PSOL questiona nomeação de diretor interino

Para que haja nomeação de um diretor interino deve haver limitação de tempo, não permitindo que haja uma gerencia interina que se torne titular, com este entendimento o PSOL acionou o Supremo Tribunal Federal a fim de questionar  Decreto Presidencial 9.908/2019, que diz que, quando não haver possibilidade de nomeação, poderá haver nomeação de diretor de escolas técnicas federais sem consulta a população.

Todos nós sabemos que um diretor interino nunca será o titular, ou seja, seus poderes são limitados, bem como seu tempo de domínio sobre aquela instituição. Com efeito, vemos mais uma ação em que os partidos usam o judiciário somente para tornar mais difícil a governança, pois são ações que não trará nada de proveito para o mundo jurídico, somente alimentando guerrilhas privadas.

Partidos contestam Portaria que dificulta o aborto legal

A Portaria 2.282/2020 do Ministério da Saúde que põem requisitos que tornam mais rígida a realização do aborto legar (em casos de estrupo) é questionada por partidos da esquerda, a ação ocorre no Supremo Tribunal Federal e tem como realtor o ministro Ricardo Lewandowski.

Está ação (ADPF 737) demonstra que os partidos de esquerda chefiados pelo Partido dos Trabalhadores são partidários de bandeiras que não são da escolha do povo. Se for perguntado a todos os brasileiro maior de idade se são concordes com o abordo, certamente a resposta será negativa, somente uma minoria apoia tal ignomínia. Com efeito, agora se vê que estes partidos não representam o povo brasileiro.

Quem todos as vozes se levante em favor da vida, haja vida que é condição para que tudo exista.

PV contesta intervenção das Forças Armas no combate ao desmatamento

A intervenção intensa das Forças Armadas no combate ao desmatamento na Floresta Amazônica gera o desvirtuamento da função de tal órgão, bem como torna o Ministério do Meio Ambiente esvaziado no que toca a suas competências. Com este fundamento o PV acionou o Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADPF 735). A ministra relatora é Carmén Lúcia.

Vemos somente como uma ação que rouba o tempo dos ministros da mais alta Corte e que não produzirá nenhum efeito para o mundo jurídico e muito menos para a vida do povo comum. Com efeito, vemos tal ação somente como uma forma de tentar intervir na governança e na paz da gestão atual. Uma ação deve ser colocado pensando em seus efeitos, não somente para em perturbar seus opositores.

Aplica regras do RGPS ao RPPS no que toca a aposentadoria especial

Diante da inercia do Legislativo no que toca a regulamentação de aposentadoria especial ocasionado por trabalho insalubre e perigoso do Regime Próprio de Previdência Social aplica-se as regras do Regime Geral de Previdência Social, bem como diante das inovações trazidas pela reforma da previdência, está foi uma decisão Supremo Tribunal Federal em tema de Repercussão Geral (Tema 942).

Não vemos óbice para considerar esta decisão como boa, haja vista que ruim seria deixar que pessoa que trabalhem em condições incomuns estejam sujeitos as mesmas regras daqueles que trabalham em situação que não afetam tanto a saúde. Com feito, acertada a decisão do Supremo Tribunal, a qual deve se reconhecido como uma grande vitória para o serviço público.

Usucapião Urbano também se aplica a apartamentos e condomínios

Pode haver dúvida se é possível o pleito de buscar usucapir um apartamento localizado em um condomínio pela modalidade Usucapião Urbano, porém, o STF decidiu que é plenamente possível usucapir tal bem. No caso dos autos, uma mulher que morava há 15 anos em um condomínio estava preste a ter que sair de lá, haja vista que não estava mais pagando o financiamento, mas, a vista de ter que sair, pleiteou na Justiça e conseguiu a propriedade do bem.

Vemos com preocupação tal decisão, haja vista que o banco faz um contrato com aquele que almeja possuir um imóvel, e agora, por não ter condições de pagar mais as pessoas poderá ter a propriedade do bem, certamente isto é algo que deveria ser mais meditado, não logo criando uma decisão para uma Repercussão Geral ( RE 305416). Mais uma decisão em que o STF tinha que meditar mais.

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