STJ nega HC coletivo contra obrigatoriedade da vacina

O Superior Tribunal de Justiça negou um Habeas Corpus coletivo que tinha como fim proibir que o Govenador de São Paulo declarasse a possível vacina contra a Covid-19 como obrigatória. Segundo o tribunal, não dá para visualizar violação ao direito de locomoção no fato de obrigar uma pessoa a tomar uma vacina, sendo assim, incabível o uso do HC.

Possa até que a ação tenha algum fundamento, porém, não usaram a via correta, haja vista que o HC somente deve ser usado quando exista ou se está para existir um cerceamento da liberdade de poder circular livremente. Com efeito, os postulantes se utilizaram de uma via errada e o Judiciário foi correto ao negar o pleito.

Juiz do TJSP foi demitido porque orientava estudantes a passar em concursos

O ex-juiz Senivaldo dos Reis foi demitido pelo Órgão Especial do TJSP porque orientava estudantes que estavam se preparando para passar em concursos públicos, ele cobrava pelos serviços. No caso o juiz era técnico em aprovações, ou seja, ele prestava consultoria, inclusive, ensina como a fazer o recurso de um resultado.

Vemos com um pouco de indiferença tal decisão, haja vista que o juiz estava fazendo o que professores de cursinhos fazem, ou seja, dão a trilha correta para que uma pessoa possa passar em um concurso, coisa que nunca foi proibida e nem pode. O juiz deveria ser demitido se estivesse dando sentença contraditórias ou estivesse prestando um serviço de péssima qualidade, mas não por causa disto.

Empregada grávida contratada temporariamente não tem direito a estabilidade

Caso uma mulher contrata para trabalho por tem determinado fique grávida não terá direito a estabilidade que as outras empregadas possuem, conforme decisão 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, todas as mulheres que são empregadas por tempo indeterminado e fiquem grávidas não poderão ser demitidas desde a gestação até 4 meses após o parto, conforme disposição da CLT, porém, isto não se aplica as por tempo de trabalho determinado.

Devemos dizer que tal decisão foi técnica, haja vista que, se fosse levar em consideração preceitos humanitários nunca isto aconteceria, visto que coloca na rua uma mulher que recentemente descobriu que estava grávida. Com efeito, a decisão obedeceu a legalidade, porém, não seguiu na mesma linha no que se diz respeito com conceitos de direitos humanos.

Faculdade que causa transtorno a aluno no ato do trancamento do curso deve indenizar o ofendido

Um aluno de engenharia elétrica que teve dificuldade de trancar o curso no início da pandemia será indenizado, conforme decisão imposta pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba, São Paulo. No caso dos autos o Autor tentou várias vezes encerrar o contrato, porém a faculdade colocava dificuldade, bem como continuou a cobrar as mensalidades, coisa que o obrigou a procurar a Justiça, tendo o desfecho positivo para ele.

Vemos com grande felicidade tal decisão, não somente porque o Réu foi obrigado a indenizar em danos materiais, mas pelo fato de considerar o dano moral neste caso, visto que levou em consideração o tempo útil que o estudante estava perdendo para resolver tal situação. Com efeito, esperamos que venha mais decisões como esta.

Mudar o ensino por MP é constitucional

A reforma que o governo Michel Temer fez em sua gestão (2016-2018) é amparada pela Constituição Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. No ano em que o ex-presidente Michel Temer fez a dita reforma levou muitas pessoas a criticá-lo, surgiram bastante manifestações de alunos, inclusive. Porém, agora o STF se manifesta que o Presidente da República pode fazer tais coisas por MP.

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