STF julgará mais duas ações sobre meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal está sendo inundado por ações que versam sobre a Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que segundo os partidos políticos que acionaram a Suprema Corte pode gerar sérios danos ao meio ambiente, visto que permitem que as industrias incinerem materiais como plástico, o qual gera vários poluentes.

Certamente a citada resolução contém vários equívocos, os quais devem ser debatidos pelo Governo a fim de que possam ser sanados, pelo contrário estará a trair sérios problemas para todos o bioma.

Está sendo uma marca do governo este tipo de questiona, qual seja, problemas ambientes, coisa que não é bem vista pela comunidade internacional. Com efeito, devem se preocupar de modo mais agudo com estas questões.

Não compete ao STF julgar se DNIT pode aplicar multas

Devido ser uma afronta a outros dispositivos infraconstitucionais, não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar competência do DNIT de aplicar multas. Pelo fato de não haver determinação na Constituição Federal que proíba o DNIT de aplicar muitas, não deve ser matéria de ADI, foi este o entendimento do STF na ADI 6.481, o ministro realtor foi Celso de Mello.

Foi acertada a decisão do STF, haja vista que se o dispositivo que autoriza ao DNIT aplicar multas não afronta a Constituição federal, não há motivos para que norma seja matéria de ADI, necessitando que haja uma ponderação entre os juízes que apliquem a norma, sopesando se uma ou outra a caba revogando, coisa que é feita de modo simples por juízes de primeiro grau.

Conamp questiona especialização da advocacia e contabilidade

Segundo atual alteração no Estatuto da Advocacia e da lei que regulamenta a contabilidade, a advocacia e contabilidade são serviços de natureza especializada, sendo assim, dispensa licitação quando forem contratadas pela administração pública. Por causa desta alteração a Conamp acionou o Supremo Tribunal Federal a fim de que seja julgada inconstitucional tal norma (ADI 6569).

Vemos como algo inaceitável que um advogado ou um contador seja julgado pelos critérios de uma licitação, qual seja, melhor técnica ou menor preço. Como pode haver uma demonstração da melhor técnica, certamente é algo inconcebível, no mesmo peço o menor preço é algo inaceitável para profissões que tentam voltar aos tempos áureos que em décadas passadas já existiu.

STF suspende sanção da União contra a Bahia

A União aplicou uma sanção contra a Bahia proibindo que tal estado contrate empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para a contratação neste banco os estados precisam do aval da União. Segundo a União, a Bahia tinha menos de um ano que tinha pagado o último empréstimo e segundo portaria do ente não pode haver contratação em um novo sem que encerre este período. Porém, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sanção (ACO 3430).

Não vemos lógica na proibição da União, haja vista que se o estado conseguiu pagar a dívida é porque tem possibilidade de pagar uma seguinte. Com efeito, a decisão do STF foi proporcional e permitirá que o estado baiano possa atrair para se mais recurso e poder fazer o crescimento chegar até o estado. Não se pode haver tais normais sem sentido.

PGR questiona auxílio-educação do TCE-SC

Todos os servidores do Tribunal de Contas Estadual de Santa Catarina que tiverem filhos no ensino primário, fundamental e médio receberam auxílio-creche. Tal direito fez com que o procurador-geral da República acionar o Supremo Tribunal Federal para invalidar tal norma, haja vista o gasto excessivo que ocasionará aos cofres estatais. O ministro realtor é Edson Fachin (ADI 6563).

Não vemos problema dos servidores do TCE-SC receberem auxílio-educação, mas deveria ser estendido a todas as classes de trabalhadores, tanto os servidores, como os trabalhadores regidos pela CLT. Com efeito, deve-se dar mais direito a trabalhadores, a fim de que todos possam ter melhores condições para seus filhos, proporcionando um bom estudo.

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