STF autoriza o prosseguimento ao impeachment do governador de Santa Catarina

Não precisa que haja duplicidade de julgamento quando se trata de cassação de mandato de governador, quando for crime de responsabilidade, assim decidiu o ministro Luís Roberto Barroso, Supremo Tribunal Federal, a determinar o seguimento de processo de impeachment contra o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (RCL 42627).

Sabemos que um processo de cassação de mandato é muito complicado, seja na esfera federal, seja na esfera municipal, seja na esfera estadual, é muito complicado. Sendo assim, caso haja uma decisão do Legislativo de abrir o processo, não deve ser coibido pelo Judiciário, visto que poderia ter uma afronta até a separação dos poderes.

STF julgará se é possível redução de carga horária de servidores por ter filho deficiente

Um servidor ou uma servidora que possua um filho com deficiência física poderá ter sua carga horária reduzida sem que haja reflexo nos seus vencimentos, caso o Supremo Tribunal Federal julgue procedente Repercussão Geral (Tema 1097). No caso que gerou preocupação do STF é de uma servidora que possui um filho autista e que fez o pedido dez a primeira instância, todos vindo a ser negado, motivo que geriu o recurso a Suprema Corte.

Vemos com certa preocupação a decisão que possa surgir, haja vista que, certamente, ela não só terá repercussão na administração pública, mas em todos os seguimentos da sociedade, visto que chega ser injusto somente ter para servidores e não ter para os demais trabalhadores. Com efeito, deve ter preocupação com todos os efeitos que pode ter.

STF julgará possíveis privatizações de subsidiárias da Caixa

O Governo federal editou uma medida provisório, a qual foi numerado com os seguintes dígitos 995/2020, tal lei veio com finalidade de privatizar certas subsidiárias da Caixa Econômica Federal, medida que levou a revolta de alguns seguimentos da sociedade, inclusive, dentro da própria CEF. Com efeito, alguns partidos políticos acionou o STF, quais sejam Partidos dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Rede Sustentabilidade, tendo como relator o ministro Marco Aurélio.

Todos temos conhecimento que certos empreendimentos do setor que é naturalmente da iniciativa privada precisam da participação do Estado. Há alguns que precisam do Estado como acionário ou como próprio dono, com a finalidade de que protege tal ramo, haja vista que pode acontecer que todas as empresas privadas passem por dificuldade, e, assim, tendo uma do setor público, resguardará estas em momentos de dificuldade e fará que o tal ramo não seja retirado dos nacionais.

Ter um bando estatal é de fundamental importância, bem como que ele seja de alcance nacional. Outro argumento que fortalece o de cima foi dito é que em certos rincões do Brasil nenhuma empresa deseja ir, isto é uma realidade, tendo uma empresa pública isto, destruirá este problema e fará que surja desenvolvimento nestes lugares tão esquecidos.

STF permite que empresas de ônibus intermunicipal circulem em Petrópolis

Uma decisão que somente tenha como viés da proteção a uma única localidade não pode prosperar, haja vista que deve abranger o todo, com este pensamento o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar que proibia a circulação de ônibus com destino ou chegada a Petrópolis, Rio de Janeiro.

A decisão do magistrado foi a melhor para uma decisão liminar, estamos falando da de primeiro grau, haja vista que uma decisão liminar tem de evitar o que é de mais rápido, o que está necessitando mais, não deve mergulhar em questões que só vão ser resolvidas no curso do processo. Com efeito, a decisão tinha que ser mantida.

STF diz Sisbin não pode servir para interesses particulares

O Sistema Brasileiro de Inteligência não pode compartilhar dados de segurança sobre pretextos de interesses particulares e nem privados, devendo ser um sistema que prese pela defesa nacional, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição a Lei 9.883/1999. Um dos impetrantes foi o Partido Socialista Brasileiro. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia.

É de inquestionável certeza que uma lei que tem como finalidade proteger a nação ela não pode servir para interesses privados, isto falamos nas suas agencias que criou, ou seja, uma instituição governamental não pode servir para uma pessoa só, por mais importante para a nação que ela seja. Com efeito, os ministros somente decidiram o óbvio.

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