Vencimento de servidor público municipal pode estar vinculado com o salário-mínimo

Um servidor público municipal pode ter seu vencimento vinculado ao salário-mínimo, mesmo ele sendo estabelecido por norma federal, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O tribunal ainda fez questão de especificar que o termo remuneração abrange tudo que o servidor recebe, diferente de vencimento, o qual se diz respeito ao salário base o servidor.

Para ficar mais claro o TJRJ deveria dizer que uma prefeitura não poderia determinar que um servidor somente irá receber o seu salário, e nele está incluso vale transporte, vale alimentação, vale moradia, vale academia, mesmos só sendo um salário-mínimo. Com certeza é bem discrepante a remuneração de um servidor federal e um servidor municipal

Incompatibilidade da profissão com a deficiência do candidato deve ser auferida no estágio probatório

Não é razoável que um candidato seja eliminado de um concurso porque a banca definiu que sua deficiência o impedia de exercer o cargo, tal coisa se aufere no estágio probatório, conforme decisão do STJ. No caso, uma candidata tinha sido eliminada do concurso por ter uma doença que segundo a banca realizadora a impediria de exercer o cargo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, isto se aufere depois de foi empossada e com uma equipe multidisciplinar de analistas.

Devemos aplaudir a decisão do STJ, haja vista que uma pessoa não pode ter seu direito tolhido de participar de um concurso somente por possuir uma deficiência. Mas, caso no exercício do cargo se demonstra que não há possibilidade de ela continuar, agora sim, podemos falar em demite-la, ou procurar um outro setor que possa recolocá-la.

Cultivo da Cannabis sativa depende de autorização do Legislativo e do Executivo

O Poder Judiciário não tem autoridade para permitir o cultivo de Cannabis sativa para quem necessita dela para fins medicinais, mas somente pelo Executivo e o Legislativo, conforme entendimento da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins. No caso, o homem que sofria de Mal de Parkinson pediu ao judiciário que autorizasse ele a plantar tal erva, porém, tal pedido foi negado.

Devemos parabenizar o relator desta decisão, haja vista que um judiciário ativista é um mal para toda a sociedade, visto que o judiciário somente tem que decidir aquilo que está adstrito da lei e nada mais, quando passa a julgar e decidir conforme seus próprios pensamentos não há outra consequência, mas o caos.

Cobrança indevida gera direito a devolução em dobro

Caso um credor cobre uma dívida a mais ou duas vezes deverá devolver o valor cobrado indevidamente em dobro, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. Tal consenso da Corte Especial chegou tal entendimento de que não precisa da comprovação de má-fé para que o valor cobrado a mais seja devolvido em dobro.

Vemos com bom grado tal decisão, haja vista que, independentemente do valor ter sido cobrado de má-fé ou não, sabemos que houve o prejuízo para o devedor, o qual deve ser ressarcido, visto que, com certeza, para receber este valor de volta ele teve que buscar um amparo judicial, coisa que leva desgaste. Com efeito, deve ser recompensado o ofendido.

Presos responsáveis por crianças e deficientes ganharão prisão domiciliar

Todos aqueles presos que forem os únicos responsáveis por crianças e deficientes terão prisão domiciliar decretada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Tal decisão veio da Segunda Turma e teve como relator o ministro Gilmar Mendes. A prisão não será concedida a todos, mas aqueles que demonstrarem que preenche os requisitos.

Devemos ter ciência que tal beneplácito não está sendo concedido para os presos, mas para seus filhos que não possuem outros parentes que posam cuidar deles, mormente neste período de pandemia que muitos podem adoecer e como pensar em uma criança que não tem um amparo de um adulto. Devemos ter em mente que estes indefesos têm seus responsáveis como um porto seguro.

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