STF julgará possíveis privatizações de subsidiárias da Caixa

O Governo federal editou uma medida provisório, a qual foi numerado com os seguintes dígitos 995/2020, tal lei veio com finalidade de privatizar certas subsidiárias da Caixa Econômica Federal, medida que levou a revolta de alguns seguimentos da sociedade, inclusive, dentro da própria CEF. Com efeito, alguns partidos políticos acionou o STF, quais sejam Partidos dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Rede Sustentabilidade, tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

Todos temos conhecimento que certos empreendimentos do setor que é naturalmente da iniciativa privada precisam da participação do Estado. Há alguns que precisam do Estado como acionário ou como próprio dono, com a finalidade de que protege tal ramo, haja vista que pode acontecer que todas as empresas privadas passem por dificuldade, e, assim, tendo uma do setor público, resguardará estas em momentos de dificuldade e fará que o tal ramo não seja retirado dos nacionais.

Ter um bando estatal é de fundamental importância, bem como que ele seja de alcance nacional. Outro argumento que fortalece o de cima foi dito é que em certos rincões do Brasil nenhuma empresa deseja ir, isto é uma realidade, tendo uma empresa pública isto, destruirá este problema e fará que surja desenvolvimento nestes lugares tão esquecidos.

STF permite que empresas de ônibus intermunicipal circulem em Petrópolis

Uma decisão que somente tenha como viés da proteção a uma única localidade não pode prosperar, haja vista que deve abranger o todo, com este pensamento o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar que proibia a circulação de ônibus com destino ou chegada a Petrópolis, Rio de Janeiro.

A decisão do magistrado foi a melhor para uma decisão liminar, estamos falando da de primeiro grau, haja vista que uma decisão liminar tem de evitar o que é de mais rápido, o que está necessitando mais, não deve mergulhar em questões que só vão ser resolvidas no curso do processo. Com efeito, a decisão tinha que ser mantida.

STF diz Sisbin não pode servir para interesses particulares

O Sistema Brasileiro de Inteligência não pode compartilhar dados de segurança sobre pretextos de interesses particulares e nem privados, devendo ser um sistema que prese pela defesa nacional, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição a Lei 9.883/1999. Um dos impetrantes foi o Partido Socialista Brasileiro. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.

É de inquestionável certeza que uma lei que tem como finalidade proteger a nação ela não pode servir para interesses privados, isto falamos nas suas agencias que criou, ou seja, uma instituição governamental não pode servir para uma pessoa só, por mais importante para a nação que ela seja. Com efeito, os ministros somente decidiram o óbvio.

É permitido aos procuradores do PE receberem verbas sucumbenciais

Os procuradores do Estado de Pernambuco podem receber verbas sucumbenciais nos processos que lograrem exito, limitando-se ao teto constitucional ao somar com seus subsídios, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República. O ministro relator foi Edson Fachin (ADI 6163).

Não vemos com maus olhos tal decisão, haja vista que é uma forma de incentivar aos procuradores que façam o que está no limite da lei para conseguir ganhar as causas onde o estado-membro que pertencem está figurando como réu ou como autor. Isto somente será um incentivo. Isto também fara que ajam processos mais refinados.

STF julgará foro privilegiado de 17 estados

O Constituinte Derivado ao elaborar as constituições estaduais somente deve dar foro por prerrogativa de função as autoridades que são correspondentes as autoridades federais que possuem tal prerrogativa, com este argumento o procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou 17 ações no STF questionando constituições de 17 estados. Os ministros relatores sãos Edson Fachin e Celso de Mello.

Não vamos adentrar no mérito da ação, mas, já existem muitas autoridades que possuem foro privilegiado, que muitas vezes não condizem com a realidade que é apontado pela teoria, no qual somente serve tal norma para que não aja muita pressão sobre os magistrados e promotores de primeiro grau, ou seja, num grau mais avançado a Justiça restaria resguardada.

Outra coisa que poderíamos apontar é que a prerrogativa de foro somente faz inchar os tribunais de segundo grau, fazendo com que eles fiquem abarrotados de processo que não são em fase de recurso, coisa que já era para ser feito pelos juízes de primeiro grau, coisa que era esperada, visto que temos um tribunal de segundo grau como uma algo que depende passar pelo primeiro para chegar até eles.

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