STF diz Sisbin não pode servir para interesses particulares

O Sistema Brasileiro de Inteligência não pode compartilhar dados de segurança sobre pretextos de interesses particulares e nem privados, devendo ser um sistema que prese pela defesa nacional, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição a Lei 9.883/1999. Um dos impetrantes foi o Partido Socialista Brasileiro. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.

É de inquestionável certeza que uma lei que tem como finalidade proteger a nação ela não pode servir para interesses privados, isto falamos nas suas agencias que criou, ou seja, uma instituição governamental não pode servir para uma pessoa só, por mais importante para a nação que ela seja. Com efeito, os ministros somente decidiram o óbvio.

É permitido aos procuradores do PE receberem verbas sucumbenciais

Os procuradores do Estado de Pernambuco podem receber verbas sucumbenciais nos processos que lograrem exito, limitando-se ao teto constitucional ao somar com seus subsídios, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta pelo procurador-geral da República. O ministro relator foi Edson Fachin (ADI 6163).

Não vemos com maus olhos tal decisão, haja vista que é uma forma de incentivar aos procuradores que façam o que está no limite da lei para conseguir ganhar as causas onde o estado-membro que pertencem está figurando como réu ou como autor. Isto somente será um incentivo. Isto também fara que ajam processos mais refinados.

STF julgará foro privilegiado de 17 estados

O Constituinte Derivado ao elaborar as constituições estaduais somente deve dar foro por prerrogativa de função as autoridades que são correspondentes as autoridades federais que possuem tal prerrogativa, com este argumento o procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, protocolou 17 ações no STF questionando constituições de 17 estados. Os ministros relatores sãos Edson Fachin e Celso de Mello.

Não vamos adentrar no mérito da ação, mas, já existem muitas autoridades que possuem foro privilegiado, que muitas vezes não condizem com a realidade que é apontado pela teoria, no qual somente serve tal norma para que não aja muita pressão sobre os magistrados e promotores de primeiro grau, ou seja, num grau mais avançado a Justiça restaria resguardada.

Outra coisa que poderíamos apontar é que a prerrogativa de foro somente faz inchar os tribunais de segundo grau, fazendo com que eles fiquem abarrotados de processo que não são em fase de recurso, coisa que já era para ser feito pelos juízes de primeiro grau, coisa que era esperada, visto que temos um tribunal de segundo grau como uma algo que depende passar pelo primeiro para chegar até eles.

STF julgará adicional de 25% em aposentadorias

Todo enfermo que necessita da ajuda de um terceiro para atividades básicas deve receber 25% a mais no seu benefício, independente de qual seja, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça alguns anos atrás, porém, foi questionado pelo INSS, órgão responsável pela manutenção de benefício do Regime Geral. Tal ação se encontra no Supremo Tribunal Federal e é matéria de repercussão geral.

Vemos como algo bom que seja estendido à todas as aposentadorias, porém, temos ciência que isto somente pode ser feito pelo legislativo, haja vista que tribunais não podem criar benefício, nem os majorar. Com efeito, deverá o legislativo fazer isto, bem como apontar sua fonte de custeio, uma vez que o dinheiro não surge do nada.

STF julgará se servidores podem criticar a administração pública

A Corregedoria-Geral da União impõe que os servidores públicos sejam obedientes aos órgãos que estão vinculados, nisto abrange não postar nenhuma crítica em suas redes sociais. Tal disposição está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal na ADI 6530 proposta pelo PSB, haja vista o cerceamento de liberdade de expressão. O ministro relator é Ricardo Lewandowski.

Está norma é uma das quais todos sabem que não vai prosperar, todos sabem que está norma nunca irá para frente, haja vista que tornam os servidores públicos federais como escravos dos seus senhores, ou seja, devem total obediência ao órgão que lhe remunera, sendo assim, uma afronta a todos os princípios constitucionais.

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