STJ permite juiz a aplicar medidas necessárias em investigação de paternidade

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz pode determinar as medidas necessárias para que se possa levar a cabo a investigação de paternidade, mesmo que não seja feito no suspeito de ser pai, ou seja, pode ser feito em qualquer membro da família, levando em consideração aqueles que estão mais pertos da linhagem hereditária.

O egrégio tribunal foi bem prudente ao abrir tal possibilidade, uma vez que não é algo incomum saber de um pai que foge da possibilidade de ver seu nome sendo confirmado como pai de uma criança que até então era sem genitor. Não deve ser dado azo a quem quer fugir de uma decisão judicial, se o objetivo é cumprir uma decisão, que seja cumprida.

Todo mundo anseia por um pai, aqueles que já sabem quem é, amam-no profundamente, os que têm, porém, não ter afeto retribuído, sonham em um dia conhecer um que seja seu pai de verdade, todos sonham com um pai. Não deve ser negado a ninguém o direito de ter um pai, muito menos se este se esconde para não lhe ceder seu nome.

STF proíbe que barbearia volte a abrir

O ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que permitia que uma barbearia continuasse a funcionar, haja vista o Decreto Presidencial que torna como atividade essencial, Decreto Federal 10.344/2020. Segundo a decisão do ministro, tal decreto não leva em consideração o interesse nacional, ferindo, assim, a liberdade dos Estados e Municípios.

Não vemos como correto a decisão do ministro de proibir que a barbearia continue a funcionar, haja vista que ele não tocou na inconstitucionalidade da norma, mas, somente fez ligeira observação que o decreto não obedeceu ao interesse nacional. Não adentrando no mérito do caso, mas, para que um decreto seja desconsiderado tem que aplicar a inconstitucionalidade da norma.

O ministro poderia neste momento elucidar sobre tal inconstitucionalidade, tal argumento que poderia abrir margem para ações que efetivaria o que ele teria dito. Estando valendo o Decreto, todos os estados e Municípios devem obedecê-lo, mesmo que achem uma aberração jurídica, porém, quando ele para de valer, aí cada ente edite sua norma condizente.

SS 5383

Ministro critica o Presidente em sessão do STJ

O ministro Rogerio Schietti Cruz, Superior Tribunal de Justiça, fez a seguinte declaração: Só no Brasil existe “o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde”. Tal afirmação feito feita em discussão que tratava de Habeas Corpus contra atos de isolamento social.

Colocando a frase em contesto, o ministro dizia que em nenhum outro país, somente aqui no Brasil e nos Estados Unidos, havia um presidente que lutava contra aquilo que é dito pelas autoridades em saúde. Na verdade, o ministro falou em tom de euforia, no qual estava indignado pelo fato de uma pessoa querer fugir do isolamento. O pedido feito foi indeferido, ou seja, os outros ministros acompanharam o teor da fala do ministro Rogerio.

Os magistrados não são habilitados a estar dando palpite em política, ou seja, não podem contestar ações dos governantes, unicamente podem decidir se é certo ou errado no caso concreto, porém, no causo aqui referido não se estava contestando algo do governo federal, sendo assim, ocorreu em erro o ministro por ter feito da tribuna um palanque político.

STF não expropria terras que estavam sendo cultivada maconha

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, revogou decisão vinda da Justiça Federal de Pernambuco que expropriou terreno a favor da União, neste terreno se estava cultivando maconha. No caso, a propriedade era cultivada por posseiros, porém, o terreno ainda pertencia ao Estado de Pernambuco, sendo assim, não poderia ser expropriada em favor da União, haja vista que um ente não pode expropriar outro.

Não vemos aqui erro na decisão, porém, vemos falta de fiscalização por parte do estado-membro envolvido, haja vista que como estes posseiros poderiam estar cultivando tal planta sem que o governo estadual não soubesse. Quando um estado concede uma terra para alguém, deve investigar o que ele vai cultivar e se realmente estará plantando alguma coisa.

Não se deve ser contra a concessão de terras a quem quer trabalhar, mas, deve-se saber se realmente esta pessoa possui boas intenções, ou somente só que àquela terra para trabalhar um curto período e depois aliená-la, mesmo que não possa, alguns acabam alienando terras públicas. O Estado deve ser sempre um investigador quem está se gozando do bem público.

ACO 2187

STJ decide que quem deve julgar crime de racismo feito na internet é a Justiça Federal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que crime de racimo cometido nas redes sociais deve ser julgado pela Justiça Federal, devido seu caráter transnacional, ou seja, dizendo respeito a interesses da União. No caso, trata-se de ofensas cometidas em determinada rede social ao povo judeu, havendo uma dúvida, agora solucionado, onde o crime deveria ser julgado.

Deve ser esclarecido de início que crime de racismo diz respeito ao ofensas proferidas contra grupo ou povo, não se limitando a uma única pessoa. Quando a ofensa toma caráter pessoal, trata-se de crime de injúria racial, a qual deve ser julgado pela Justiça Estadual e deve ser acionado pela pessoa ofendida. Quando se trata de racismo na internet, a ação penal deve ser iniciada pelo Ministério Público Federal.

Vemos com grande ânimo a referida decisão, haja vista que dá mais visibilidade as denúncias feitas pelo Ministério Público, haja vista que a Justiça Federal sempre abarca um território maior em suas decisões, e as pessoas interessadas tende a aumentar. Além do mais, sem dúvida, um crime que pode alcançar proporções mundiais deve ser julgado pelo Justiça Federal.

CC 163420

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑