STF negou liminar em ação que questiona a reforma da previdência

O ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, negou pedido de medida liminar em ações diretas de inconstitucionalidades que questionam dispositivos da reforma da previdência, principalmente no ponto que traz alíquotas progressivas ao servidores públicos podendo chegar a 22%, ou seja, parte significativa do salário dos servidores, algo que poderia configurar confisco.

É certo que a alíquota de 22% somente alcançará servidores que ganha salários relativamente vultuosos, porém, devemos ter em mente que tais servidores, ainda quando eram estudantes, foram pessoas que se dedicaram detidamente para alcançar tal cargo público e agora depois que alcançaram o refiro mérito veem seu dinheiro sendo retirado pela estado.

Devemos ainda elucidar que pode haver cobrança de contribuição previdenciária depois da aposentadoria. Os servidores públicos são profissionais que trabalham como qualquer outro, sendo assim, devem ter o mesmo respeito que os trabalhadores da iniciativa privada possuem, não devendo ser considerados como o peso da nação.

Processo relacionado: ADI 6258; ADI 6254; ADI 6255; ADI 6271; e ADI 6367

STJ condena em danos morais e materiais duas empresas pelo atropelo de uma criança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma engarrafadora e uma distribuidora de gás por um acidente ocasionado na entrega do produto, o acidente vitimou uma criança de quatro anos. No caso, são duas empresas distintas, uma engarrafava e outra entregava o produto, a engarrafadora tentou se eximir, mas não conseguiu. A duas empresas foram condenadas em danos materiais e morais.

O egrégio tribunal considerou que as duas participavam da entrega do produto até a casa dos clientes, pelo fato da distribuidora ser exclusiva, ou seja, a empresa de entrega somente entrega produtos fabricados pela engarrafadora, sendo assim, todas as duas participavam dos riscos inerentes ao comércio, o qual inclui os perigos que há no transito, visto que elas tinham que enfrentá-lo para ter seu produto comercializado.

A criança foi vítima de um atropelamento enquanto o motorista tentava dar a ré do caminhão, a morte foi certeira. Poderia se dizer que os pais do infante poderiam ter responsabilidade, porém, ao dar uma ré, ato que se desprende da normalidade de um veículo, o motorista tem que estar atento, atento ao máximo, e qualquer erro estará sobre sua responsabilidade. Justa a condenação do Superior Tribunal.

Número da decisão: REsp 1358513

STF cancela isenção de imposto de empresa de segurança

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido para anular decisão liminar que concedeu suspensão em crédito tributário de empresa de segurança do Estado do Maranhão, a decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo argumento da Prefeitura de São Luiz a isenção judicial ia causar graves danos aos cofres públicos.

Certamente muitas empresas devem ganhar isenção em imposto ou simplesmente suspensão por um determinado tempo, porém, aquelas que não estão trabalhando. No caso acima, a empresa continuava exercendo suas atividades normalmente, ou seja, não tinha sofrido nada com o atual momento epidêmico, não fazendo jus a isenção alguma.

O judiciário somente deve intervir em casos que sejam de extrema urgência, sendo assim, somente deve agir naqueles que o Executivo permaneceu inerte e os danos eminentes começam a se aproximar mais e mais, aí deverá aplicar seu poderio, não havendo esta situação, deve permanecer sem interferir na administração pública direta.

STJ interrompe interceptação telefônico feita em investigação de venda de vagas em faculdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou anula a interceptação feita através de determinação judicial, bem como, validou provas que possam ter surgido através das várias interceptações. No caso, trate-se de investigação de suposta venda de vagas em faculdade para o curso de medicina. Estavam sendo investigados o reitor e alguns estudantes.

Estamos diante de uma situação que prova que uma má decisão pode atrapalhar o acontecimento da justiça, conforme a decisão do egrégio tribunal a decisão que concedeu as interceptações não foi devidamente fundamentada. Como sabemos, todos os direitos podem ser superados, mas, com devida fundamentação e ponderação, não podem ser superados por achar que eles podem estar justificando práticas criminosas, tem que demonstrar isto.

Caso o processo tivesse sido bem feito, poderia haver o desbaratamento de uma organização criminosa, ou somente uma associação criminosa, que estavam praticando crimes que podem resultar em grandes prejuízos para a sociedade brasileira. Sabemos da importância de todos os cursos, mas, medicina é o que pode dar fim a uma vida de modo mais célere. Todo o judiciário deve ser equipar para não deixar que crimes sejam cometidos.

PGR questiona lei de Pernambuco sobre educação

O procurador-geral da República impetrou Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra norma do Estado do Pernambuco que trata benefício previdenciários como despesa com educação. No caso, dinheiro que serviria para o desenvolvimento do estudo no estado está servindo para pagar aposentados.

O PGR foi bem lúcido a propor tal ação, haja vista que não é cabível que recursos que deveriam ser gastos com a educação do estado serviam para pagar inativos, isto é realmente incabível. Além do mais, conforme a Constituição Federal, somente cabe a União estabelecer normas de diretrizes gerais para a educação.

É questão de lógica, o sistema educacional tem que ser nacionalizado, devendo respeitar a diferença cultural de cada localidade, mas, a mesma força que tem o estudo público no sudeste deve ter também no nordeste, não deve haver estado com o estudo mais opulento que o outro, por isto, deve haver uma simetria entre os estados. Com efeito, União é que deve estabelecer normais gerais.

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