Empregada grávida contratada temporariamente não tem direito a estabilidade

Caso uma mulher contrata para trabalho por tem determinado fique grávida não terá direito a estabilidade que as outras empregadas possuem, conforme decisão 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, todas as mulheres que são empregadas por tempo indeterminado e fiquem grávidas não poderão ser demitidas desde a gestação até 4 meses após o parto, conforme disposição da CLT, porém, isto não se aplica as por tempo de trabalho determinado.

Devemos dizer que tal decisão foi técnica, haja vista que, se fosse levar em consideração preceitos humanitários nunca isto aconteceria, visto que coloca na rua uma mulher que recentemente descobriu que estava grávida. Com efeito, a decisão obedeceu a legalidade, porém, não seguiu na mesma linha no que se diz respeito com conceitos de direitos humanos.

Faculdade que causa transtorno a aluno no ato do trancamento do curso deve indenizar o ofendido

Um aluno de engenharia elétrica que teve dificuldade de trancar o curso no início da pandemia será indenizado, conforme decisão imposta pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracicaba, São Paulo. No caso dos autos o Autor tentou várias vezes encerrar o contrato, porém a faculdade colocava dificuldade, bem como continuou a cobrar as mensalidades, coisa que o obrigou a procurar a Justiça, tendo o desfecho positivo para ele.

Vemos com grande felicidade tal decisão, não somente porque o Réu foi obrigado a indenizar em danos materiais, mas pelo fato de considerar o dano moral neste caso, visto que levou em consideração o tempo útil que o estudante estava perdendo para resolver tal situação. Com efeito, esperamos que venha mais decisões como esta.

Mudar o ensino por MP é constitucional

A reforma que o governo Michel Temer fez em sua gestão (2016-2018) é amparada pela Constituição Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. No ano em que o ex-presidente Michel Temer fez a dita reforma levou muitas pessoas a criticá-lo, surgiram bastante manifestações de alunos, inclusive. Porém, agora o STF se manifesta que o Presidente da República pode fazer tais coisas por MP.

Vencimento de servidor público municipal pode estar vinculado com o salário-mínimo

Um servidor público municipal pode ter seu vencimento vinculado ao salário-mínimo, mesmo ele sendo estabelecido por norma federal, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O tribunal ainda fez questão de especificar que o termo remuneração abrange tudo que o servidor recebe, diferente de vencimento, o qual se diz respeito ao salário base o servidor.

Para ficar mais claro o TJRJ deveria dizer que uma prefeitura não poderia determinar que um servidor somente irá receber o seu salário, e nele está incluso vale transporte, vale alimentação, vale moradia, vale academia, mesmos só sendo um salário-mínimo. Com certeza é bem discrepante a remuneração de um servidor federal e um servidor municipal

Incompatibilidade da profissão com a deficiência do candidato deve ser auferida no estágio probatório

Não é razoável que um candidato seja eliminado de um concurso porque a banca definiu que sua deficiência o impedia de exercer o cargo, tal coisa se aufere no estágio probatório, conforme decisão do STJ. No caso, uma candidata tinha sido eliminada do concurso por ter uma doença que segundo a banca realizadora a impediria de exercer o cargo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, isto se aufere depois de foi empossada e com uma equipe multidisciplinar de analistas.

Devemos aplaudir a decisão do STJ, haja vista que uma pessoa não pode ter seu direito tolhido de participar de um concurso somente por possuir uma deficiência. Mas, caso no exercício do cargo se demonstra que não há possibilidade de ela continuar, agora sim, podemos falar em demite-la, ou procurar um outro setor que possa recolocá-la.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑