STF nega HC a homem que matou advogado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a preso que foi condenado por matar advogado por motivo torpe, o acusado está sendo condenado de ter matado um advogado por ele estar devendo cerca de 2 milhões de reais, segundo a investigação penal o crime foi encomendado. O voto que prevaleceu foi do Ministro Alexandre de Moraes.

O fundamento que não concedeu o writ foi o fato de que o habeas corpus foi negado monocraticamente por liminar no Superior Tribunal de Justiça, sendo assim, caberia recurso ao plenário do STJ, não devendo ir direito para o STF. É de se argumentar que os ministros foram bastante técnicos, não permitindo que ilegalidade aconteça.

STF julgará se é possível haver reeleição das mesas do Congresso

O Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de declarar nula norma do Congresso Nacional que autoriza a reeleição das mesas das casas, caso que uma se inicie e termine no final do mando, já a outra, no início do mandato e seu fim no meio do novo mandato. O ministro relator é Celso de Mello (ADI 6524).

Vemos esta ação como uma boa interpretação da norma constitucional, haja vista que o texto constitucional diz que é proibida a reeleição das mesas, não se referindo se é no começo ou final do mandato, ou ainda se abarca um segundo mandato, sendo assim, não deve haver reeleição para o período imediatamente posterior.

STF suspende veto na lei de máscaras

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de voto do Presidente da República sobre a lei que trata sobre o uso de máscara em ambientes privados e públicos, abertos e fechados. A suspenção foi no que toca ao uso de máscaras em presídios, em que houve o veto do Presidente. Tal decisão foi proclamada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 714, ADPF 718 e ADPF 715).

Está é um tipo de lei que mesmo estando em vigor não vigorará, haja vista que como é possível pensar que os trabalhadores que exercem seus serviços em presídios não usarão máscara, realmente é uma espécie de lei que não tem validade nenhuma. Com efeito, mesmo que a lei esteja vetada neste ponto, no que toca ao uso ou não de máscara, as pessoas continuarão a usar máscara, visto que presam por sua vida.

STF julgará se é possível remanejar o dinheiro do Fundeb

O governador do Piauí, Wellington Dias, solicitou ao Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que se abra a possibilidade de destinar o dinheiro do Fundeb, 30% do orçamento, ao combate ao coronavírus. Segundo o governador, no seu estado o orçamente já está entrando em colapso. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

Não vemos como sendo uma forma segura aplicar o dinheiro que é destinado a educação para outro seguimento que não seja está área, haja vista que já é um ponto que sofre com baixa aplicação de recursos ou quando se tem são mão geridos. Não é lícito que o dinheiro da educação seja destinado a outra área por mais nobre que seja.

É necessário um empacotador?

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ano Supremo Tribunal Federal a fim de determinar nula lei do Estado de Rio de Janeiro que obriga que os supermercados contratem empacotadores com o objetivo de evitar filas em tais estabelecimentos. O ministro relator é ministro Ricardo Lewandowski (ADI 6498).

Vemos tal lei que algo facilmente identificado como de natureza comercial, sendo assim, competência privativa da União, ou seja, somente pode ser legislado pelo Congresso Nacional e o Presidente da República, não podendo ter a participação dos estados e municípios. O STF fará certo caso declare inconstitucional tal norma.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑