Aplica regras do RGPS ao RPPS no que toca a aposentadoria especial

Diante da inercia do Legislativo no que toca a regulamentação de aposentadoria especial ocasionado por trabalho insalubre e perigoso do Regime Próprio de Previdência Social aplica-se as regras do Regime Geral de Previdência Social, bem como diante das inovações trazidas pela reforma da previdência, está foi uma decisão Supremo Tribunal Federal em tema de Repercussão Geral (Tema 942).

Não vemos óbice para considerar esta decisão como boa, haja vista que ruim seria deixar que pessoa que trabalhem em condições incomuns estejam sujeitos as mesmas regras daqueles que trabalham em situação que não afetam tanto a saúde. Com feito, acertada a decisão do Supremo Tribunal, a qual deve se reconhecido como uma grande vitória para o serviço público.

Usucapião Urbano também se aplica a apartamentos e condomínios

Pode haver dúvida se é possível o pleito de buscar usucapir um apartamento localizado em um condomínio pela modalidade Usucapião Urbano, porém, o STF decidiu que é plenamente possível usucapir tal bem. No caso dos autos, uma mulher que morava há 15 anos em um condomínio estava preste a ter que sair de lá, haja vista que não estava mais pagando o financiamento, mas, a vista de ter que sair, pleiteou na Justiça e conseguiu a propriedade do bem.

Vemos com preocupação tal decisão, haja vista que o banco faz um contrato com aquele que almeja possuir um imóvel, e agora, por não ter condições de pagar mais as pessoas poderá ter a propriedade do bem, certamente isto é algo que deveria ser mais meditado, não logo criando uma decisão para uma Repercussão Geral ( RE 305416). Mais uma decisão em que o STF tinha que meditar mais.

Não há necessidade da autorização do Ministério da Saúde para todas as requisições

Estados, Municípios e Distrito Federal não precisam da autorização do Ministério da Saúde para requisitarem bens particulares para o combate do coronavírus, haja vista a impossibilidade frente a extensão continental de nossa nação, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentava impor tal exigência.

Vemos como um argumento fraco o utilizado pelo STF, uma vez que eles somente precisavam dizer que isto afrontaria a competencia de cada ente para lidar com o combate ao coronavírus, visto que já foi imposto que há uma repartição entre todos no que toca ao cuidado que este vírus que ataca toca o Brasil e em cada lugar tem sua peculiaridade.

Incide contribuição sobre um terço de férias

Incide contribuição patronal sobre férias indenizadas, ou seja, um terço de férias, a contribuição patronal é aquele paga pelo empregador somado sobre toda o salário do empregado – para esclarecer a contribuição patronal não atinge o ganho real do empregado. Está decisão veio do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1072485).

Tal decisão não levou em consideração o trabalhador, haja vista que mais esta contribuição sobre o valor que o empregador paga encima do salário fará com que os patrões queiram diminuir o valor dos vencimentos de seus colaboradores, a fim de diminuir as contribuições que tem que devolver ao Estado. O STF somente visualizou os ganhos públicos.

STF irá decidir se pode haver reajuste a servidores enquanto durar a pandemia

Enquanto durar os feitos da pandemia, quer econômicos, quer sanitários, não poderá haver reajusta a salário de servidores públicos das três esferas, tendo como data limite desta norma 31/12/2021, porém, tal determinação está sendo assunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, haja vista que isto faz cair o princípio constitucional que não pode haver redução dos salários dos servidores, a fim de que eles não percam seu poder de compra. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes (ADI 6542 ADI 6525 ADI 6526 ADI 6541)

Realmente, a lei possui uma intenção boa, porém feriu norma que tem cunho constitucional, qual seja, que é proibido que os governantes diminuam os salário de seus servidores. Tal norma tem como finalidade que não haja perseguição dos servidores ou que eles sejam culpados pela falto de caixa que está tendo o governo. Com efeito, estas ações tem tudo para ser julgadas procedentes.

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