Quem deve investigar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido da defesa de José Serra e suspendeu a investigação criminal que há sobre o parlamentar. Segundo o ministro, a investigação fere a competência do STF, haja vista que está sendo feita pela primeira instância da Justiça Paulista, coisa que deveria ser feita pelo Supremo Tribunal.

Vemos está ação do ministro como desnecessária, uma vez que ele poderia deixar que a investigação corresse, caso descobrisse algo, que levasse para os tribunais de alçada maior, não fazendo como fez agora, deixando que a investigação seja embargada. Caso não descubra nada do senador, não havia problema algum para a ordem constitucional.

A terra devolvida ao seu dono

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu decisão da Justiça Federal do Mato Grosso que tinha sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, a decisão que agora é restabelecida determina a saída de todas as pessoas que não são índios na terra determinada Urubu Branco. Esta ação já se arrastava desde 2003, foi um pedido da Funai e da União.

Vemos como grande acerto tal decisão, haja vista que o grupo indígenas já é uma etnia que se encontra muito oprimida, quase que não mais existe seus traços típicos, muito disto devido nossa atuação para subjuga-los, dignos nós, visto que somos todos culpados de não haver mais os mínimos detalhes desta cultura que era tão rica.

Proporcionalidade necessária

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja reformulada a comissão especial que analisará a cassação do mantado do governador do Rio de Janeiro, haja vista que partidos com grande representatividade no parlamento fluminense possuíam poucos membros nesta comissão, já os pequenos possuíam número volumoso. O pedido foi feito pelo próprio governador, senhor Wilson Witzel.

Vemos um pouco de razão no pedido, visto que se uma partido possui pouca representatividade não deve ser o que mais mandará num processo tão delicado, porém, vemos isto como uma manobra para tornar mais lento o processo, uma vez que os partidos prejudicados não se importaram com isto, mas o governador sim.

Funcionamento restringido

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu medida provisória do Tribunal de Justiça de São Paulo que tinha tornado sem efeito parte do decreto do municipal de São José do Rio Preto que proibia que os supermercados abrissem para o público nos finais de semana. Segundo o ministro, permitir que os supermercados funcionem normalmente nestes dias poderá agravar a contaminação (STP 487).

Devemos alertar que não foi proibida a entrega de comida e produtos em domicílio, mas somente adentrar nos estabelecimentos nos sábados e domingos, somente nestes dias, haja vista que os supermercados enquadram o rol de atividades essenciais, não podendo tem seu funcionamento obstado. A decisão do ministro somente foi algo previsível e que não foge daquilo que já se esperava da Corte.

Cobrança indevida

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de questionar lei federal que trata de instalação de antenas de telefonia dentre outras coisas. Nesta lei diz que os estados, municípios e o Distrito Federal não poderão cobrar taxas de uso dos bens públicos que serão necessários para o a manutenção destas antenas, coisa que, segundo o PGR, afronta a liberdade e a receita dos outros entes federados. O relator é ministro Gilmar Mendes (ADI 6482).

O senhor procurador-geral da República certamente está equivocado, haja vista que impor ou possibilitar a cobrança de taxas para a instalações e manutenção de tais equipamentos somente favorecerá os grandes municípios e em nada ajudará os pequenos, os quais já possuem tais serviços bastantes debilitados. Torcemos para que esta ação seja julgada improcedente.

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