Pode haver relação extraconjugal concomitante com o casamento reconhecida pelo direito, conforme TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu uma união estável entre um homem e uma mulher que viveram juntos por 14 anos, porém, o cônjuge ainda mantinha relação marital com sua esposa do casamento, coisa que não era aceita no direito, haja vista que só era aceito caso existisse uma separação de fato ou direito, mas nunca havendo um casamento ainda em constância.

Podemos estar diante de um precedente abominável, uma vez que se permitirá que um homem ou uma mulher tenha mais de um companheiro ao mesmo tempo: um de modo legítimo, reconhecido por lei, já o outro, de modo informal, ou seja, estará trazendo uma nova modalidade de casamento maléfica. Sendo assim, deve ser rechaçado.

Quem estiver com Covid-19 ou beber no dia da eleição poderá ser preso, conforme decisão do juiz da 144 ª ZONA ELEITORAL – ENTRE RIOS/BAHIA

Quem for votar nos municípios baianos de Cardeal da Silva e Entre Rios sabendo que está infectado pelo coronavírus ou tiver ingerido bebida alcóolica poderá ser preso, conforme portaria elaborado pelo juiz eleitoral da localidade. Todos os bares e restaurantes que vendam bebida alcóolica deverão estar fechados, caso contrário também sofreram punição.

A novidade neste decisão está no caso de coronavírus, o qual deve ser vista com seriedade, uma vez que como se pode admitir que uma pessoa sabida que está com tal vírus possa ir a um lugar que é de certo que haverá filas e muitas pessoas, certamente seria um grande desrespeito e colocaria todas os indivíduos que estiverem lá em risco.

Doação sem documentação não é válida, para que seja válida deve haver instrumento público ou particular de doação

Uma doação sem que haja nenhuma formalidade ela não pode ser considerada válida, para que possa surtir efeitos do mundo jurídico deve haver um instrumento público ou particular de doação, conforme decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio de Janeiro. O caso dos autos trata-se de um pai de santo que recebeu um carro no valor de 45 mil de presente, porém, deve que devolver.

Acertada a decisão do juiz carioca, uma vez que não se pode haver a aceitação que de haja transações econômica de valor considerável sem que haja uma documentação que possa comprovar isto. Com efeito, o pai de santo não deve se ter como injustiçada, mas somente deve ser parte de uma negociação que foi mal feita.

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear tratamento médico ainda em fase experimental, decide STJ

Uma operado de plano de saúde não pode ser obrigada a custear tratamento que ainda não teve sua aprovação pela ANS, pelos menos de pronto, cabendo a cada juiz decidir pela sua conveniência, assim decide o Superior Tribunal de Justiça. No caso, trata-se de anulação de súmula do TJSP que obrigava que todos os juízes deferissem pedidos que se embasassem na obrigação que operadores de plano de saúde teriam caso o médico do segurado apontasse que o tratamento era seguro.

Foi acertada da decisão do Egrégio Superior Tribunal, haja vista que tal súmula tinha caráter de praticamente inviabilizar o processo, visto que praticamente obrigava que todos as operadoras aceitassem o pedido, simplesmente porque um médico autorizou e, neste mesmo passo, deveriam seguir os juízes, deferindo todos os requerimento feitos pelos segurados que foram frustrados com seus pedidos junto as operadoras. Com efeito, acertada a decisão.

Município não possui competência para legislar sobre proteção à saúde, conforme TJRJ

Somente a União e os estados-membros possuem competência para legislar sobre alimentos e proteção à saúde, conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense. No caso, o município de Rio de Janeiro tinha criado uma norma que estabelecia um selo de qualidade para comida que fosse comercializada na rua, porém, foi julgado nula pelo TJRJ.

Não há quem diga que a intenção do município carioca foi má, porém, extrapolou sua competência, invadindo matéria de competencia concorrente, ou seja, devendo unicamente estipular regras que unicamente se aplicassem para que fosse da sua cidade, mas, neste caso sua norma atingiria outras pessoas que por ventura comercializassem em seu município. Com efeito, foi uma boa decisão do TJRJ.

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