STF irá julgar revisão de benefícios do INSS

Deve-se se ponderar se é possível haver revisão de benefício de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999, lei que criou o fator previdenciário, tal matéria foi julgada como sendo de Repercussão Geral (Tema 1102), a matéria será julgada no Supremo Tribunal Federal. Tem grande possibilidade de ser julgado favorável.

Devemos ter em mente que se tal ação for julgada procedente levará uma grande despesa para os cofres públicos, haja vista que o fator previdenciário leva a diminuição dos valores dos benefício, ou seja, se for desconsiderado muitos benefícios serão alavancados para um valor muito alto, se comparado com o que é hoje. Com efeito, deve-se ponderar.

STF julga válida comissão de impeachment de Witzel

Uma comissão parlamentar que analisa um processo de impeachment pode ser formada proporcionalmente com a representatividade de cada bancada, ou seja, se cada bancada tem 20% dos deputados, a comissão terá que ter 20% de representante de cada bancada, mas, também pode ser formada pela indicação de um número por cada partido, sem que haja desproporcionalidade, assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes ao julgar válida a comissão de impeachment do governador do Rio de Janeiro.

Não vemos como corretar tal decisão, haja vista que, se uma bancada conseguiu o maior número de deputado, ela é que tem que ter mais representantes nas comissões, visto que assim é o que fará que a decisão que a comissão tomar seja aquilo que o povo queria que fosse decidido. Com efeito, deve sempre ter em mente que os deputados representam nada mais que a vontade do povo.

Sociedade de economia mista não tem direito a imunidade

As sociedades de economia mista que negociam suas ações na bolsas de valores não tem direito a ter imunidade tributária como as empresas públicas possuem, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 508). Ação foi proposta Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, tendo como ministro relator Luís Fux.

Vemos como sendo uma boa decisão, haja vista que se daria uma disputa injusta com as empresas que não são vinculadas ao Governo, uma vez que estes empresas que possuem as mesmas condições no mercado não teriam impostos, sendo assim, se daria uma disputa totalmente desfavorável, a qual impossibilitaria que houvesse preços iguais pelos serviços oferecidos.

Estados não podem legislar sobre trânsito

É um conhecimento patente que estados-membros não podem legislar sobre trânsito, porém, não foi o que aconteceu no Rio de Janeiro, onde a Assembleia Legislativa criou uma norma a respeito da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, norma esta que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pela patente anulabilidade (ADI 5482).

O STF somente fez declarar nula uma lei que já nasceu nula, haja vista a inconstitucionalidade patente da norma. Como poderíamos imaginar que em um estado teria uma norma de trânsito, já em outro, outra norma, como se daria quando um caminheiro ao sair de uma localidade para outra, certamente algo que não é concebível.

STF permite que haja doutrinação política em escolas

Proibir que os professores influencie seus alunos sobre questões políticas, filosóficas ou de cunho religioso é contrário a liberdade de ensino concedida aos professores, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Estado de Alagoas que proibia a doutrinação neste sentido. O ministro relator foi Luís Roberto Barroso ( ADI 5580 ADI 5537 ADI 6038 ADPF 461 ADPF 465 ADPF 600).

Isto não é nada mal para uma sociedade que tem uma maioria cristã, haja vista que os professores terão a liberdade de ensinar aquilo que lhes toca, isto tomando como base que está maioria cristão esteja inserida nas universidades, visto que, se os professores representar o pensamento de uma minoria, estará tudo acabado, uma vez que esta minoria é que terá o poder de tudo.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑