MPRJ denunciou juiz de direito

O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentrou denuncia no Tribunal de Justiça do mesmo estado contra juiz de direito, senhor João Luiz Amorim Franco, sobre supostas vendas de sentenças. Tuda a investigação é pautada em uma delação premiada de perito judicial que chegou a receber alguns benefício financeiros dos supostos processos fraudulentos.

Devemos ter ciencia que uma acusação não é sentença, uma denuncia não é transito em juylgado e nem tudo que é falado em uma delação premiada é verdade. Como bases nestas afirmação, somente devemos esperar que a Justiça trabalhe para que os culpado, se houverem, sejam punidos e que nosso Justiça brasileiro seja vista como uma lugar que se retira direitos.

Não existe prazo para recorrer de decisão negativa do INSS

Não existe prazo para que o segurado possa colocar ação na Justiça contra decisão desfavorável do INSS, conforme decisão do STF. Segundo o Supremo Tribunal Federal somente há prazo, no caso de 10 anos, quando o benefício é concedido, ou seja, prazo para revisão de RMI, porém, não existe quando se trata de indeferimento.

Acertadíssima a decisão do STF, haja vista que foi um ponto bem abordado e que não deixaram se corromper pelo desejo que isto poderia diminuir o número de ações na Justiça. Com efeito, devemos aplaudir a decisão relatora pelo ministro Edson Fachin, já vista que foi condizente com uma realidade que é boa para o brasileiro.

Adolescentes não podem trabalhar

A argumentação de que a inserção de adolescentes ao trabalho impede que eles se envolvam em situação de crime, ou seja, que se tornem criminosos logo quando crianças, com este entendimento o STF reafirmou o entendimento que é proibido o trabalho para menores de 16 anos. O ministro relator foi Celso de Mello (ADI 2.096).

Não vemos com bons olhos o impedimento do trabalho de adolescentes, haja vista que todas as empresas não têm suporte de montar uma estrutura para jovens aprendiz, além da dificuldade de conseguir uma vaga. Com efeito, deveria se regulamentar o trabalho com 14 anos, a fim de que se tornasse mais acessivo e destruísse a exploração.

Aprovação no Enem serve como dimuição de pena

Mesmo que um preso já tenha certificado de curso do ensino superior e preste depois disto o Enem, caso seja aprovado, servirá como diminuição da pena, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo as instâncias inferiores a provação por um formado no esnino superior não demonstra esforço, coisa que não foi entendida pelo STJ.

Vemos como algo bom, haja vista que qualquer prova exige uma dedicação daquele que está se preparando, e muito mais ainda o Enem. Com efeito, um preso que passa no Enem deve ter sua pena remida, mas que ele já tenha cursado o ensino superior. Não se deve por muitos obstáculos aqueles que estão dispostos a mudar de vida, visto que isto pode ser um ponto final no seu anseio de mudar.

Réu não pode ser preso por não informar endereço

Não é cabível medida cautelar determinado a prisão de réu que não se sabe mais o endereço, ou seja, quando o réu muda de endereço e não informa para a Justiça seu novo endereço, conforme decisão do 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (HC 602.181). No caso, o réu tinha sido absolvido pelo tribunal do júri, mas o Ministério Público recorreu, porém, ele não foi encontra no ato da intimação, sendo assim, o juiz determinou a prisão.

Isto era uma verdadeira falta de respeito com o devido processo legal, haja vista que como uma pessoa pode ser presa por não ter informado para a Justiça seu endereço. Com efeito, acertada a decisão do Egrégio Superior Tribunal.

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