Não pode haver equiparação de salário de servidores da pastas diferentes

Caso um servidor seja de uma pasta e queira equiparar seus vencimento a de outra pasta, sua ação deve ser julgada improcedente, haja decisão sumulado do Supremo Tribunal Federal. Foi com este entendimento que o Plenário do STF julgou improcedente pedido de servidor do INSS que queria equiparar seu vale-alimentação com o Tribunal de Constas da União.

Vemos como uma certa disparidade, haja vista que o servidor que pleiteou era da União e o salário que ele queria equiparar era também de trabalhadores da União. Com efeito, se o pagador é o mesmo por que os salário não são os mesmos? Sendo assim, somos partidário que deveria haver uma uniformidade nos vencimentos da União, a fim de que nãos surge tais conflitos.

Estados não podem legislar sobre Direito Civil

Os Estados-membros não podem legislar sobre Direito Civil, com este entendimento o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu eficácia de lei do Estado do Maranhão que suspendia desconto de empréstimo consignado de servidores da administração direta e indireta enquanto durasse a pandemia. A matéria será agora julga pelo Plenário, porém, até lá a lei não terá validade alguma.

Sem dúvida tal lei traz muitos benefícios para aqueles que estarão abarcadas por lei, exceto os bancos, porém, como bem apontou o ministro, feriu competência da União, não devendo, assim, ser mantida, haja vista que estaria gerando um prejuízo para a ordem constitucional. Um ministro não deve decidir pelo mais conveniente, mas por aquilo que seja o mais legal.

REDE questiona no STF atuação do Governo no combate a incêndios

O Governo Federal terá que apresentar em 10 dias um plano de combate aos incêndios que estão ocorrendo no Pantanal e na Amazônia, haja vista o patente descuido que está se havendo neste tema, com este pedido a REDE vai ao Supremo Tribunal Federal e exige que haja uma atuação mais forte do Governo. O partido também notou que não está havendo um gasto suficiente com atual problema.

Não temos nenhum crítica a propositura de tal ação, uma vez que os incêndios que estão acontecendo são preocupante, não estamos querendo dizer que eles aumentaram depois da entrada do nor Governo, mas que eles é uma coisa preocupante e que deve ser combatida. Quando se há um incêndio sobre a mata e a humanidade. Devemos nós preocupar com aquilo que afeta gravemente nossa vida.

STF determina a retira da Força Nacional de dois municípios da Bahia

Deve haver um motivo razoável para que haja a interferência da Força Nacional, através deste posicionamento apresentado pelo Governador da Bahia, senhor Rui Costa, o ministro Edson Fachin determinou a retirada da Força Nacional de dois municípios da Bahia no prazo de 48 horas. A Força Nacional estava lá para reintegrar a posse de terrenos ao INCRA.

Parece que a decisão do ministro foi precipitada, haja vista que não tinha urgência para resolver isto, devendo ser facultado ao Pleno para decidir tal coisa, visto que a Força Nacional não estava gerando um prejuízo que obrigasse uma liminar. Já sobre o tema, se houve uma decisão de reintegração de posse, não há outra saída que a devolução do terreno, se o Polícia local não faz, nada de mais invocar a Federal

PGR questiona salários do MP/SC

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, questiona no Supremo Tribunal Federal a forma de aumento dos salários do membros do Ministério Público Estadual de Santa Catarina, segundo o PGR a forma que está disposta em lei não é compatível com a Constituição Federal, visto que o salário dos servidores está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

É mais uma ação que o PGR questiona leis que vincula vencimento de servidores estaduais com o subsídios dos ministros do STF. Em certo ponto ele tem razão, haja vista que quando a administração pública federal aumentar o salário dos ministros da Suprema Corte também acarretará aumento de servidores estaduais, coisa que é incompatível com o sistema federativo.

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