Ministro critica o Presidente em sessão do STJ

O ministro Rogerio Schietti Cruz, Superior Tribunal de Justiça, fez a seguinte declaração: Só no Brasil existe “o líder nacional se coloque, ostensiva e irresponsavelmente, em linha de oposição às orientações científicas de seus próprios órgãos sanitários e da Organização Mundial de Saúde”. Tal afirmação feito feita em discussão que tratava de Habeas Corpus contra atos de isolamento social.

Colocando a frase em contesto, o ministro dizia que em nenhum outro país, somente aqui no Brasil e nos Estados Unidos, havia um presidente que lutava contra aquilo que é dito pelas autoridades em saúde. Na verdade, o ministro falou em tom de euforia, no qual estava indignado pelo fato de uma pessoa querer fugir do isolamento. O pedido feito foi indeferido, ou seja, os outros ministros acompanharam o teor da fala do ministro Rogerio.

Os magistrados não são habilitados a estar dando palpite em política, ou seja, não podem contestar ações dos governantes, unicamente podem decidir se é certo ou errado no caso concreto, porém, no causo aqui referido não se estava contestando algo do governo federal, sendo assim, ocorreu em erro o ministro por ter feito da tribuna um palanque político.

STF não expropria terras que estavam sendo cultivada maconha

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, revogou decisão vinda da Justiça Federal de Pernambuco que expropriou terreno a favor da União, neste terreno se estava cultivando maconha. No caso, a propriedade era cultivada por posseiros, porém, o terreno ainda pertencia ao Estado de Pernambuco, sendo assim, não poderia ser expropriada em favor da União, haja vista que um ente não pode expropriar outro.

Não vemos aqui erro na decisão, porém, vemos falta de fiscalização por parte do estado-membro envolvido, haja vista que como estes posseiros poderiam estar cultivando tal planta sem que o governo estadual não soubesse. Quando um estado concede uma terra para alguém, deve investigar o que ele vai cultivar e se realmente estará plantando alguma coisa.

Não se deve ser contra a concessão de terras a quem quer trabalhar, mas, deve-se saber se realmente esta pessoa possui boas intenções, ou somente só que àquela terra para trabalhar um curto período e depois aliená-la, mesmo que não possa, alguns acabam alienando terras públicas. O Estado deve ser sempre um investigador quem está se gozando do bem público.

ACO 2187

STJ decide que quem deve julgar crime de racismo feito na internet é a Justiça Federal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que crime de racimo cometido nas redes sociais deve ser julgado pela Justiça Federal, devido seu caráter transnacional, ou seja, dizendo respeito a interesses da União. No caso, trata-se de ofensas cometidas em determinada rede social ao povo judeu, havendo uma dúvida, agora solucionado, onde o crime deveria ser julgado.

Deve ser esclarecido de início que crime de racismo diz respeito ao ofensas proferidas contra grupo ou povo, não se limitando a uma única pessoa. Quando a ofensa toma caráter pessoal, trata-se de crime de injúria racial, a qual deve ser julgado pela Justiça Estadual e deve ser acionado pela pessoa ofendida. Quando se trata de racismo na internet, a ação penal deve ser iniciada pelo Ministério Público Federal.

Vemos com grande ânimo a referida decisão, haja vista que dá mais visibilidade as denúncias feitas pelo Ministério Público, haja vista que a Justiça Federal sempre abarca um território maior em suas decisões, e as pessoas interessadas tende a aumentar. Além do mais, sem dúvida, um crime que pode alcançar proporções mundiais deve ser julgado pelo Justiça Federal.

CC 163420

STF analisará a MP 966/2020 que trata de erros de agentes públicos

O Supremo Tribunal Federal analisará a constitucionalidade da Medida Provisória de número 966/2020, que trata de infrações cíveis e administrativas cometidas pelos agentes públicos durante a pandemia do coronavírus. No caso, os servidores só serão responsabilizados caso cometam infrações com dolo ou erro grosseiros.

Tomando como base que o Estado só será responsabilizado caso seus agentes cometam infrações com dolo, ou seja, caso deixe de fazer ou façam uma coisa que a cabe prejudicando o particular, praticamente eles não serão punidos, eles sofreram seus erros depois de culpado o Estado e proposta ação regressiva, aí sim recairá sobre os agentes, uma vez que é muito difícil comprovar que uma pessoa teve vontade de cometer um ato, haja vista que isto pertence ao intelecto, ou seja, algo restrito aos pensamentos de cada um e que só pode ser revelado por quem cometeu.

Ao possibilitar tal coisa, ficará muito a cargo do juiz que analisará a causa, dependerá de um juízo de valor sobre a vontade do agente. Com efeito, os juízes só condenaram se quiser, visto, que dificilmente se juntará elementos probatórios que possam confirmar que o agente teve vontade de praticar o ato, devemos lembrar que estamos nos confrontando com ações cíveis, as quais não pode se falar em premeditação, ou outras coisas que compõe o crime.

ADIs 6422, 6424, 6425, 6427 e 6248.

STJ afirma que conselhos representativos tem que arcar com custas processuais

Os Conselhos representativas de classes profissionais devem pagar pelas custas processuais, caso coloquem alguém na justiça devido inadimplência, assim decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, aqui se trata de ações de execução, quando há um título jurídico ou extrajudicial a ser questionado.

Tal decisão caminha na estrada daquilo que liga a Justiça ao sentido literal do seu nome, qual seja, algo que é justo, haja vista que seria impensável que um conselho possa ingressar na Justiça e não pagar as custas, ou, até mesmo, chegar a ter ganho com esta ação e não ter que contribuir em nada com os gastou que movimento para que se tivesse o processo.

Muitos dos Conselhos existentes são opulentos e não possuem nenhum sentido de dar algo em troca por esta opulência, mas, somente serve para condenar aqueles que são seus submissos, não estamos querendo dizer que os conselhos não devam punir, mas, não deve ser a punição e fiscalização a tarefa única de um conselho, mas, agora, sim, ajudar os iniciantes.

REsp 1849225

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