Governo Federal prorroga redução de imposto a produtos de combate ao coronavírus

Vai até 1º de janeiro de 2021 a redução de alíquotas a impostos sobre produtos que são usualmente utilizado para amenizar a proliferação do coronavírus, conforme publicado decreto no Diário Oficial da União (Decreto 10.503/20). Os produtos alcançados são luvas, álcool em gel, mascaras, óculos etc, só para citar alguns que terão uma redução no valor final.

Não é de se discutir a importância de tal medida, haja vista que estes produtos são de necessidade singular em tal momento e estão sendo utilizados em larga medida. Com efeito, deve se parabenizar o Governo Federal por ser tão célere para publicar o decreto, não permitindo que o decreto anterior saísse de vigor sem que tenha outro que possa garantir o que ele garantia.

OAB pretende acionar o CNMP contra procuradores do Rio

O Conselhos Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende acionar o Conselho Nacional do Ministério Público a fim de que investigue os procuradores da República que trabalharam na delação de Orlando Diniz, o qual gerou vários ações contra escritório de advocacia do Brasil inteiro – as quais já foram suspensas pelo ministro Gilmar Mendes.

Tudo ainda só passa de pretensões, no que diz respeito a representação junto ao CNMP, vista que somente foi uma fala do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, no sítio da revista jurídica Consultor Jurídico. Mas, certamente a OAB tomará alguma medida, visto que foi algo que impactou toda advocacia brasileira, tanto a favor como contra. Com efeito, ainda deve se esperar para ver o desenrolar.

STF julgará mais duas ações sobre meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal está sendo inundado por ações que versam sobre a Resolução 500/2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que segundo os partidos políticos que acionaram a Suprema Corte pode gerar sérios danos ao meio ambiente, visto que permitem que as industrias incinerem materiais como plástico, o qual gera vários poluentes.

Certamente a citada resolução contém vários equívocos, os quais devem ser debatidos pelo Governo a fim de que possam ser sanados, pelo contrário estará a trair sérios problemas para todos o bioma.

Está sendo uma marca do governo este tipo de questiona, qual seja, problemas ambientes, coisa que não é bem vista pela comunidade internacional. Com efeito, devem se preocupar de modo mais agudo com estas questões.

Não compete ao STF julgar se DNIT pode aplicar multas

Devido ser uma afronta a outros dispositivos infraconstitucionais, não cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar competência do DNIT de aplicar multas. Pelo fato de não haver determinação na Constituição Federal que proíba o DNIT de aplicar muitas, não deve ser matéria de ADI, foi este o entendimento do STF na ADI 6.481, o ministro realtor foi Celso de Mello.

Foi acertada a decisão do STF, haja vista que se o dispositivo que autoriza ao DNIT aplicar multas não afronta a Constituição federal, não há motivos para que norma seja matéria de ADI, necessitando que haja uma ponderação entre os juízes que apliquem a norma, sopesando se uma ou outra a caba revogando, coisa que é feita de modo simples por juízes de primeiro grau.

Conamp questiona especialização da advocacia e contabilidade

Segundo atual alteração no Estatuto da Advocacia e da lei que regulamenta a contabilidade, a advocacia e contabilidade são serviços de natureza especializada, sendo assim, dispensa licitação quando forem contratadas pela administração pública. Por causa desta alteração a Conamp acionou o Supremo Tribunal Federal a fim de que seja julgada inconstitucional tal norma (ADI 6569).

Vemos como algo inaceitável que um advogado ou um contador seja julgado pelos critérios de uma licitação, qual seja, melhor técnica ou menor preço. Como pode haver uma demonstração da melhor técnica, certamente é algo inconcebível, no mesmo peço o menor preço é algo inaceitável para profissões que tentam voltar aos tempos áureos que em décadas passadas já existiu.

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