Polícia deve comprovar que a entrada na casa foi autorizada

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a preso que teve sua casa vasculhada por policiais, visto que não ficou claro que os policiais entraram na sua casa com a sua autorização.

É certo que uma casa somente pode ser invadida com expressa autorização da Justiça, sendo assim, ninguém pode entrar na casa de outrem sem que o dono tenha autorizado, tudo fora isto é expressa ilegalidade e tem que ser combatido. Com efeito, sem retoque a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Muitas decisões parecem que são enchidas de razão, haja vista que para sociedade muitas pessoas não têm direitos, mas somente deveres, porém, todos tem direitos e deveres, mesmo que sejam as pessoas mais baixas e insignificantes. Um policial não deve invadir uma casa de uma pessoa, mesmo que ela demonstre ser uma criminosa.

Município foi condenado a indenizar criança

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação em danos morais a município onde uma criança foi exposta em redes sociais por uma professora.

No caso dos autos, trata-se de uma professora que tirou uma foto de uma criança que era sua aluna e envio para um grupo de WhatsApp com comentários maldosos, visto que a criança tinha traços diferentes, uma filha da professora também compartilhou a foto em outra rede social, com os mesmos dizeres humilhantes.

Muitos poderiam se perguntar por que o município é quem está sendo condenado, mas a resposta é clara, quando o professor está em sala de aula ele está representando o município, sendo assim, quando ele comete um erro contra terceiros o município é que quem tem que arcar com o dano, mas, podendo posteriormente cobrar deste servidor infrator.

É inacumulável auxílio-acidente com aposentadoria

O benefício de auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que tenha sido concedido antes desta proibição, caso o tempo de trabalho que ensejou o auxílio tenha servido como benefício para a concessão, conforme TJSP.

Acertada a decisão, haja vista que o trabalhador em questão teve uma contagem de tempo menor em sua aposentadoria por tempo de contribuição devido o tempo que trabalho em situação insalubre, tempo o a qual fez com que surgisse a enfermidade e o mesmo trabalhador passou a receber o auxílio-acidente.

Não devemos buscar enriquecer com a previdência, mas devemos fazer com que nos direitos econômicos sirvam para nos dar o necessário. Se devemos ganhar muito, que ganhemos muito, porém de forma alguma devemos buscar uma vantagem ou um benefício a mais.

Músicas em ônibus configura som ambiente

Rádio instalado próximo aos motoristas e que executem músicas que possam ser ouvidas pelos passageiros gera direito a cobrança de direitos autoriais, conforme a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Estamos diante da decisão mais fora de órbita proclamada por um tribunal superior, haja vista que como se pode cobrar direito autoral de uma música que na maioria das vezes nem é solicitada por quem está ouvindo, ou seja, o motorista coloca a música e não perguntam qual o gosto musical dos passageiros, sendo assim, pode até gerar desconforto para quem está ouvindo.

Por outro lado, quando o motorista coloca uma música possa que esta música não seja conhecida pelos passageiros e a partir daí ele vai pesquisar e pode até comprar a música em plataformas digitais ou outra forma de se adquirir músicas. Por estas e outras razões podemos dizer que está decisão é uma decisão descabida.

Provedora de internet deve indenizar quando não cumpre o contrato

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma provedora de internet a indenizar uma consumidora que não estava recebendo a velocidade de internet contratada.

No caso dos autos, a provedora estava entregando uma velocidade de internet abaixo do mínimo estipulado pela Anatel, visto isto o tribunal condenou a empresa em danos morais, haja vista o descaso que estava sendo praticada pela empresa, desconsiderando as cláusulas contratuais que foram acertadas no dia da assinatura do compromisso.

Vemos como erro o tribunal somente ter condenado em danos morais, uma vez que hoje em dia a internet tem virado um meio de trabalho, podendo que não seja diretamente, mas indiretamente as pessoas precisam de uma boa internet para efetuar seus trabalhos. Com efeito, a decisão teve este erro de dar um resultado aquém.

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