Conselhos Profissionais podem contratar através da CLT

É plenamente constitucional a contratação de pessoal pelos Conselhos Profissionais sobre os moldes da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme recém decisão do Supremo Tribunal Federal. Isto indica a uma possível desvinculação dos Conselhos como sendo vinculadas a administração indireta, haja vista que somente poderiam contratar através de concurso.

Não somos partidários que os Conselhos Profissionais possuam algum vínculo com a administração direta, haja vista que na sua maioria são compostos por profissionais da iniciativa privada e aqueles concursados que precisam do conselho sempre lutam para que sejam desobrigados de pagar a anuidade. Com efeito, dá liberdade aos Conselhos para contratar é abrir caminho para que eles sejam mais independentes.

automaticamente vinculada a dívida de prestadoras de serviço

Para que a União seja condenada a pagar dívidas oriundas de contratados trabalhistas firmados com empresas que prestam serviço para ela deve primeiro comprovar que não houve fiscalização por parte do Ente, ou seja, não é automático. Este entendimento foi firmado em sede de Repercussão Geral (Rcl 40652; Rcl 36958; Rcl 40759).

Vemos tal decisão do Supremo Tribunal como apressada, haja vista que não se pode eximir a União de débitos de empresas que ela contrato, ou seja, a União se verá livre de uma obrigação que talvez seja dela, visto que a União só contrata estas empresas somente para fugir de concurso. Com efeito, a União deveria arcar com estes descumprimento do contrato.

PSOL questiona nomeação de diretor interino

Para que haja nomeação de um diretor interino deve haver limitação de tempo, não permitindo que haja uma gerencia interina que se torne titular, com este entendimento o PSOL acionou o Supremo Tribunal Federal a fim de questionar  Decreto Presidencial 9.908/2019, que diz que, quando não haver possibilidade de nomeação, poderá haver nomeação de diretor de escolas técnicas federais sem consulta a população.

Todos nós sabemos que um diretor interino nunca será o titular, ou seja, seus poderes são limitados, bem como seu tempo de domínio sobre aquela instituição. Com efeito, vemos mais uma ação em que os partidos usam o judiciário somente para tornar mais difícil a governança, pois são ações que não trará nada de proveito para o mundo jurídico, somente alimentando guerrilhas privadas.

Partidos contestam Portaria que dificulta o aborto legal

A Portaria 2.282/2020 do Ministério da Saúde que põem requisitos que tornam mais rígida a realização do aborto legar (em casos de estrupo) é questionada por partidos da esquerda, a ação ocorre no Supremo Tribunal Federal e tem como realtor o ministro Ricardo Lewandowski.

Está ação (ADPF 737) demonstra que os partidos de esquerda chefiados pelo Partido dos Trabalhadores são partidários de bandeiras que não são da escolha do povo. Se for perguntado a todos os brasileiro maior de idade se são concordes com o abordo, certamente a resposta será negativa, somente uma minoria apoia tal ignomínia. Com efeito, agora se vê que estes partidos não representam o povo brasileiro.

Quem todos as vozes se levante em favor da vida, haja vida que é condição para que tudo exista.

PV contesta intervenção das Forças Armas no combate ao desmatamento

A intervenção intensa das Forças Armadas no combate ao desmatamento na Floresta Amazônica gera o desvirtuamento da função de tal órgão, bem como torna o Ministério do Meio Ambiente esvaziado no que toca a suas competências. Com este fundamento o PV acionou o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADPF 735). A ministra relatora é Carmén Lúcia.

Vemos somente como uma ação que rouba o tempo dos ministros da mais alta Corte e que não produzirá nenhum efeito para o mundo jurídico e muito menos para a vida do povo comum. Com efeito, vemos tal ação somente como uma forma de tentar intervir na governança e na paz da gestão atual. Uma ação deve ser colocado pensando em seus efeitos, não somente para em perturbar seus opositores.

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