STJ condena em danos morais e materiais duas empresas pelo atropelo de uma criança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma engarrafadora e uma distribuidora de gás por um acidente ocasionado na entrega do produto, o acidente vitimou uma criança de quatro anos. No caso, são duas empresas distintas, uma engarrafava e outra entregava o produto, a engarrafadora tentou se eximir, mas não conseguiu. A duas empresas foram condenadas em danos materiais e morais.

O egrégio tribunal considerou que as duas participavam da entrega do produto até a casa dos clientes, pelo fato da distribuidora ser exclusiva, ou seja, a empresa de entrega somente entrega produtos fabricados pela engarrafadora, sendo assim, todas as duas participavam dos riscos inerentes ao comércio, o qual inclui os perigos que há no transito, visto que elas tinham que enfrentá-lo para ter seu produto comercializado.

A criança foi vítima de um atropelamento enquanto o motorista tentava dar a ré do caminhão, a morte foi certeira. Poderia se dizer que os pais do infante poderiam ter responsabilidade, porém, ao dar uma ré, ato que se desprende da normalidade de um veículo, o motorista tem que estar atento, atento ao máximo, e qualquer erro estará sobre sua responsabilidade. Justa a condenação do Superior Tribunal.

Número da decisão: REsp 1358513

STF cancela isenção de imposto de empresa de segurança

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu pedido para anular decisão liminar que concedeu suspensão em crédito tributário de empresa de segurança do Estado do Maranhão, a decisão foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Segundo argumento da Prefeitura de São Luiz a isenção judicial ia causar graves danos aos cofres públicos.

Certamente muitas empresas devem ganhar isenção em imposto ou simplesmente suspensão por um determinado tempo, porém, aquelas que não estão trabalhando. No caso acima, a empresa continuava exercendo suas atividades normalmente, ou seja, não tinha sofrido nada com o atual momento epidêmico, não fazendo jus a isenção alguma.

O judiciário somente deve intervir em casos que sejam de extrema urgência, sendo assim, somente deve agir naqueles que o Executivo permaneceu inerte e os danos eminentes começam a se aproximar mais e mais, aí deverá aplicar seu poderio, não havendo esta situação, deve permanecer sem interferir na administração pública direta.

STJ interrompe interceptação telefônico feita em investigação de venda de vagas em faculdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou anula a interceptação feita através de determinação judicial, bem como, validou provas que possam ter surgido através das várias interceptações. No caso, trate-se de investigação de suposta venda de vagas em faculdade para o curso de medicina. Estavam sendo investigados o reitor e alguns estudantes.

Estamos diante de uma situação que prova que uma má decisão pode atrapalhar o acontecimento da justiça, conforme a decisão do egrégio tribunal a decisão que concedeu as interceptações não foi devidamente fundamentada. Como sabemos, todos os direitos podem ser superados, mas, com devida fundamentação e ponderação, não podem ser superados por achar que eles podem estar justificando práticas criminosas, tem que demonstrar isto.

Caso o processo tivesse sido bem feito, poderia haver o desbaratamento de uma organização criminosa, ou somente uma associação criminosa, que estavam praticando crimes que podem resultar em grandes prejuízos para a sociedade brasileira. Sabemos da importância de todos os cursos, mas, medicina é o que pode dar fim a uma vida de modo mais célere. Todo o judiciário deve ser equipar para não deixar que crimes sejam cometidos.

PGR questiona lei de Pernambuco sobre educação

O procurador-geral da República impetrou Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra norma do Estado do Pernambuco que trata benefício previdenciários como despesa com educação. No caso, dinheiro que serviria para o desenvolvimento do estudo no estado está servindo para pagar aposentados.

O PGR foi bem lúcido a propor tal ação, haja vista que não é cabível que recursos que deveriam ser gastos com a educação do estado serviam para pagar inativos, isto é realmente incabível. Além do mais, conforme a Constituição Federal, somente cabe a União estabelecer normas de diretrizes gerais para a educação.

É questão de lógica, o sistema educacional tem que ser nacionalizado, devendo respeitar a diferença cultural de cada localidade, mas, a mesma força que tem o estudo público no sudeste deve ter também no nordeste, não deve haver estado com o estudo mais opulento que o outro, por isto, deve haver uma simetria entre os estados. Com efeito, União é que deve estabelecer normais gerais.

STJ não condena Band por ter transmitido filme em horário inapropriado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de condenar em indenização a Tv e Rádio Bandeirantes por ter transmito filme em horário inadequada, no caso, transmitido na Tv Band, canal aberto. O filme foi reproduzido às 22h15min e não às 23hs como é regulamentado pelo Ministério da Justiça.

O filme exibido foi é intitulado “Um drink no inferno”, ele foi classificado como somente permitido para maiores de 18 anos. Vemos o equívoco do egrégio tribunal ao não ter condenado, haja vista que é clara a ofensa, visto que o filme foi transmitido minutos antes do permitido, talvez somente para enquadrar em sua grade, ou seja, tornando o particular mais importante que o público.

Não tratando deste filme em particular, mas existe diversos conteúdos que são produzidos com financiamento público, o que nunca deveria ter sido feito, uma vez que não transmitem cultura nenhuma, a não ser a cultura da morte, do aborto, da criminalidade, dos que desejam viver à margem da lei. Com efeito, a cultura da escola de marginais.

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