MPF terá que apurar manifestação de parlamentar que já sabia de investigação

O ministro Benedito Gonçalves, Superior Tribunal de Justiça, determinou que o Ministério Público Federal apure se houve vazamento na investigação que contém como um dos suspeito de cometer infração penal o Governador do Rio de Janeiro, senhor Wilson Witzel, haja vista indícios que um parlamentar já sabia antes de haver as buscas e apreensões.

Sabemos que a polícia é um órgão essencial ao Estado, não é de se pensar que o Estado possa existir sem a existencial de tal órgão, haja vista que ele repele as ações de maus cidadãos, está e função da força policial, inibir que maus cidadãos continuem proibindo que os homens bem possam possuir uma vida tranquila. Já o exército, a título de exemplo, deve proteger o povo de ações de estrangeiros.

Caso existe maus cidadão, a polícia deve inibi-los, porém, tal órgão deve ter liberdade para atuar, ou seja, deve ser guiada por quem seja policial e somente eles devem saber o que lá se sucede, mais ninguém, para que não haja a vitória que são maus. Não somos partidários de que quem não seja policial, insto incluí delegados como policiais, ocupem cargos na hierarquia da polícia.

O Ministro da Educação terá que depor

O ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, determinou à Polícia Federal que colha o depoimento do ministro da Educação, senhor Abraham Weintraub, sobre ofensas proferidas contra os membros dessa Corte. Contextualizando, o ministro da Educação, em reunião ministerial de 22 de abril, tratou os ministros do Supremo com adjetivos pejorativos, tal reunião chegou ao conhecimento do STF através de um inquérito contra o Presidente da República.

Os Poderes da República são harmônicos entre si, ou seja, nenhum poder pode se colocar acima do outro, no que diz respeito as suas atribuições típicas, aqueles que são exercidas como tarefas principal. Como a atarefa principal do Supremo é julgar possível contrariedades que sejam cometidas pelos outros poderes no que diz respeito à Lei, não cabe a nenhum Ministro de Estado estar dando palpite, principalmente em suas reuniões secretas.

Cabe ao Ministro da Educação elaborar metas e métodos de estudos para que a educação nacional possa crescer, para que possa diminui o analfabetismo ou, na melhor das hipóteses, chegar a zero. Porém, não há nada que diga que um Ministro da Educação seja um comentarista político que fala de tudo, mormente, do que os ministros da Suprema Corte estão julgando, muito menos se eles são de esquerda ou de direito.

INQ 4781

Herança não responde a fraudes

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o espólio não responde por fraudes cometidas por seus herdeiros, ou seja, caso seja sacado o benefício do falecido após sua morte, não poderá ser cobrado na herança os valores que foram sacados. Sendo assim, os herdeiros culpados pagarão com seus próprios recursos.

É de grande valia, caso as fraudes existentes entrassem entrasse na herança todos os herdeiros sofreriam, ou seja, se cem mil fosse a quantidade do ilícito e a herança fosse duzentos mil, estaria bem comprometido o quinhão dos outros herdeiros. Mas, isto deve ser relativizado, caso todos os herdeiros façam parte do ilícito, deve sim ser cobrado o valor.

O STJ vem tomando decisões bastante prudentes, mormente, no que toca ao direito de família, vemos isto em várias outras decisões, em que a corte está tomando decisões que empaquetam na vida dos brasileiros, porém, de modo positivo, ajudando cada pessoa a ter uma vida mas norteada por um direito forte e capaz de fazer o progresso.

REsp 1805473

Suspensão de seguro defeso é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional Portaria Interministerial que suspendeu o seguro defeso. O STF verificou que nas alegações do Governo somente havia como fundamento os gastos que estavam sendo despendido para manter tal benefício aos pescadores, não trazendo nada que dizia que a pesca poderia ser feita naquele período.

Os benefício devem ser visto a luz da sua fundamentação, ou seja, se um benefício é para erradicar a pobreza extrema, ele somente deve ser extinto quando os padrões de pobreza ao máximo sejam reduzidos no país, neste mesmo diapasão, se um benefício é para resguardar os pescadores no período que eles não podem pescar devido a reprodução da espécie.

Mergulhar na natureza do benefício é a coisa mais sensata que existe. Não devemos julgar o um benefício somente pelo fato que ele está causando despesa é a coisa mais insensata que existe, não deve nunca ser tido como um parâmetro confiável, haja vista que não o é. Os auxílios que o Governo fornece são de fundamental importância.

A Portaria Interministerial é de nº. 192, de 2015.

ADI 5447

ADPF 389

Ministro que age em interesse público não está sujeito a punição

O Supremo Tribunal Federal decidiu que quando um pronunciamento de um ministro é feito sobre o prisma do interesse público não está sujeito a punição. No caso, trata-se de um ocorrido em 1998 entre o ex-Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros e o empresário Carlos Jereissati, em que o ministro acusou o dito empresário de ter cometido um crime.

Não vemos em uma defesa do interesse público, haja vista que o então ministro somente acusou o empresário para ter uma resposta a população, ou seja, somente queria se livrar do ocorrido, mesmo que tivesse que acusar uma pessoa injustificadamente. Com efeito, o interesse público não pode justificar atos de particulares.

Sabemos que um agente político está a exercer o interesse público quando ele está a fazer deliberação que proponham o crescimento nacional, não quando estão tentando encobrir seus maus feitos. Um ministro não deve ser visto como uma figura intocável, mas sujeito a todos as coisas que o cidadão comum também está sujeito.

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