Terceirizados podem ter salários diferentes de empregados não terceirizados

Empregados terceirizados podem ter salários diferentes de empregados que não são terceirizado, com este entendimento o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou que empresas públicas podem pagar diferentes salário de quem é empregado público e de quem é terceirizado. Os autores da ação buscam equiparação do salário, porém foi negado (RE 635546).

Tal decisão faz surgir diversos questionamentos sobre se não se está a desvalorizar os empregados terceirizados, haja vista que somente porque um empregado não foi contratado direta pela empresa ou que não fez concurso deve receber um salário menor do que aqueles que passaram por um processo mais rigoroso. Com efeito, foi permitida a desvalorização dos empregados terceirizados.

Estados e Municípios não podem determinar RPV inferior a 4 mil

Estados e Municípios podem determinar tetos para pagamento de Requisição de Pequeno Valor, porém, não podem determinar valor que seja inferior ao teto de benefícios da previdência social, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com a relatoria da ministra Rosa Weber (ADPF 370). O teto fixado foi em um valor que não seja menor a 4 mil.

Vemos certa arbitrariedade dos municípios, haja vista que, se a União tem como teto 60 salários mínimos, como é que um município colocará um valor de 4 ou 3 salários, certamente seria algo inaceitável. O valor de 4 mil ainda é algo irrisório, porém, vendo a realidade dos municípios, se torna algo aceitável e pode se deixar passar, porém, ainda não é o ideal.

Locadores de veículos devem ter carros adaptados

A cada vinte carros que uma locadora de veículos possui um deve ser adaptado para pessoas com deficiência, tal norma está esculpida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A referida nor foi motivo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, foi julgada improcedente, determinando, assim, são compatibilidade com o atual ordenamento jurídico. A relatora foi a ministra Cármen Lúcia (ADI 5452).

Tal norma somente traz aquilo que deve ser o natural em uma sociedade que é plural, ou seja, na nossa sociedade não somente existe pessoa que possui todos os seus membros ou que não possui limitação alguma. Estamos inseridos em uma sociedade que tem que aprender dia após dia para que possa ser grande e se torne um lugar possível de se viver.

Não pode haver equiparação de salário de servidores da pastas diferentes

Caso um servidor seja de uma pasta e queira equiparar seus vencimento a de outra pasta, sua ação deve ser julgada improcedente, haja decisão sumulado do Supremo Tribunal Federal. Foi com este entendimento que o Plenário do STF julgou improcedente pedido de servidor do INSS que queria equiparar seu vale-alimentação com o Tribunal de Constas da União.

Vemos como uma certa disparidade, haja vista que o servidor que pleiteou era da União e o salário que ele queria equiparar era também de trabalhadores da União. Com efeito, se o pagador é o mesmo por que os salário não são os mesmos? Sendo assim, somos partidário que deveria haver uma uniformidade nos vencimentos da União, a fim de que nãos surge tais conflitos.

Estados não podem legislar sobre Direito Civil

Os Estados-membros não podem legislar sobre Direito Civil, com este entendimento o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu eficácia de lei do Estado do Maranhão que suspendia desconto de empréstimo consignado de servidores da administração direta e indireta enquanto durasse a pandemia. A matéria será agora julga pelo Plenário, porém, até lá a lei não terá validade alguma.

Sem dúvida tal lei traz muitos benefícios para aqueles que estarão abarcadas por lei, exceto os bancos, porém, como bem apontou o ministro, feriu competência da União, não devendo, assim, ser mantida, haja vista que estaria gerando um prejuízo para a ordem constitucional. Um ministro não deve decidir pelo mais conveniente, mas por aquilo que seja o mais legal.

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