Lista suja do trabalho é válida

Foi criada a “lista suja do trabalho”, a fim de publicar decisões que condenaram empregadores que tratavam seus empregados como se fossem escravos, ou seja, trabalho análogo a escravidão, segundo o Supremo Tribunal Federal é lista é válida, visto que não apresenta sanção, mas serve de informação a população. Tal ação teve como relator o Ministro Marco Aurélio.

Não há quem possa dizer que esta lista faz um desserviço a população, haja vista apresenta a população aqueles que tratavam seu empregados da forma mais baixa possível, deste feita deve ser proclamado aos ventos estes que ganharam dinheiro em cima do sofrimento de pessoas semelhantes a si. Não se pode tar alívio aqueles que não dão alívio aos pequeninos.

Trabalhador só pode transportar valores se for contratado para isto

Um empregado que foi contratado para fazer entregas, sem que em seu contrato disponha sobre recebimentos de valores, não pode ser obrigado a receber pagamentos de clientes, caso o empregador exija isto, o trabalhador poderá receber indenização pelo constrangimento, assim decide a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As condenadas foram duas empresas de bebidas.

Vemos como uma decisão boa, haja vista que a questão da cobrança exige muito do psicológico do trabalhador, devendo receber um valor a mais por isto, visto que não é somente receber o dinheiro, mas ter que cobrar e muitas vezes o devedor não quer pagar, bem como o fato de ter que está transportando valores, coisa que pode gerar riscos.

Empresas optantes pelo Simples devem pagar Pis/cofins

É constitucional na norma federal,  Lei 10.147/2000, que exclui as empresas que optaram pelo Simples Nacional de se eximirem de pagar o PIS/Cofins, haja vista que as empresas que tem está isenção sofrem maior tributação em outras operações, coisa que não seria compatível com as empresas do Simples, conforme decisão Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1199021).

É algo bom o Simples Nacional, visto que facilita o pagamento de impostos, bem como traz um custo menor a quem quer abrir uma empresa que não tenha um rendimento tão alto por mês, porém, não pode haver uma isenção total a impostos. Todos devem pagar impostos, conforme a sua capacidade financeira, mas a ninguém é dado o direito de se eximir totalmente desta obrigação com o Estado.

É inconstitucional pensão a dependentes de ex-governadores

É inconstitucional o dispositivo de lei estadual do Estado do Pará que estabelecia pensão por morte vitalícia a viúvas de ex-governadores, bem como a seus filhos enquanto estivessem na condição de menores de idade. Tal decisão veio do Supremo Tribunal Federal (ADPF 590) proposta pelo atual governador do Pará, senhor Helder Barbalho, tendo com realtor ministro. Luiz Fux.

Temos parabenizar o governador do Pará, mesmo sem termos conhecimentos de sua atuação como governador de modo geral, tendo em vista sua ação heroica de retirar benefício de serviria para seus próprios entes queridos em uma possível morte sua. São estes ações que fazem um político ser grande, visto que se desprendeu de uma coisa que serviria para sua vaidade.

Estado pode obrigar alguém a se vacinar?

Há uma grande celeuma se o Estado pode obrigar os pais a vacinarem seus filhos pequenos, a fim de se imunizarem contra determinadas doenças, sobre isto o Supremo Tribunal Federal debaterá em Repercussão Geral (ARE 1267879). Certamente é um grande problema, haja vista que como o Estado poderá obrigar a alguém ou sua família a se submeter a tratamento.

Temos certeza que o STF decidirá favorável a obrigação de se vacinar como sendo uma imposição do Estado, visto que se uma pessoa se contamina com determinada doença ele causa prejuízo ao Estado, bem como poderá ocasionar a contaminação de outras pessoas, caso se contagiosa, sendo assim, não é uma decisão que somente acarretará prejuízo a quem decide não se vacinar.

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