Estados podem explorar loterias

Tanto a União como os estados-membros podem explorar serviços de loterias, não competindo somente a União sua exploração, porém, a regulamentação somente compete a União, assim decide o Supremo Tribunal Federal. Tal decisão foi tomado devido o potencial de arrecadação que possui as loterias, sendo algo injusto somente conferir a União usufruir sobre este serviço.

Certamente era uma injustiça não permitir que os estados pudessem ter esta fonte de arrecadação que é as loterias. Porém, deve se ter uma regra bem clara, haja vista que todos sabemos que tais seguimos levam a vícios e podem tornar o ganho para o estado um problema de saúde pública. Enfim, no mais, será um ganho estupendo para os estados.

Referência: ADI 4986 ADPF 492 ADPF 493

Júri possui plenitude nos votos

Caso Tribunal do Júri decide por itens genéricos sobre a absolvição do réu, deve ser mantida a decisão e não passível de recurso, haja vista que tal tribunal possui soberania nos seus votos, conforme decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 178777). No caso dos autos, um homem foi inocentado de uma crime de feminicídio, ou seja, ele matou a sua esposa por ela ser mulher (ele estava com ciúmes dela).

Um crime de homicídio é bárbaro, em qualquer modo que seja, e ainda de um homem que matou sua esposa, o que ainda afronta a sacralidade da família, porém, devemos obedecer o ditames constitucionais e lá diz que o Júri tem soberania em seus votos. Com efeito, a decisão do STF não foi muito contraditória com o que deveria se esperar.

Terceirizados podem ter salários diferentes de empregados não terceirizados

Empregados terceirizados podem ter salários diferentes de empregados que não são terceirizado, com este entendimento o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou que empresas públicas podem pagar diferentes salário de quem é empregado público e de quem é terceirizado. Os autores da ação buscam equiparação do salário, porém foi negado (RE 635546).

Tal decisão faz surgir diversos questionamentos sobre se não se está a desvalorizar os empregados terceirizados, haja vista que somente porque um empregado não foi contratado direta pela empresa ou que não fez concurso deve receber um salário menor do que aqueles que passaram por um processo mais rigoroso. Com efeito, foi permitida a desvalorização dos empregados terceirizados.

Estados e Municípios não podem determinar RPV inferior a 4 mil

Estados e Municípios podem determinar tetos para pagamento de Requisição de Pequeno Valor, porém, não podem determinar valor que seja inferior ao teto de benefícios da previdência social, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com a relatoria da ministra Rosa Weber (ADPF 370). O teto fixado foi em um valor que não seja menor a 4 mil.

Vemos certa arbitrariedade dos municípios, haja vista que, se a União tem como teto 60 salários mínimos, como é que um município colocará um valor de 4 ou 3 salários, certamente seria algo inaceitável. O valor de 4 mil ainda é algo irrisório, porém, vendo a realidade dos municípios, se torna algo aceitável e pode se deixar passar, porém, ainda não é o ideal.

Locadores de veículos devem ter carros adaptados

A cada vinte carros que uma locadora de veículos possui um deve ser adaptado para pessoas com deficiência, tal norma está esculpida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A referida nor foi motivo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, foi julgada improcedente, determinando, assim, são compatibilidade com o atual ordenamento jurídico. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia (ADI 5452).

Tal norma somente traz aquilo que deve ser o natural em uma sociedade que é plural, ou seja, na nossa sociedade não somente existe pessoa que possui todos os seus membros ou que não possui limitação alguma. Estamos inseridos em uma sociedade que tem que aprender dia após dia para que possa ser grande e se torne um lugar possível de se viver.

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