Foi concedida prisão domiciliar a Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao deputado federal Daniel Silveira a fim de que ele responda o processo em que está sendo investigado de seu domicílio, porém, sem poder publicar conteúdo nas principais redes.

Certamente a prisão do deputado gera conflito nos diversos poderes e até mesmo dentro do tribunal, haja vista que o acusado foi preso somente por publicar um vídeo contendo ameaças, sendo tais ameaças baseadas em possíveis agressões físicas que o parlamentar iria desferir nos membros da mais alta corte, este é o caso.

Numa análise mais crítica, será se caberia ao STF tomar a decisão, haja vista que o deputado nunca conseguiria tonar realidade as ameaças, visto a proteção que tais juízes possuem, acreditamos que caberia ao Congresso analisar uma possível quebra de decoro, visto que não é bem-visto que um deputado fique postando vídeos desse nível.

A Evolução do Direito, Rudolf von Jhering

Rudolf von Jhering foi um jurista de grande importância em todo o cenário construtivo de novos pensamentos, podemos dizer que ele ainda é um grande jurista, haja vista que suas obras ainda são lidas nas universidades do mundo todo e suas pensamentos ainda são vistos e leis e servem de fundamento para muitas sustentações orais em tribunais mais diversos.

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Empregado é demitido por justa causa por jogar no trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão dos tribunais inferiores que mantiveram como justa a dispensa de empregado por justa causa devido ele estar jogando baralho durante o expediente, coisa que afronta as normais trabalhista.

Assim como o empregador deve seguir normais e prezar pelo respeito ao trabalhador e ao bom desempenho da empresa, o empregado também deve ter responsabilidade em desempenhar um trabalho que seja condizente com o meio que está inserido, não praticando atos que sejam malvistos por seus colegas e até mesmo pelo seu patrão.

Um empregador que se coloca a jogar durante o expediente não está cumprindo as normas mínimas de respeito ao trabalho e nem, com certeza, estará desempenhado seu trabalho de modo satisfatório, sendo assim, bem aplicada a demissão por justa causa e acertada a decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

O Estado e o direito de trabalhar

É dever do Estado proporcionar que haja trabalho para todas aquelas pessoas que desejam ter independência financeira e sozinha custearem sua vida financeira. Quando o Estado não proporciona isto está sendo omisso e deve ser punido, porém, grande dúvida existe: como punir o Estado?

Certamente seria algo bastante complicado de ser realizado quando se trata de punir o Estado quando se vive em uma realidade em que o Estado é tudo, o julgador e acusado, mas, graças a Deus vivemos em um país em que, mesmo sendo o Estado o detentor da criação de leis, da sua aplicação e do julgamento destas mesmas leis, são pessoas diferentes que praticam tal ato, ou seja, os poderes do Estado são ocupados por servidores diferentes, coisa que faz que não exista dependência entre o Legislativo, Executivo e Judiciário.

Sendo assim o Estado pode ser punido, não o Estado como um todo, mas, uma fração do seu poder. Com efeito, o judiciário pune o Legislativo e o Executivo quando comete atos que não condizem com aquilo que é justo, e o próprio judiciário se pune quando comete um erro, através da grande sabedoria dele estar separado por instâncias.

Mas, quando o Estado cumpre sua missão de garantir o emprego para aqueles que querem trabalhar ele deve garantir que os empregadores não explorem aqueles que querem fazer um bom trabalho. Sendo assim, deve haver mecanismos que proíbam que os empregadores se achem donos dos seus empregados. Dentro do mundo do emprego deve haver respeito e cooperação.

Em suma, o Estado deve proporcionar o emprego e um emprego digno.

O TSE julga improcedente ação de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

Vivemos em um tempo em que as disputas judiciais estão cada vez se tornando mais recorrente, poucos são aqueles que buscam um acordo para um dano que outrem lhe ocasionam, isto se deve a grande facilidade que as pessoas encontram em colocar uma causa na Justiça, tendo como único motivo este facilitamento o aumento exponencial do número de advogados em nosso país.

Tudo hoje é motivo de ser colocado sobe o crivo de um juiz para se saber quem tem razão. Muitas vezes as ações terminam em valores econômicos que são ínfimos, visto que se um juiz for dar condenações com valores exorbitantes, certamente a grande maioria das empresas estariam totalmente quebradas.

Mas, o que está introdução tem que a ver com o indeferimento da cassação da chapa Bolsonaro-Morão? Tudo! O espírito de guerrilhar na Justiça tomou todos os lados do Brasil, ou seja, tudo hoje tem que ser colado na Justiça, isto também quer dizer que quando um político perde na urna ele quer cancelar aquela eleição, a fim de que seu oponente não possa governar com tranquilidade, ou, nos casos mais extremos, que seja retirado do seu cargo.

Não fomos afundo sobre o que dizia o teor da petição da causa que fez surgir a possibilidade de o atual presidente ter sua eleição cancelada, mas tudo gira em torno de mensagem falsas que foram veiculados em WhatsApp sobre o seu oponente do PT, seriam mensagens que tornavam a figura do candidato petista um mal para a nação brasileira.

Vemos que na sessão somente um ministro votou favorável a cassação, ou quase isto, mas a grande maioria deu seu voto em sentido contrário, ou seja, todos os argumentos que foram trazidos pelos autores não passavam de especulação que constavam em sites de reportagens mais voltados a grupos de esquerda.

Com efeito, deve se haver causas judiciais, mas que tenham como plano de fundo um assunto que seja série e que não poderia ser resolvido de outra forma, mas somente colocando sobre a pena de um juiz.

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