Aprovação no Enem serve como dimuição de pena

Mesmo que um preso já tenha certificado de curso do ensino superior e preste depois disto o Enem, caso seja aprovado, servirá como diminuição da pena, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo as instâncias inferiores a provação por um formado no esnino superior não demonstra esforço, coisa que não foi entendida pelo STJ.

Vemos como algo bom, haja vista que qualquer prova exige uma dedicação daquele que está se preparando, e muito mais ainda o Enem. Com efeito, um preso que passa no Enem deve ter sua pena remida, mas que ele já tenha cursado o ensino superior. Não se deve por muitos obstáculos aqueles que estão dispostos a mudar de vida, visto que isto pode ser um ponto final no seu anseio de mudar.

Réu não pode ser preso por não informar endereço

Não é cabível medida cautelar determinado a prisão de réu que não se sabe mais o endereço, ou seja, quando o réu muda de endereço e não informa para a Justiça seu novo endereço, conforme decisão do 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (HC 602.181). No caso, o réu tinha sido absolvido pelo tribunal do júri, mas o Ministério Público recorreu, porém, ele não foi encontra no ato da intimação, sendo assim, o juiz determinou a prisão.

Isto era uma verdadeira falta de respeito com o devido processo legal, haja vista que como uma pessoa pode ser presa por não ter informado para a Justiça seu endereço. Com efeito, acertada a decisão do Egrégio Superior Tribunal.

Municípios devem fornecer medicamento a pessoas que possuam condições de comprar

Um município não pode se negar a fornecer medicamento a uma pessoa pela alegação de que ela possui condições de comprar, segundo decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Na decisão o ministro afirma que os medicamentos são baratos, sendo assim, não ocasionará prejuízo ao erário público.

A única coisa que deve ser critica na decisão do Supremo Tribunal Federal é que se utilizou da argumentação que o gasto com medicamentos não geraria despesa considerável a administração pública, haja vista que o Estado deve atender a todos, quer rico, quer pobre. Não devemos esperar que o Estado negue medicamentos pela narrativa que vai lhe causar muitos gastos.

Governo Federal prorroga redução de imposto a produtos de combate ao coronavírus

Vai até 1º de janeiro de 2021 a redução de alíquotas a impostos sobre produtos que são usualmente utilizado para amenizar a proliferação do coronavírus, conforme publicado decreto no Diário Oficial da União (Decreto 10.503/20). Os produtos alcançados são luvas, álcool em gel, mascaras, óculos etc, só para citar alguns que terão uma redução no valor final.

Não é de se discutir a importância de tal medida, haja vista que estes produtos são de necessidade singular em tal momento e estão sendo utilizados em larga medida. Com efeito, deve se parabenizar o Governo Federal por ser tão célere para publicar o decreto, não permitindo que o decreto anterior saísse de vigor sem que tenha outro que possa garantir o que ele garantia.

OAB pretende acionar o CNMP contra procuradores do Rio

O Conselhos Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende acionar o Conselho Nacional do Ministério Público a fim de que investigue os procuradores da República que trabalharam na delação de Orlando Diniz, o qual gerou vários ações contra escritório de advocacia do Brasil inteiro – as quais já foram suspensas pelo ministro Gilmar Mendes.

Tudo ainda só passa de pretensões, no que diz respeito a representação junto ao CNMP, vista que somente foi uma fala do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, no sítio da revista jurídica Consultor Jurídico. Mas, certamente a OAB tomará alguma medida, visto que foi algo que impactou toda advocacia brasileira, tanto a favor como contra. Com efeito, ainda deve se esperar para ver o desenrolar.

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