STF suspende sanção da União contra a Bahia

A União aplicou uma sanção contra a Bahia proibindo que tal estado contrate empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para a contratação neste banco os estados precisam do aval da União. Segundo a União, a Bahia tinha menos de um ano que tinha pagado o último empréstimo e segundo portaria do ente não pode haver contratação em um novo sem que encerre este período. Porém, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a sanção (ACO 3430).

Não vemos lógica na proibição da União, haja vista que se o estado conseguiu pagar a dívida é porque tem possibilidade de pagar uma seguinte. Com efeito, a decisão do STF foi proporcional e permitirá que o estado baiano possa atrair para se mais recurso e poder fazer o crescimento chegar até o estado. Não se pode haver tais normais sem sentido.

PGR questiona auxílio-educação do TCE-SC

Todos os servidores do Tribunal de Contas Estadual de Santa Catarina que tiverem filhos no ensino primário, fundamental e médio receberam auxílio-creche. Tal direito fez com que o procurador-geral da República acionar o Supremo Tribunal Federal para invalidar tal norma, haja vista o gasto excessivo que ocasionará aos cofres estatais. O ministro realtor é Edson Fachin (ADI 6563).

Não vemos problema dos servidores do TCE-SC receberem auxílio-educação, mas deveria ser estendido a todas as classes de trabalhadores, tanto os servidores, como os trabalhadores regidos pela CLT. Com efeito, deve-se dar mais direito a trabalhadores, a fim de que todos possam ter melhores condições para seus filhos, proporcionando um bom estudo.

Estados podem explorar loterias

Tanto a União como os estados-membros podem explorar serviços de loterias, não competindo somente a União sua exploração, porém, a regulamentação somente compete a União, assim decide o Supremo Tribunal Federal. Tal decisão foi tomado devido o potencial de arrecadação que possui as loterias, sendo algo injusto somente conferir a União usufruir sobre este serviço.

Certamente era uma injustiça não permitir que os estados pudessem ter esta fonte de arrecadação que é as loterias. Porém, deve se ter uma regra bem clara, haja vista que todos sabemos que tais seguimos levam a vícios e podem tornar o ganho para o estado um problema de saúde pública. Enfim, no mais, será um ganho estupendo para os estados.

Referência: ADI 4986 ADPF 492 ADPF 493

Júri possui plenitude nos votos

Caso Tribunal do Júri decide por itens genéricos sobre a absolvição do réu, deve ser mantida a decisão e não passível de recurso, haja vista que tal tribunal possui soberania nos seus votos, conforme decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 178777). No caso dos autos, um homem foi inocentado de uma crime de feminicídio, ou seja, ele matou a sua esposa por ela ser mulher (ele estava com ciúmes dela).

Um crime de homicídio é bárbaro, em qualquer modo que seja, e ainda de um homem que matou sua esposa, o que ainda afronta a sacralidade da família, porém, devemos obedecer o ditames constitucionais e lá diz que o Júri tem soberania em seus votos. Com efeito, a decisão do STF não foi muito contraditória com o que deveria se esperar.

Terceirizados podem ter salários diferentes de empregados não terceirizados

Empregados terceirizados podem ter salários diferentes de empregados que não são terceirizado, com este entendimento o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou que empresas públicas podem pagar diferentes salário de quem é empregado público e de quem é terceirizado. Os autores da ação buscam equiparação do salário, porém foi negado (RE 635546).

Tal decisão faz surgir diversos questionamentos sobre se não se está a desvalorizar os empregados terceirizados, haja vista que somente porque um empregado não foi contratado direta pela empresa ou que não fez concurso deve receber um salário menor do que aqueles que passaram por um processo mais rigoroso. Com efeito, foi permitida a desvalorização dos empregados terceirizados.

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