Não há necessidade da autorização do Ministério da Saúde para todas as requisições

Estados, Municípios e Distrito Federal não precisam da autorização do Ministério da Saúde para requisitarem bens particulares para o combate do coronavírus, haja vista a impossibilidade frente a extensão continental de nossa nação, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que tentava impor tal exigência.

Vemos como um argumento fraco o utilizado pelo STF, uma vez que eles somente precisavam dizer que isto afrontaria a competencia de cada ente para lidar com o combate ao coronavírus, visto que já foi imposto que há uma repartição entre todos no que toca ao cuidado que este vírus que ataca toca o Brasil e em cada lugar tem sua peculiaridade.

Incide contribuição sobre um terço de férias

Incide contribuição patronal sobre férias indenizadas, ou seja, um terço de férias, a contribuição patronal é aquele paga pelo empregador somado sobre toda o salário do empregado – para esclarecer a contribuição patronal não atinge o ganho real do empregado. Está decisão veio do Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1072485).

Tal decisão não levou em consideração o trabalhador, haja vista que mais esta contribuição sobre o valor que o empregador paga encima do salário fará com que os patrões queiram diminuir o valor dos vencimentos de seus colaboradores, a fim de diminuir as contribuições que tem que devolver ao Estado. O STF somente visualizou os ganhos públicos.

STF irá decidir se pode haver reajuste a servidores enquanto durar a pandemia

Enquanto durar os feitos da pandemia, quer econômicos, quer sanitários, não poderá haver reajusta a salário de servidores públicos das três esferas, tendo como data limite desta norma 31/12/2021, porém, tal determinação está sendo assunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, haja vista que isto faz cair o princípio constitucional que não pode haver redução dos salários dos servidores, a fim de que eles não percam seu poder de compra. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes (ADI 6542 ADI 6525 ADI 6526 ADI 6541)

Realmente, a lei possui uma intenção boa, porém feriu norma que tem cunho constitucional, qual seja, que é proibido que os governantes diminuam os salário de seus servidores. Tal norma tem como finalidade que não haja perseguição dos servidores ou que eles sejam culpados pela falto de caixa que está tendo o governo. Com efeito, estas ações tem tudo para ser julgadas procedentes.

STF irá julgar revisão de benefícios do INSS

Deve-se se ponderar se é possível haver revisão de benefício de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999, lei que criou o fator previdenciário, tal matéria foi julgada como sendo de Repercussão Geral (Tema 1102), a matéria será julgada no Supremo Tribunal Federal. Tem grande possibilidade de ser julgado favorável.

Devemos ter em mente que se tal ação for julgada procedente levará uma grande despesa para os cofres públicos, haja vista que o fator previdenciário leva a diminuição dos valores dos benefício, ou seja, se for desconsiderado muitos benefícios serão alavancados para um valor muito alto, se comparado com o que é hoje. Com efeito, deve-se ponderar.

STF julga válida comissão de impeachment de Witzel

Uma comissão parlamentar que analisa um processo de impeachment pode ser formada proporcionalmente com a representatividade de cada bancada, ou seja, se cada bancada tem 20% dos deputados, a comissão terá que ter 20% de representante de cada bancada, mas, também pode ser formada pela indicação de um número por cada partido, sem que haja desproporcionalidade, assim decidiu o ministro Alexandre de Moraes ao julgar válida a comissão de impeachment do governador do Rio de Janeiro.

Não vemos como corretar tal decisão, haja vista que, se uma bancada conseguiu o maior número de deputado, ela é que tem que ter mais representantes nas comissões, visto que assim é o que fará que a decisão que a comissão tomar seja aquilo que o povo queria que fosse decidido. Com efeito, deve sempre ter em mente que os deputados representam nada mais que a vontade do povo.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑