Pai deve pagar pensão mesmo estando preso

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que pai preso continue a pagar a pensão ao seu filho, haja vista que ele pode trabalhar mesmo estando cumprindo pena.

Não há de que se discutir nesta decisão, uma vez que, como é sabido, todos os detentos possuem a possiblidade de trabalhar, pois eles podem até continuar vinculados ao sistema previdenciário e estas contribuições que foram retidas enquanto eles estavam presos servirão para sua aposentadoria, sendo assim, trabalhar para poder pagar a pensão alimentícia não é problema nenhum.

Todos os pais devem cumprir com as suas obrigações, principalmente no que diz respeito a alimentação dos filhos e aqueles que sem escusarem de cumprir tais exigência devem sofrer penalidades que sejam a altura da sua infração. Não devemos criar uma sociedade em que o descumprimento de norma seja a principal força.

Prazo para anular doação ilegal

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prazo para anular doação ilegal começa quando houver reconhecimento de paternidade, no caso de quando o autor da ação é filho que não foi registrado no nascimento.

A decisão foi bem aplicada, haja vista que se o filho que não foi reconhecido por seu pai ou mãe correr o prazo de 10 anos (pode ser de 20 anos dependendo do ano que houve a doação) contados a partir da confecção o ato de doar, certamente, não sairá vencedor, uma vez que o juiz da ação declarará, logo que ele der entrada, que ele não tem interesse na causa, visto que não é filho.

Pode-se dizer que pode fazer as duas ações ao mesmo tempo, a de doação e a de anulação de doação, porém, devemos ter em mente que tal processo sairia caro para o proponente, uma vez que uma ação que corre dois pedidos de tal monta demanda mais tempo, fato que levaria a uma cifra de honorário que não agradaria ao filho desamparado.

Determinada a soltura de Queiroz

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu entrou outras coisas a revogação da prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, segundo o tribunal, tal medida já tinha excedido seu prazo de duração.

Discutir tal assunto na atualidade é um pouco difícil, haja vista que, mesmo havendo máxima imparcialidade, não será possível debater sobre o referido caso sem que haja algum resquício de emoção. Porém, vamos ao caso: uma prisão antes do processo chegar ao seu fim só pode ser determinada por casos separado e um deles é para que não haja interferência no processo, assim, perguntamos, qual interferência Queiroz poderia fazer?

O processo citado é todo calcado em provas que são do sistema financeiro, ou seja, somente se tivesse uma pessoa do alto escalão do Banco Centro para que pudesse apagar estes dados e, se conseguisse apagar, ficaria extremamente estranho que não mais existisse dados financeiros dos períodos que se está a investigar. Com efeito, a prisão de Queiroz só foi unicamente para que ele não fuja.

Discurso de Posse de Fanando Collor

Aqui trazemos o primeiro discurso de um presidente que foi eleito após a redemocratização do Brasil. É grande a importância da leitura dos discursos dos presentes, visto que trazem bastante simbolismo para seu mandato, além de trazer pontos que pode ser importante para o nosso aumento de conhecimento sobre o Brasil.

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Empregada era obrigada a perder peso para ganhar aumento

A 9° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma loja de joalheria a pagar indenização a uma empregada que era obrigada a perder peso para ganhar um adicional no seu salário, o patrão da referida chegou a levar uma balança para aferir o peso dela.

Nesta situação vemos o total disparate em que pode chegar à relação de empregado e empregador, neste caso não vemos justificativa nenhuma para que o patrão pudesse obrigar que a empregada perdesse peso, nós não estamos diante de uma profissional de educação física ou de uma modelo, mas de uma atendente de loja, ou seja, determinação do empregador totalmente fora de órbita.

As leis trabalhistas devem ser endurecidas para que tais situações não existam mais, ou, pelo menos, deve haver uma fiscalização maior para que tais casos não chegue à Justiça, tais casos devem ser resolvidos direto na via administrativa, visto que é uma situação que não necessita da muita análise para que se possa ver que algo totalmente contrário ao bom senso.

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