Vinheta concedida gratuitamente a emissora de rádio não dá direito a pleitear uso indevido, caso tenha sido permitido pela lei da época, conforme STJ

Um autor de vinhetas da Rádio Globo requereu o pagamento do lucro obtido com elas depois de 40 anos, porém, tal pedido foi julgado improcedente pelo STJ, haja vista que a legislação da época proibia que o autor solicitasse ganho sobre a obra depois de tê-la concedido gratuitamente.

Vemos como acertada a decisão do STJ, uma vez a legislação da época impossibilitava que o autor da obra depois solicitasse alguma remuneração pela arte que fez, e caso foi desconsiderada agora geraria uma insegurança jurídica em precedentes. Com efeito, foi bem aplicada a lei no caso concreto e nossos ministros acertaram no caso.

Desembargador com baixa produtividade será julgado pelo TJSP, podendo perder o cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo investigou por dois anos o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leite e notou que sua produtividade neste período foi muito aquém, sendo assim será julgado pelo mesmo tribunal e poderá perder seu cargo.

Não há que se questionar a decisão do tribunal, haja vista que investigou por um tempo considerável e o desembargador não alterou seu modo de trabalhar, continuou a dar pouca movimentação nos processos que estavam conclusos para ele. Com efeito, ele deve ser julgado e, caso seja tido como necessário, será punido.

Twitter e Facebook terão de remover postagens que tem cabeça de Marielle Franco como troféu, sob pena de multa

Segundo decisão da juíza da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro as imagens que possuem a cabeça da falecida vereadora Marielle Franco como troféu devem ser apagadas, pois não pode ser aceito como direito de liberdade de expressão, haja vista que foge a um consenso daquilo que é aceitável, além de ser apologia à violência.

Acertada a decisão, haja vista que brincadeiras entre quem é direito e quem é de esquerda é aceitável, mas, quando isto passa a ser uma provocação que dar a entender que a vida do outro não é importante, deve ser aniquilada esta brincadeira, a fim de que não gere danos que tenham consequência que foge de qualquer caráter de discussão política.

Pode haver relação extraconjugal concomitante com o casamento reconhecida pelo direito, conforme TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu uma união estável entre um homem e uma mulher que viveram juntos por 14 anos, porém, o cônjuge ainda mantinha relação marital com sua esposa do casamento, coisa que não era aceita no direito, haja vista que só era aceito caso existisse uma separação de fato ou direito, mas nunca havendo um casamento ainda em constância.

Podemos estar diante de um precedente abominável, uma vez que se permitirá que um homem ou uma mulher tenha mais de um companheiro ao mesmo tempo: um de modo legítimo, reconhecido por lei, já o outro, de modo informal, ou seja, estará trazendo uma nova modalidade de casamento maléfica. Sendo assim, deve ser rechaçado.

Quem estiver com Covid-19 ou beber no dia da eleição poderá ser preso, conforme decisão do juiz da 144 ª ZONA ELEITORAL – ENTRE RIOS/BAHIA

Quem for votar nos municípios baianos de Cardeal da Silva e Entre Rios sabendo que está infectado pelo coronavírus ou tiver ingerido bebida alcóolica poderá ser preso, conforme portaria elaborado pelo juiz eleitoral da localidade. Todos os bares e restaurantes que vendam bebida alcóolica deverão estar fechados, caso contrário também sofreram punição.

A novidade neste decisão está no caso de coronavírus, o qual deve ser vista com seriedade, uma vez que como se pode admitir que uma pessoa sabida que está com tal vírus possa ir a um lugar que é de certo que haverá filas e muitas pessoas, certamente seria um grande desrespeito e colocaria todas os indivíduos que estiverem lá em risco.

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