STF determina a retira da Força Nacional de dois municípios da Bahia

Deve haver um motivo razoável para que haja a interferência da Força Nacional, através deste posicionamento apresentado pelo Governador da Bahia, senhor Rui Costa, o ministro Edson Fachin determinou a retirada da Força Nacional de dois municípios da Bahia no prazo de 48 horas. A Força Nacional estava lá para reintegrar a posse de terrenos ao INCRA.

Parece que a decisão do ministro foi precipitada, haja vista que não tinha urgência para resolver isto, devendo ser facultado ao Pleno para decidir tal coisa, visto que a Força Nacional não estava gerando um prejuízo que obrigasse uma liminar. Já sobre o tema, se houve uma decisão de reintegração de posse, não há outra saída que a devolução do terreno, se o Polícia local não faz, nada de mais invocar a Federal

PGR questiona salários do MP/SC

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, questiona no Supremo Tribunal Federal a forma de aumento dos salários do membros do Ministério Público Estadual de Santa Catarina, segundo o PGR a forma que está disposta em lei não é compatível com a Constituição Federal, visto que o salário dos servidores está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

É mais uma ação que o PGR questiona leis que vincula vencimento de servidores estaduais com o subsídios dos ministros do STF. Em certo ponto ele tem razão, haja vista que quando a administração pública federal aumentar o salário dos ministros da Suprema Corte também acarretará aumento de servidores estaduais, coisa que é incompatível com o sistema federativo.

Lista suja do trabalho é válida

Foi criada a “lista suja do trabalho”, a fim de publicar decisões que condenaram empregadores que tratavam seus empregados como se fossem escravos, ou seja, trabalho análogo a escravidão, segundo o Supremo Tribunal Federal é lista é válida, visto que não apresenta sanção, mas serve de informação a população. Tal ação teve como relator o Ministro Marco Aurélio.

Não há quem possa dizer que esta lista faz um desserviço a população, haja vista apresenta a população aqueles que tratavam seu empregados da forma mais baixa possível, deste feita deve ser proclamado aos ventos estes que ganharam dinheiro em cima do sofrimento de pessoas semelhantes a si. Não se pode tar alívio aqueles que não dão alívio aos pequeninos.

Trabalhador só pode transportar valores se for contratado para isto

Um empregado que foi contratado para fazer entregas, sem que em seu contrato disponha sobre recebimentos de valores, não pode ser obrigado a receber pagamentos de clientes, caso o empregador exija isto, o trabalhador poderá receber indenização pelo constrangimento, assim decide a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As condenadas foram duas empresas de bebidas.

Vemos como uma decisão boa, haja vista que a questão da cobrança exige muito do psicológico do trabalhador, devendo receber um valor a mais por isto, visto que não é somente receber o dinheiro, mas ter que cobrar e muitas vezes o devedor não quer pagar, bem como o fato de ter que está transportando valores, coisa que pode gerar riscos.

Empresas optantes pelo Simples devem pagar Pis/cofins

É constitucional na norma federal,  Lei 10.147/2000, que exclui as empresas que optaram pelo Simples Nacional de se eximirem de pagar o PIS/Cofins, haja vista que as empresas que tem está isenção sofrem maior tributação em outras operações, coisa que não seria compatível com as empresas do Simples, conforme decisão Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 1199021).

É algo bom o Simples Nacional, visto que facilita o pagamento de impostos, bem como traz um custo menor a quem quer abrir uma empresa que não tenha um rendimento tão alto por mês, porém, não pode haver uma isenção total a impostos. Todos devem pagar impostos, conforme a sua capacidade financeira, mas a ninguém é dado o direito de se eximir totalmente desta obrigação com o Estado.

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