Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento médico ainda em fase experimental, decide STJ

Uma operado de plano de saúde não pode ser obrigada a custear tratamento que ainda não teve sua aprovação pela ANS, pelos menos de pronto, cabendo a cada juiz decidir pela sua conveniência, assim decide o Superior Tribunal de Justiça. No caso, trata-se de anulação de súmula do TJSP que obrigava que todos os juízes deferissem pedidos que se embasassem na obrigação que operadores de plano de saúde teriam caso o médico do segurado apontasse que o tratamento era seguro.

Foi acertada da decisão do Egrégio Superior Tribunal, haja vista que tal súmula tinha caráter de praticamente inviabilizar o processo, visto que praticamente obrigava que todos as operadoras aceitassem o pedido, simplesmente porque um médico autorizou e, neste mesmo passo, deveriam seguir os juízes, deferindo todos os requerimento feitos pelos segurados que foram frustrados com seus pedidos junto as operadoras. Com efeito, acertada a decisão.

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Município não possui competência para legislar sobre proteção à saúde, conforme TJRJ

Somente a União e os estados-membros possuem competência para legislar sobre alimentos e proteção à saúde, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense. No caso, o município de Rio de Janeiro tinha criado uma norma que estabelecia um selo de qualidade para comida que fosse comercializada na rua, porém, foi julgado nula pelo TJRJ.

Não há quem diga que a intenção do município carioca foi má, porém, extrapolou sua competência, invadindo matéria de competencia concorrente, ou seja, devendo unicamente estipular regras que unicamente se aplicassem para que fosse da sua cidade, mas, neste caso sua norma atingiria outras pessoas que por ventura comercializassem em seu município. Com efeito, foi uma boa decisão do TJRJ.

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Equivalência entre aposentadoria e salário de policiais ativos é inconstitucional, decide STF

O Estado de Rondônia possuía uma lei que garantia que os policiais se aposentariam com o valor do último salário, bem como teriam reajustes equivalentes aos policiais da ativa, norma que afronta a Reforma da Previdência de 2003, sendo assim, foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.039).

De pronto poderíamos imaginar que o STF somente estava julgando conforme diretrizes que já foram apontadas em outras normas constitucionais, porém, aí há mais uma intensão de diminuir os gastos da máquina pública, principalmente num estado como Rondônia, que certamente não deve possuir uma receita muito alta. Com efeito, nossos ministros somente foram cautelosos.

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Estado de São Paulo deve contar tempo de serviço de servidores para fins de obtenção de licença-prêmio, mesmo na pandemia

A União extrapolou seu direito de legislar sobre assuntos gerais de finanças ao proibir que Estados e Municípios conte o tempo de serviço prestado na pandemia para fim de obtenção de licença-prêmio, conforme decisão do juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, São Paulo.

Em decisão acertada, o juiz de Votuporanga deu desconsiderou a Lei Complementar 173/2020 que traz determinações que praticamente anula a liberdade que os municípios e os estados possuem para poder dar as melhores condições para seus servidores. Com efeito esta decisão deve ser aplaudida e digna de respeito.

Homem que foi preso por questões políticas será indenizado

Homem que foi detido sem fundamento será indenizado, conforme decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No caso dos autos o homem que foi preso conta que a viatura da polícia continha um adesivo de um partido que era contrário ao dele, no carro dele também havia um adesivo.

Decisão que prima bela boa ordem e desfaz o caráter intimidador que muitos políticos desempenham em muitos rincões do nosso país. Todos os cidadãos brasileiros devem ter a liberdade de votar em quem achar que é o melhor para sua cidade, de forma alguma deve ser obrigado a votar em um ou outro, deve votar em que ele achar que é uma saída melhor.

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