STF analisará a MP 966/2020 que trata de erros de agentes públicos

O Supremo Tribunal Federal analisará a constitucionalidade da Medida Provisória de número 966/2020, que trata de infrações cíveis e administrativas cometidas pelos agentes públicos durante a pandemia do coronavírus. No caso, os servidores só serão responsabilizados caso cometam infrações com dolo ou erro grosseiros.

Tomando como base que o Estado só será responsabilizado caso seus agentes cometam infrações com dolo, ou seja, caso deixe de fazer ou façam uma coisa que a cabe prejudicando o particular, praticamente eles não serão punidos, eles sofreram seus erros depois de culpado o Estado e proposta ação regressiva, aí sim recairá sobre os agentes, uma vez que é muito difícil comprovar que uma pessoa teve vontade de cometer um ato, haja vista que isto pertence ao intelecto, ou seja, algo restrito aos pensamentos de cada um e que só pode ser revelado por quem cometeu.

Ao possibilitar tal coisa, ficará muito a cargo do juiz que analisará a causa, dependerá de um juízo de valor sobre a vontade do agente. Com efeito, os juízes só condenaram se quiser, visto, que dificilmente se juntará elementos probatórios que possam confirmar que o agente teve vontade de praticar o ato, devemos lembrar que estamos nos confrontando com ações cíveis, as quais não pode se falar em premeditação, ou outras coisas que compõe o crime.

ADIs 6422, 6424, 6425, 6427 e 6248.

STJ afirma que conselhos representativos tem que arcar com custas processuais

Os Conselhos representativas de classes profissionais devem pagar pelas custas processuais, caso coloquem alguém na justiça devido inadimplência, assim decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, aqui se trata de ações de execução, quando há um título jurídico ou extrajudicial a ser questionado.

Tal decisão caminha na estrada daquilo que liga a Justiça ao sentido literal do seu nome, qual seja, algo que é justo, haja vista que seria impensável que um conselho possa ingressar na Justiça e não pagar as custas, ou, até mesmo, chegar a ter ganho com esta ação e não ter que contribuir em nada com os gastou que movimento para que se tivesse o processo.

Muitos dos Conselhos existentes são opulentos e não possuem nenhum sentido de dar algo em troca por esta opulência, mas, somente serve para condenar aqueles que são seus submissos, não estamos querendo dizer que os conselhos não devam punir, mas, não deve ser a punição e fiscalização a tarefa única de um conselho, mas, agora, sim, ajudar os iniciantes.

REsp 1849225

STF negou liminar em ação que questiona a reforma da previdência

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, negou pedido de medida liminar em ações diretas de inconstitucionalidades que questionam dispositivos da reforma da previdência, principalmente no ponto que traz alíquotas progressivas ao servidores públicos podendo chegar a 22%, ou seja, parte significativa do salário dos servidores, algo que poderia configurar confisco.

É certo que a alíquota de 22% somente alcançará servidores que ganha salários relativamente vultuosos, porém, devemos ter em mente que tais servidores, ainda quando eram estudantes, foram pessoas que se dedicaram detidamente para alcançar tal cargo público e agora depois que alcançaram o refiro mérito veem seu dinheiro sendo retirado pela estado.

Devemos ainda elucidar que pode haver cobrança de contribuição previdenciária depois da aposentadoria. Os servidores públicos são profissionais que trabalham como qualquer outro, sendo assim, devem ter o mesmo respeito que os trabalhadores da iniciativa privada possuem, não devendo ser considerados como o peso da nação.

Processo relacionado: ADI 6258; ADI 6254; ADI 6255; ADI 6271; e ADI 6367

STJ condena em danos morais e materiais duas empresas pelo atropelo de uma criança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma engarrafadora e uma distribuidora de gás por um acidente ocasionado na entrega do produto, o acidente vitimou uma criança de quatro anos. No caso, são duas empresas distintas, uma engarrafava e outra entregava o produto, a engarrafadora tentou se eximir, mas não conseguiu. A duas empresas foram condenadas em danos materiais e morais.

O egrégio tribunal considerou que as duas participavam da entrega do produto até a casa dos clientes, pelo fato da distribuidora ser exclusiva, ou seja, a empresa de entrega somente entrega produtos fabricados pela engarrafadora, sendo assim, todas as duas participavam dos riscos inerentes ao comércio, o qual inclui os perigos que há no transito, visto que elas tinham que enfrentá-lo para ter seu produto comercializado.

A criança foi vítima de um atropelamento enquanto o motorista tentava dar a ré do caminhão, a morte foi certeira. Poderia se dizer que os pais do infante poderiam ter responsabilidade, porém, ao dar uma ré, ato que se desprende da normalidade de um veículo, o motorista tem que estar atento, atento ao máximo, e qualquer erro estará sobre sua responsabilidade. Justa a condenação do Superior Tribunal.

Número da decisão: REsp 1358513

STF cancela isenção de imposto de empresa de segurança

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido para anular decisão liminar que concedeu suspensão em crédito tributário de empresa de segurança do Estado do Maranhão, a decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo argumento da Prefeitura de São Luiz a isenção judicial ia causar graves danos aos cofres públicos.

Certamente muitas empresas devem ganhar isenção em imposto ou simplesmente suspensão por um determinado tempo, porém, aquelas que não estão trabalhando. No caso acima, a empresa continuava exercendo suas atividades normalmente, ou seja, não tinha sofrido nada com o atual momento epidêmico, não fazendo jus a isenção alguma.

O judiciário somente deve intervir em casos que sejam de extrema urgência, sendo assim, somente deve agir naqueles que o Executivo permaneceu inerte e os danos eminentes começam a se aproximar mais e mais, aí deverá aplicar seu poderio, não havendo esta situação, deve permanecer sem interferir na administração pública direta.

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