Vítima de vazamento de fotos na internet foi indenizada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma rede social a indenizar mulher que teve fotos íntimas divulgadas por ex-companheiro. A referida rede usou como argumento que as fotos não revelavam que a pessoa que estava ali era a Autora da ação, haja vista que seu rosto não estava à amostra, porém, não prosperou tal argumento.

Sobre tal argumento não nos deteremos, mas, sobre o fato da rede social ser responsabilizado. Independente se tenha sido protocolado o pedido antes ou depois do Marco Civil da Internet, vemos um disparate nisto, a uma rede social não tem tal controle sobre seus usuários, ao ponto de poder dizer o que vai ou não ver ser publicado, mas só depois de denúncia de outros usuários da rede.

Uma rede social somente pode ser responsabilizada em dois casos: A um, quando o material foi monetizado, ou seja, tanto quem publicou como o site que mantém está ganhando dinheiro; A dois, quando, depois de haver denúncia sobre o material indevido, não houve mobilização do sítio para que retirasse o material ofensivo do ar.

Pode se bloquear o WhatsApp?

A ministra Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, iniciou votação sobre duas ações que tem como finalidade decidir se a Justiça pode ou não bloquear serviços de comunicação de mensagens como o WhatsApp, a ministra se demonstrou favorável por ordem judicial particular, porém, não em casos que a mensagem seja protegida pela criptografia, que segunda ela nem a própria empresa tem acesso.

Não podemos exigir que uma pessoa, seja física ou seja jurídica, tenha que apresentar alguma coisa que ela mesma não tenha acesso, se isto fosse permitido estaria a se exigir que está pessoa mergulhasse em um mundo de pensamentos, até que descobrisse uma forme que conseguisse tal material de modo ilegal, pois lhe estava sendo exigido. Neste ponto, somos favoráveis à ministra, caso a pessoa não tenha acesso, não lhe deve ser exigido.

Coisa que acreditamos que é inadmissível é bloquear serviços como do WhatsApp para toda a população sendo que somente em um caso particular é que está se discutindo a entrega de documentos, ou seja, todos não devem sofrer pelo erro de alguns poucos. Deve se aplicar multa ou outra forma jurídica, porém, nunca torna a ação em prejuízo nacional.

ADI 5527

ADPF 403

MPF terá que apurar manifestação de parlamentar que já sabia de investigação

O ministro Benedito Gonçalves, Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Ministério Público Federal apure se houve vazamento na investigação que contém como um dos suspeito de cometer infração penal o Governador do Rio de Janeiro, senhor Wilson Witzel, haja vista indícios que um parlamentar já sabia antes de haver as buscas e apreensões.

Sabemos que a polícia é um órgão essencial ao Estado, não é de se pensar que o Estado possa existir sem a existencial de tal órgão, haja vista que ele repele as ações de maus cidadãos, está e função da força policial, inibir que maus cidadãos continuem proibindo que os homens bem possam possuir uma vida tranquila. Já o exército, a título de exemplo, deve proteger o povo de ações de estrangeiros.

Caso existe maus cidadão, a polícia deve inibi-los, porém, tal órgão deve ter liberdade para atuar, ou seja, deve ser guiada por quem seja policial e somente eles devem saber o que lá se sucede, mais ninguém, para que não haja a vitória que são maus. Não somos partidários de que quem não seja policial, insto incluí delegados como policiais, ocupem cargos na hierarquia da polícia.

O Ministro da Educação terá que depor

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, determinou à Polícia Federal que colha o depoimento do ministro da Educação, senhor Abraham Weintraub, sobre ofensas proferidas contra os membros dessa Corte. Contextualizando, o ministro da Educação, em reunião ministerial de 22 de abril, tratou os ministros do Supremo com adjetivos pejorativos, tal reunião chegou ao conhecimento do STF através de um inquérito contra o Presidente da República.

Os Poderes da República são harmônicos entre si, ou seja, nenhum poder pode se colocar acima do outro, no que diz respeito as suas atribuições típicas, aqueles que são exercidas como tarefas principal. Como a atarefa principal do Supremo é julgar possível contrariedades que sejam cometidas pelos outros poderes no que diz respeito à Lei, não cabe a nenhum Ministro de Estado estar dando palpite, principalmente em suas reuniões secretas.

Cabe ao Ministro da Educação elaborar metas e métodos de estudos para que a educação nacional possa crescer, para que possa diminui o analfabetismo ou, na melhor das hipóteses, chegar a zero. Porém, não há nada que diga que um Ministro da Educação seja um comentarista político que fala de tudo, mormente, do que os ministros da Suprema Corte estão julgando, muito menos se eles são de esquerda ou de direito.

INQ 4781

Herança não responde a fraudes

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o espólio não responde por fraudes cometidas por seus herdeiros, ou seja, caso seja sacado o benefício do falecido após sua morte, não poderá ser cobrado na herança os valores que foram sacados. Sendo assim, os herdeiros culpados pagarão com seus próprios recursos.

É de grande valia, caso as fraudes existentes entrassem entrasse na herança todos os herdeiros sofreriam, ou seja, se cem mil fosse a quantidade do ilícito e a herança fosse duzentos mil, estaria bem comprometido o quinhão dos outros herdeiros. Mas, isto deve ser relativizado, caso todos os herdeiros façam parte do ilícito, deve sim ser cobrado o valor.

O STJ vem tomando decisões bastante prudentes, mormente, no que toca ao direito de família, vemos isto em várias outras decisões, em que a corte está tomando decisões que empaquetam na vida dos brasileiros, porém, de modo positivo, ajudando cada pessoa a ter uma vida mas norteada por um direito forte e capaz de fazer o progresso.

REsp 1805473

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