Determinar retirada de conteúdo de site afronta o direito a ser informado

Determinar que site retire publicação ou faça retratação é medida desarrazoada e fere o direito de ser informado, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Rcl 39.670). No presente caso, o site Estadão foi abrigado a retirar reportagem que fala de nepotismo na prefeitura de São Paulo, porém a sentença que retirou o conteúdo do ar foi anulada pelo STF.

Devemos ter certo cuidado com tal decisão, haja vista que se a notícia for mentirosa ela tem que ser retratada, haja vista que o direito de ser informado exige que sejamos informados de coisas verdadeiras e não de mentiras. Com efeito, a decisão do STF deveria apurar se a informação era fraudulenta, caso não fosse, aí sim que a matéria tinha que permanecer no ar.

Estados não podem criar cadastro de usuários de droga

A criação de um cadastro de usuários de drogas pelos estados-membros além de afrontar a dignidade da pessoa humano invade competência da União, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6.561). A lei de que foi decretada inconstitucional era uma lei do Estado de Tocantins que criava um cadastro para mapear os usuários de drogas, porém foi impugnada pelo Procurador Geral da República e anulada pelo STF.

Certamente é algo fora dos padrões da modernidade criar uma lista de pessoas que usam drogas, seria uma afronta ao respeito que toda pessoa humana deve ter. O STF fez bem e decretar inválida tal lei, não somente por afrontar a competência da União, mas também por ser uma lei que persegue pessoas doentes.

Telecomunicações é de competência da União

Não cabe aos estados e nem aos municípios legislar sobre telecomunicações, mas somente a União, conforme decisão do Supremo tribunal Federal (ADI 6.065). No caso, trata-se da declaração de inconstitucionalidade da lei 8.003/2018 do Estado Rio de Janeiro que obrigava que todas as empresas de telefonia reativação a linha de telefone do cliente que tivesse quitado seus débitos, está reativação deveria ser no prazo de 24 horas.

A lei tinha sua natureza boa, porém, pecou na formalidade, sendo assim, não poderia permanecer impondo obrigações aos cidadãos fluminenses, visto que tratou de um tema que pertence ao Congresso Nacional debater. Mas, ressaltamos quão proveitoso seria que está lei fosse boa em sua formalidade, visto que seria muito útil.

Banco deve indenizar cliente que teve sua conta invadida em aplicativo

Caso um cliente de um banco tenha seu celular roubado e o criminoso invada o aplicativo do banco e faça transferências, o banco deve indenizar o cliente por esta fraude, assim decide a juíza da 7ª Vara Cível de São Paulo. O cliente em questão tentou modificar todas as senhas no dia do fato corrido, porém, sem sucesso.

Devemos analisar tal situação com cuidado, haja vista que se o cliente tentou alterar a senha, o banco deve arcar com o prejuízo, porém, se ele permaneceu inerte, não há culpa do banco. Outra hipótese a se levantar é se a movimentação fugiu do normal comparada com as outras dos dias anteriores, isto poderia fundamentar a decisão favorável.

Concessão provisória por falta de perícia

Quando o judiciário demora consideravelmente a marcar uma perícia médica ao segurado que necessita receber seu benefício, isto faz justificar a concessão de tutela antecipada para que ele passe a receber seu benefício, conforme decisão 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vale ressaltar que era um caso de reabilitação do benefício.

Justíssima a concessão da liminar, haja vista que o segurado não pode ficar passando por sérios motivos financeiro por culpa do judiciário, isto seria uma afronta a razoável duração do processo. Neste caso o processo deve ser tratado com muita cautela, visto que se trata de questões alimentícia, desta forma deve correr o mais rápido possível.

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