Empresas de eventos não precisam devolver o dinheiro de ingressos de imediato

Quando estivermos vivendo os efeitos da pandemia a lei que valerá sobre eventos e viagens será a Lei 14.046, de 2020, desconsiderando o Código de Defesa do Consumidor no que toca a tais seguimentos, é o que vem decidindo o judiciário brasileiro. No caso, a decisão mais recente se trata de um jovem que queria a devolução do dinheiro que pagou para assistir um show que aconteceria em dezembro, porém, não há possibilidades de ele ser realizado.

Está sendo acertada as decisões que dizem que as empresas não necessitam devolver de imediato o valor dos ingressos comprados, haja vista que isto ocasionaria um grande rombo nestas empresas, certamente seria um procedimento que lhe levaria a falência. Com efeito, deve-se se dar mais um prazo para que estas empresas possam realizar seus eventos no tempo oportuno.

Desembargadora foi condenada a indenizar família de Marielle Franco

Uma desembargadora fluminense que proferiu ofensas contra vereadora falecida, Marielle Franco, terá que indenizar cada membro da família da finada em 6 mil reais, conforme decisão do juiz da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A família não concordou com o valor que foi imposto, sendo assim, eles também recorrerão da decisão.

É uma decisão comum, se não fosse o fato de ser uma pessoa tão exaltada por variados lados da política. Todos os mortos devem ser respeitados, não por eles mesmo, haja vista que não mais existem no mundo físico, mas pelos seus familiares que muito ou pouco ainda guardam lembranças dele. Com efeito, quem desrespeita mortos devem sofrer as consequências cíveis.

Empresa deve indenizar cliente que perde tempo para resolver problema

Vem crescendo no judiciário decisões que são embasadas que o cliente que perder tempo para resolver problema devido a mau serviço prestado por uma empresa tem direito a indenização. Desta vez a decisão veio da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que um cliente tinha comprado um produto na internet e o produto não chegou até sua casa.

Vemos com grande alegria tais decisões, haja vista que uma empresa que não leva a sério seus clientes não pode ficar impune, deve ser penalizado para que tal pena sirva de aprendizado para que ela possa exercer um trabalho melhor. É bom saber que o judiciário não está vendo mais as indenizações como uma indústria da advocacia.

Frigorífero terá que indenizar empregado que teve doença agrava devido ao trabalho

Caso o trabalhador tenha relatório médico que exija que ela tenha que trabalhar em outro setor da empresa a empresa não poderá se negar a realocá-lo para outra área, conforme decisão do juiz da 2ª vara de Araguari/MG. No caso dos autos a autora possui uma doença de pele e segundo médico dela ela não poderia trabalhar em temperatura muito amenas, porém a empresa não seguiu isto e manteve ela em um ambiente de 12º celsos, fator que fez piorar sua doença.

Acertadíssimo a decisão deste juiz que impôs multa a esta empresa que não observou um relatório médico. Uma empresa que não possui o compromisso com seus colaboradores não deve permanecer sem punição, haja vista que não está dando o devido respeito àqueles que lhe fazem crescer no mercado. Com efeito, é digno de palmas a decisão deste juiz.

Morre aos 95 anos um dos juristas mais ilustres, Paulo Bonavides

Certamente ele foi um grande marco para o constitucionalismo brasileiro, representado seu país em todo o globo. Paulo Bonavides tem como sua obra mais seleta o livro Curso de Direito Constitucional, o qual foi traduzido em várias línguas. O mestre cearense também foi um dos primeiros que apontou o direito à paz como uma das dimensões dos direitos fundamentais, ele apontava que era um direito de quinta dimensão. Por fim, deixará seu nome gravado na história deste país.

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