Testamento sem a assinatura do tabelião não é válido

Um testamento sem que esteja assinado por um tabelião não pode ser considerado como válido, visto que para ter fé pública deve ter a assinatura deste agente do Estado, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Vemos de forma sensata tal decisão, visto que é sabido de todos que existe muitas fraudes quando se trata de herança, principalmente em heranças que são volumosas. Deve-se se ter muito rigor para que as partes mais frágeis em processo de sucessão não saiam lesados. Com efeito, acertada a decisão do Superior Tribunal.

CNJ irá julgar juiz que foi advertido por soltar muitos presos

O Conselho Nacional de Justiça irá julgar o juiz estadual, senhor Roberto Luiz Corcioli Filho, que foi punido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pelo fato de ele ter dado muitas decisões favoráveis a vários réus, motivo que lhe fez ser condenado por censura.

Devemos analisar profundamente o caso dos autos, haja vista que o dito juiz não está sendo julgado por vender sentenças ou outras infrações do nível, mas unicamente por proferir decisões que são favoráveis aos réus, que, sem dúvida, na sua maioria são pessoas negras e pobres, ou seja, aquelas inconscientemente consideradas pela sociedade como o restolho. Sendo assim, cabe análise.

Governo Federal não pode mudar a metodologia de contagem das vítimas da Covid-19

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Governo Federal não pode mudar sua metodologia de contagem de vítimas fatais e dos que só foram infectados pela Covid-19, devendo permanecer com é feito. No pico da pandemia houve uma tentativa de mudar a forma que era contadas as vítimas da Covid-19, porém, gerou várias ações, vindo o Governo a ser derrotado.

Não devíamos discutir tanto sobre como é contado as pessoas que foram infectadas, mas qual seria a melhor forma de combater o vírus, uma forma que não prejudicasse a economia e no mesmo passo que não colocassem em riscos as pessoas que fossem trabalhar. Sendo assim, tal decisão não tem muito impacto na forma que o vírus está sendo tratado.

Contrato de compra e venda ainda não efetivado não retira a obrigação do vendedor de pagar IPTU

Para que um vendedor possa ter sua obrigação de pagar IPTU transferida para terceiros o bem já tem que estar vendido e não ter mera próxima de venda, conforme decisão 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Não podemos acreditar que uma pessoa que somente tem promessa que venderá um bem já se veja livre de todas as obrigações da coisa, seria uma assertiva incorreta assim acreditar. Com efeito, acertada a decisão do TJSP de não ter isentado este proprietário do pagamento de IPTU somente pelo argumento de que o bem está em vias de ser transferido para outra proprietário.

Audiência virtual para menores infratores não ofende o ECA

Caso aulgum juiz marque uma audiência em modalidade virtual em audiência de custódia para menores infratores não estará afrontado o Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista que o atual momento exige tais saídas, conforme decisão do STJ.

Não vemos erro na decisão do Superior Tribunal de Justiça, visto que no memento não há outra saída a não ser fazer audiências online e, ainda mais, se não tivesse este tipo de audiência todos os processos estariam ainda parados, não somente falando em processos que envolve adolescentes. Com efeito, mui acertada a decisão do Egrégio Superior Tribunal.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑