Liberdade provisória concedida

Todos os presos do sistema prisional brasileiro que tiverem sua liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança terão sua liberdade decretada, conforme decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Esta concessão de liberdade provisória em massa é decorrente da prevenção do contágio do novo coronavírus.

Vemos com um pouco de receio tal decisão, haja que o fato dos presos estarem foram da prisão isto não quer dizer que eles não estarão em contato com o vírus. Muitas é em caso que estamos mais sujeitos ao contado, visto que pode haver pessoas na casa que não respeitem as orientações do distanciamento social.

Fazer cliente perder gera direito a indenização

Empresa que faz cliente perder tempo para resolver mau atendimento tem que indenizar o usuário ofendido, assim decide 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em um mundo que exige aproveitamento de cada segundo não permite que terceiros façam que cidadãos de bem gastem tempo tentando resolver problemas que não deveria existir.

Este tipo de decisão está sendo recorrente, vários tribunais já estão adotando tal saída para fazer valer os direitos do consumidor. Não se pode admitir que uma empresa zombe de uma pessoa fazendo que ela fique tentando resolver um problema que é de inteira responsabilidade de quem está fornecendo o serviço. Com efeito, prudente a decisão.

MPRJ denunciou juiz de direito

O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentrou denuncia no Tribunal de Justiça do mesmo estado contra juiz de direito, senhor João Luiz Amorim Franco, sobre supostas vendas de sentenças. Tuda a investigação é pautada em uma delação premiada de perito judicial que chegou a receber alguns benefício financeiros dos supostos processos fraudulentos.

Devemos ter ciencia que uma acusação não é sentença, uma denuncia não é transito em juylgado e nem tudo que é falado em uma delação premiada é verdade. Como bases nestas afirmação, somente devemos esperar que a Justiça trabalhe para que os culpado, se houverem, sejam punidos e que nosso Justiça brasileiro seja vista como uma lugar que se retira direitos.

Não existe prazo para recorrer de decisão negativa do INSS

Não existe prazo para que o segurado possa colocar ação na Justiça contra decisão desfavorável do INSS, conforme decisão do STF. Segundo o Supremo Tribunal Federal somente há prazo, no caso de 10 anos, quando o benefício é concedido, ou seja, prazo para revisão de RMI, porém, não existe quando se trata de indeferimento.

Acertadíssima a decisão do STF, haja vista que foi um ponto bem abordado e que não deixaram se corromper pelo desejo que isto poderia diminuir o número de ações na Justiça. Com efeito, devemos aplaudir a decisão relatora pelo ministro Edson Fachin, já vista que foi condizente com uma realidade que é boa para o brasileiro.

Adolescentes não podem trabalhar

A argumentação de que a inserção de adolescentes ao trabalho impede que eles se envolvam em situação de crime, ou seja, que se tornem criminosos logo quando crianças, com este entendimento o STF reafirmou o entendimento que é proibido o trabalho para menores de 16 anos. O ministro relator foi Celso de Mello (ADI 2.096).

Não vemos com bons olhos o impedimento do trabalho de adolescentes, haja vista que todas as empresas não têm suporte de montar uma estrutura para jovens aprendiz, além da dificuldade de conseguir uma vaga. Com efeito, deveria se regulamentar o trabalho com 14 anos, a fim de que se tornasse mais acessivo e destruísse a exploração.

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