabemos da importância de todos os cursos, mas, medicina é o que pode dar fim a uma vida de modo mais célere. Todo o judiciário deve ser equipar para não deixar que crimes sejam cometidos.

PGR questiona lei de Pernambuco sobre educação

O procurador-geral da República impetrou Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra norma do Estado do Pernambuco que trata benefício previdenciários como despesa com educação. No caso, dinheiro que serviria para o desenvolvimento do estudo no estado está servindo para pagar aposentados.

O PGR foi bem lúcido a propor tal ação, haja vista que não é cabível que recursos que deveriam ser gastos com a educação do estado serviam para pagar inativos, isto é realmente incabível. Além do mais, conforme a Constituição Federal, somente cabe a União estabelecer normas de diretrizes gerais para a educação.

É questão de lógica, o sistema educacional tem que ser nacionalizado, devendo respeitar a diferença cultural de cada localidade, mas, a mesma força que tem o estudo público no sudeste deve ter também no nordeste, não deve haver estado com o estudo mais opulento que o outro, por isto, deve haver uma simetria entre os estados. Com efeito, União é que deve estabelecer normais gerais.

STJ não condena Band por ter transmitido filme em horário inapropriado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de condenar em indenização a Tv e Rádio Bandeirantes por ter transmito filme em horário inadequada, no caso, transmitido na Tv Band, canal aberto. O filme foi reproduzido às 22h15min e não às 23hs como é regulamentado pelo Ministério da Justiça.

O filme exibido foi é intitulado “Um drink no inferno”, ele foi classificado como somente permitido para maiores de 18 anos. Vemos o equívoco do egrégio tribunal ao não ter condenado, haja vista que é clara a ofensa, visto que o filme foi transmitido minutos antes do permitido, talvez somente para enquadrar em sua grade, ou seja, tornando o particular mais importante que o público.

Não tratando deste filme em particular, mas existe diversos conteúdos que são produzidos com financiamento público, o que nunca deveria ter sido feito, uma vez que não transmitem cultura nenhuma, a não ser a cultura da morte, do aborto, da criminalidade, dos que desejam viver à margem da lei. Com efeito, a cultura da escola de marginais.

STF homologa acordo que destina valores recuperados pela lava jato à saúde

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, validou acordo celebrado entre Procuradoria Geral da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados e com os estados de Tocantins, Mato Grosso e Maranhão, o qual destina a Saúde os valores recebidos pela lava jato a estes estados.

Não é de se comentar muito sobre a decisão do ministro de homologar o acordo, haja vista que isto é só questão instrumental, ou seja, a fase de homologação é somente uma etapa que todos sabem que irá o correr, só em casos que o acordo é esdrúxulo que não ocorre. Devemos nos animar com a decisão da PGR, Senado e Câmara ao autorizar que os referidos estados gastem tal dinheiro com a saúde de seus estados.

Em tempos de dificuldade é que vemos se nossas instituições são fortes, que nossas instituições sabem lidar com momentos de grande turbulência. Nos tempos normais não dá para se extrair se nossos servidores são realmente capazes de suportar momentos de grande complexidade. Estamos vivendo e pode averiguar como nossas instituições são fortes.

STJ não concede direito a advogado de ignorar restrições à circulação

Determinado advogado cearense impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça contra ato do Governador do Estado do Ceara que restringia a circulação de pessoa no referido estado. Segundo argumentos do advogado, o governador estadual não tem competência para tanto, somente cabendo ao Presidente da República em estado de exceção. Segundo o STJ, foi utilizada a via errada.

O dito tribunal não avançou no mérito, haja vista que tomou a medida utilizada pelo advogado como não cabível, visto que Habeas Corpus não serve para hipótese não concretas de ameaça ao direito de ir e vir, porém, disse que os argumentos eram pertinentes. A ministra relatora do caso deu sinais de que, se tivesse utilizado a via correta, não seria aceito, pois disse que o direito a liberdade não é absoluto.

A via correta a ser tomada seria uma ação direta de inconstitucionalidade, uma vez, segundo o advogado, e o que também nos parece válido, tais medidas afrontam a Constituição Federal, devendo ser barrada pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, somente um número limitado de pessoas, autoridades e instituições possuem capacidade para impetrar uma ação do controle de constitucionalidade.

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