STF julgará se é possível remanejar o dinheiro do Fundeb

O governador do Piauí, Wellington Dias, solicitou ao Supremo Tribunal Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade que se abra a possibilidade de destinar o dinheiro do Fundeb, 30% do orçamento, ao combate ao coronavírus. Segundo o governador, no seu estado o orçamente já está entrando em colapso. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.

Não vemos como sendo uma forma segura aplicar o dinheiro que é destinado a educação para outro seguimento que não seja está área, haja vista que já é um ponto que sofre com baixa aplicação de recursos ou quando se tem são mão geridos. Não é lícito que o dinheiro da educação seja destinado a outra área por mais nobre que seja.

É necessário um empacotador?

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ano Supremo Tribunal Federal a fim de determinar nula lei do Estado de Rio de Janeiro que obriga que os supermercados contratem empacotadores com o objetivo de evitar filas em tais estabelecimentos. O ministro relator é ministro Ricardo Lewandowski (ADI 6498).

Vemos tal lei que algo facilmente identificado como de natureza comercial, sendo assim, competência privativa da União, ou seja, somente pode ser legislado pelo Congresso Nacional e o Presidente da República, não podendo ter a participação dos estados e municípios. O STF fará certo caso declare inconstitucional tal norma.

Por que não flexibilizar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da justiça estadual de primeiro grau de Cuiabá, Mato Grosso, que tinha determinado flexibilização no combate ao coronavírus neste mesmo município. Segundo a decisão, tal atitude vinda do judiciário fere a autonomia que é própria do Executivo (Rcl 41935).

Não devemos adentrar no mérito se o combate a pandemia deve acabar ou se há uma forma incorreta de combate, o que deve ser debatido agora é se a decisão foi lícita, vemos em pleno direito, haja vista que a decisão de primeiro grau feriu a autonomia do Executivo, sendo assim, não deveria continuar a vigorar, visto que afrontaria norma constitucional.

Deve-se aplicar multa?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu decisão que proíbe o Procon-RJ aplicar multa a instituições de ensino superior que não concedessem desconto de 30% em suas mensalidades enquanto durasse a pandemia, conforme está disposto em lei estadual. O Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro tinha entendido que o Procon poderia aplicar, haja vista que a Suprema Corte tinha dado sinais de que a lei era constitucional, porém, o ministro alerta que isto invasão de competência do Supremo Tribunal Federal.

Sobre a decisão em si, realmente ela é prudente, haja vista que um tribunal inferior não pode dar decisões baseado no que acha que a Corte Excelsa irá decidir, visto que isto é uma aberração. Logo que a lei está em discussão no tribunal, deve aguardar para que se tenha um posicionamento que seja oficial, sendo assim, certa a decisão. Sobre a constitucionalidade da lei estadual questionada, já alertamos que ela é inconstitucional.

Quem deve investigar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido da defesa de José Serra e suspendeu a investigação criminal que há sobre o parlamentar. Segundo o ministro, a investigação fere a competência do STF, haja vista que está sendo feita pela primeira instância da Justiça Paulista, coisa que deveria ser feita pelo Supremo Tribunal.

Vemos está ação do ministro como desnecessária, uma vez que ele poderia deixar que a investigação corresse, caso descobrisse algo, que levasse para os tribunais de alçada maior, não fazendo como fez agora, deixando que a investigação seja embargada. Caso não descubra nada do senador, não havia problema algum para a ordem constitucional.

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