STF julgará adicional de 25% em aposentadorias

Todo enfermo que necessita da ajuda de um terceiro para atividades básicas deve receber 25% a mais no seu benefício, independente de qual seja, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça alguns anos atrás, porém, foi questionado pelo INSS, órgão responsável pela manutenção de benefício do Regime Geral. Tal ação se encontra no Supremo Tribunal Federal e é matéria de repercussão geral.

Vemos como algo bom que seja estendido à todas as aposentadorias, porém, temos ciência que isto somente pode ser feito pelo legislativo, haja vista que tribunais não podem criar benefício, nem os majorar. Com efeito, deverá o legislativo fazer isto, bem como apontar sua fonte de custeio, uma vez que o dinheiro não surge do nada.

STF julgará se servidores podem criticar a administração pública

A Corregedoria-Geral da União impõe que os servidores públicos sejam obedientes aos órgãos que estão vinculados, nisto abrange não postar nenhuma crítica em suas redes sociais. Tal disposição está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal na ADI 6530 proposta pelo PSB, haja vista o cerceamento de liberdade de expressão. O ministro relator é Ricardo Lewandowski.

Está norma é uma das quais todos sabem que não vai prosperar, todos sabem que está norma nunca irá para frente, haja vista que tornam os servidores públicos federais como escravos dos seus senhores, ou seja, devem total obediência ao órgão que lhe remunera, sendo assim, uma afronta a todos os princípios constitucionais.

Pensão e aposentadoria do RPPS estão sujeito ao teto

Quem recebe pensão e aposentadoria e todos estes tenham provido do Regime Próprio da Previdência Social está sujeito a teto constitucional que limita os ganhos aos proventos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral. Com efeito, nenhum profissional que não está mais na ativa poderá receber mais que os ministros, exceto aqueles que estão abarcados pelas permissões constitucionais.

Somente poderá receber mais que os ministros os professores, ou seja, aqueles que além de outro cargo exerce um de professor, além destes, nenhum outro poderá receber. Com certeza isto levará a uma economia por parte da União, visto que deixará de pagar certa diferença que fará uma economia considerável.

´É constitucional impor multa a advogado que abandona causa penal

Um advogado que foi nomeado para uma causa como dativo ou que foi contrato pelo Réu penal não pode abandonar o processo, caso abandone estará sujeito a multa de 10 a 100 salários mínimos, assim dispões atrigo do Código de Processo Penal que foi validado pelo Supremo Tribunal Federal. Tal ação foi numerada como ADI 4398 e foi proposta pela Ordem dos Advogado do Brasil, já a relatora foi ministra Cármen Lúcia.

Vemos com uma acerta prudência tal decisão, haja vista que se está impondo que o advogado permaneça na ação, mesmo tendo como entendimento que aquele réu é culpado. A advocacia não é como o Ministério Público, um advogado que se coloca para defender um cliente ele deve ir até o final, tentando o que seja melhor para ele, mas, chega certo momento em que o advogado não quer mais o bem para aquela pessoa, isto é humano.

Condenar um advogado em multa por ter abandonando um processo, no caso penal, é simplesmente uma aberração, haja vista que está obrigando a um indivíduo que leve outro a condenação. A indispensabilidade de um advogado é patente, porém não pode ser algo forçado.

STF valida norma que diz que pós-graduação serve como prática jurídica

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de anular norma dos conselhos da magistratura e do Ministério Público que validavam pós-graduação com tempo de prática jurídica, a qual é exigida para se ingressar nestas duas carreiras. O voto vencedor foi do ministro Edson Fachin (ADI 4219).

É de se reconhecer a preocupação da OAB, haja vista que estamos falando de novos magistrados e membros do Ministério Público, pessoas que estarão diariamente em contato com advogados, mormente, juízes. Como imaginar que estes nunca tiveram experiência com a advocacia, que não sabem como é a lida enfadonha de um advogado, certamente, um grande erro a Corte Suprema cometeu.

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