STF autoriza descumprimento de acordo na área de saúde

O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido do Estado do Piauí a fim de suspender decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do mesmo estado, a qual impunha prazo e multa para que tal estado-membro cumpra acordo feito entre sindicato dos médicos e o Estado do Piauí, a fim de que não fosse decretada greve.

Tal decisão somente trazia a necessidade do cumprimento do acordo feito, o que não é era embasado em ilegalidades, o STF ao permitir a quebra do acordo incentiva uma certa flexibilização daquilo que é feita no judiciário, certamente que a multa imposta pelo tribunal de origem não foi nada de extraordinário, somente tinha como fim garantir o que já foi firmado.

Todo pacto deve ser cumprido, quer entre entidades públicas, quer entre entidade publica e privadas, o descumprimento de acordo é algo que não só diz que a outra parte é uma pessoa que não preza pela legalidade, mas indica também que o judiciário muitas vezes não tem força para efetivar os direito de quem tem razão. Os acordos têm que ser cumpridos.

OAB PEDE QUE NÃO HAJA ABERTURA DE NOVOS CURSOS DE DIREITO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogado do Brasil impetrou Arguição de Descumprimento de Preceito Federal perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja barrada a abertura de novos cursos de bacharelado em Direito, o relator é ministro Ricardo Lewandowski. No caso, também cita cursos à distância.

Não é de se esperar que um curso à distância possua a mesma força que as aulas realizadas em um espaço físico influem nos estudantes, a qual possui outras pessoas e um mestre humano presidindo-a, sem dúvida, o magnetismo presente nos cursos presenciais é patente, faz animar e desanimar, faz crescer e cair na primeira dificuldade, coisa que uma aula por meio de um portal virtual nunca terá capacidade de fazer.

É de fundamental importância da defesa dos cursos presenciais, e, como óbvio, agora somente poderá ter aulas à distância. Aulas virtuais devem ser uma exceção, não regra, sendo assim, plausível que não se permita a criação de novos cursos agora. Tudo isto, é claro, enquanto durar este momento que se demonstra trágico.

STF NEGA PEDIDO DE REABERTURA DO COMÉRCIO DE DOIS MUNICÍPIOS

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, indeferiu podido de cancelar suspensão de decretos municipais de Limeira e Parnaíba, o primeiro de São Paulo, já o segundo do Estado do Piauí, que reabriam o comercio. A ministra não verificou justificava para que os decretos continuassem valendo, haja vista que contradizia os decretos dos estados os quais pertencem.

Certamente não é momento de se discutir reabertura do comercio, uma vez que uma cidade em pleno vapor dificultará o combate ao vírus, pode-se até dizer que é uma medida exagerada, porém, é incontestável que em um ambiente que possui várias pessoas facilitará o contágio de qualquer doença que tenha fácil proliferação, e não estamos diante de uma doença que seja restrita a um grupo fraco fisiologicamente da sociedade.

Vemos razão na decisão da ministra, visto que o Supremo já tinha decidido que a competência para criar normas sobre sistema sanitário é concorrente, ou seja, pertence à União, aos Estados e ao Distrito Federal, sendo assim, só cabe aos municípios criar normas que são pontuais ao seu território, de modo algum afrontando o que já falou os estados-membros.

STF REFORMULA DECISÃO QUE SE EMBASOU NA VIDA DOS ASTRONAUTAS

O ministro Luiz Edson Fachin, Supremo Tribunal Federal, reverteu decisão liminar proferida por tribunal de segunda instância, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde foi negado direito a prisão domiciliar a detenta. O que mais marca na decisão revogado é o fato de o desembargado ter citado que os únicos livres do coronavírus, motivo do pedido, são três astronautas.

Certamente não é de se considerar que a casa da detenta não seja o lugar mais certo para ela estar protegida, haja vista que lá podem morar pessoas que não estejam obedecem a política de distanciamento social, como acontecem em várias outras casas. O referido desembargador poderia ter utilizado argumento como este, porém, não, quis usar uma dialética fora do comum, o que o tornou motivo de chacota no meio jurídico.

Todos os juízos, desde aqueles de primeiro grau até os da mais alta corte podem decidir conforme seu entender, porém, este entendimento tem que estar fundamentado, e, dizemos mais, bem fundamentado. Não seria duas linhas desconexas que poderiam dizer que seu posicionamento é correto, mas algo que traga um embasamento convincente.

STF irá decidir se pode anular absolvição criminal que não condiz com as provas

O Supremo Tribunal Federal irá decidir se os tribunais de segunda instância, Tribunais de Justiça, podem invalidar um tribunal do júri, aqueles destinado a julgar crimes contra a vida – compostos por pessoas do povo -, caso se note que houve disparidade com o que foi decidido e o que está documentado no processo através de provas.

Caso um tribunal venha a invalidar um júri somente pelo fato que acredite que as provas são suficiente para condenar o réu, estará a tornar a figura do júri algo meramente decorativo, haja vista que a maioria das decisões serão invalidades, uma vez que muitas pessoas que são absolvidas são pelo único fato que foram julgadas por cidadãos que não tem conhecimento jurídico.

A magia do júri é saber que lá estarão indivíduos que tem sentimento desconexos com o direito, que não estão somente amarradas a conceitos adquiridos na faculdade, mas que irão julgar conforme seus sentimentos, conforme seus posicionamento do que pode ou não pode ser aceito em uma pessoa que está perante uma situação difícil. Deve ser mantida a soberania constitucional do tribunal do júri.

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