Estados não podem legislar sobre trânsito

É um conhecimento patente que estados-membros não podem legislar sobre trânsito, porém, não foi o que aconteceu no Rio de Janeiro, onde a Assembleia Legislativa criou uma norma a respeito da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, norma esta que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pela patente anulabilidade (ADI 5482).

O STF somente fez declarar nula uma lei que já nasceu nula, haja vista a inconstitucionalidade patente da norma. Como poderíamos imaginar que em um estado teria uma norma de trânsito, já em outro, outra norma, como se daria quando um caminheiro ao sair de uma localidade para outra, certamente algo que não é concebível.

STF permite que haja doutrinação política em escolas

Proibir que os professores influencie seus alunos sobre questões políticas, filosóficas ou de cunho religioso é contrário a liberdade de ensino concedida aos professores, com este entendimento o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Estado de Alagoas que proibia a doutrinação neste sentido. O ministro relator foi Luís Roberto Barroso ( ADI 5580 ADI 5537 ADI 6038 ADPF 461 ADPF 465 ADPF 600).

Isto não é nada mal para uma sociedade que tem uma maioria cristã, haja vista que os professores terão a liberdade de ensinar aquilo que lhes toca, isto tomando como base que está maioria cristão esteja inserida nas universidades, visto que, se os professores representar o pensamento de uma minoria, estará tudo acabado, uma vez que esta minoria é que terá o poder de tudo.

Não incide ICMS em transferência de mercadoria para estabelecimento do mesmo dono

Caso uma mercadoria seja transferida de um estabelecimento para outro e seja outro estabelecimento seja do mesmo dono, não incidirá Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS -, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (Tema 1099). Tal decisão veio a pedido de uma fazendeira que transferia seu reganho de um estado para outro.

Tal decisão segue uma técnica primorosa, haja vista que não somente considera os fatores econômico que poderia render aos cofres públicos, mas, aí sim, da natureza do tributo, visto que tal tributo diz respeito a transferências de patrimônio de pessoas e não entre propriedades de uma mesmo dono. Com efeito, foi uma boa decisão e deve ser aplaudida.

Unidades de internamento de adolescentes não podem passar da capacidade

Unidades de internamento para reabilitação socioeducativas de adolescentes não podem ultrapassar o limite de capacidade a qual elas foram projetados, haja vista a afronta a dignidade dos jovens que lá estarão internados, foi o entendimento que firmou a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar Habeas Corpus Coletivo.

Vemos com naturalidade tal decisão, uma vez que não é de se esperar que possa abarrotar um ambiente ao ponto que cada pessoa não possa ter um metro quadrado para si, visto o tom de crueldade que teria se o contrário fosse imposto, sobre este ponto de vista somos partidários do que foi decidido pelo Supremo, sendo uma medida humana.

PGR questiona norma do TCE-MA que aumenta salário de procuradores

Não se pode atrelar salário de servidores estaduais com os salários de servidores federais, haja vista que quando aumentar o salário dos servidores federais irá implicar em aumenta da despesas do estados , este foi o fundamento que levou o procurador-geral da República a questiona norma do TCE-MA que aumentou e vinculou o salários de seus procuradores aos dos ministro do STF.

Realmente, o Tribunal de Contas Estadual do Maranhão não foi técnico ao vincular o salário dos seus procuradores aos dos ministros da Suprema Corte, a saber, 90% do que recebem os ministros. Caso quisessem vincular a de algum cargo deveria ser dos cargos estaduais, assim não geraria nenhum incongruência. Com efeito, a ação deve ser julgada procedente.

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