´É constitucional impor multa a advogado que abandona causa penal

Um advogado que foi nomeado para uma causa como dativo ou que foi contrato pelo Réu penal não pode abandonar o processo, caso abandone estará sujeito a multa de 10 a 100 salários mínimos, assim dispões atrigo do Código de Processo Penal que foi validado pelo Supremo Tribunal Federal. Tal ação foi numerada como ADI 4398 e foi proposta pela Ordem dos Advogado do Brasil, já a relatora foi ministra Cármen Lúcia.

Vemos com uma acerta prudência tal decisão, haja vista que se está impondo que o advogado permaneça na ação, mesmo tendo como entendimento que aquele réu é culpado. A advocacia não é como o Ministério Público, um advogado que se coloca para defender um cliente ele deve ir até o final, tentando o que seja melhor para ele, mas, chega certo momento em que o advogado não quer mais o bem para aquela pessoa, isto é humano.

Condenar um advogado em multa por ter abandonando um processo, no caso penal, é simplesmente uma aberração, haja vista que está obrigando a um indivíduo que leve outro a condenação. A indispensabilidade de um advogado é patente, porém não pode ser algo forçado.

STF valida norma que diz que pós-graduação serve como prática jurídica

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil a fim de anular norma dos conselhos da magistratura e do Ministério Público que validavam pós-graduação com tempo de prática jurídica, a qual é exigida para se ingressar nestas duas carreiras. O voto vencedor foi do ministro Edson Fachin (ADI 4219).

É de se reconhecer a preocupação da OAB, haja vista que estamos falando de novos magistrados e membros do Ministério Público, pessoas que estarão diariamente em contato com advogados, mormente, juízes. Como imaginar que estes nunca tiveram experiência com a advocacia, que não sabem como é a lida enfadonha de um advogado, certamente, um grande erro a Corte Suprema cometeu.

STF nega HC a homem que matou advogado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus a preso que foi condenado por matar advogado por motivo torpe, o acusado está sendo condenado de ter matado um advogado por ele estar devendo cerca de 2 milhões de reais, segundo a investigação penal o crime foi encomendado. O voto que prevaleceu foi do Ministro Alexandre de Moraes.

O fundamento que não concedeu o writ foi o fato de que o habeas corpus foi negado monocraticamente por liminar no Superior Tribunal de Justiça, sendo assim, caberia recurso ao plenário do STJ, não devendo ir direito para o STF. É de se argumentar que os ministros foram bastante técnicos, não permitindo que ilegalidade aconteça.

STF julgará se é possível haver reeleição das mesas do Congresso

O Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade a fim de declarar nula norma do Congresso Nacional que autoriza a reeleição das mesas das casas, caso que uma se inicie e termine no final do mando, já a outra, no início do mandato e seu fim no meio do novo mandato. O ministro relator é Celso de Mello (ADI 6524).

Vemos esta ação como uma boa interpretação da norma constitucional, haja vista que o texto constitucional diz que é proibida a reeleição das mesas, não se referindo se é no começo ou final do mandato, ou ainda se abarca um segundo mandato, sendo assim, não deve haver reeleição para o período imediatamente posterior.

STF suspende veto na lei de máscaras

O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de voto do Presidente da República sobre a lei que trata sobre o uso de máscara em ambientes privados e públicos, abertos e fechados. A suspenção foi no que toca ao uso de máscaras em presídios, em que houve o veto do Presidente. Tal decisão foi proclamada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 714, ADPF 718 e ADPF 715).

Está é um tipo de lei que mesmo estando em vigor não vigorará, haja vista que como é possível pensar que os trabalhadores que exercem seus serviços em presídios não usarão máscara, realmente é uma espécie de lei que não tem validade nenhuma. Com efeito, mesmo que a lei esteja vetada neste ponto, no que toca ao uso ou não de máscara, as pessoas continuarão a usar máscara, visto que presam por sua vida.

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